Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

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está condicionada à aprovação das prestações de contas sem pendências.

8.2. Os recursos serão depositados na conta corrente do representante legal do coletivo em até 4 (quatro) parcelas de acordo com o cronograma das ações do projeto previsto no Plano de Trabalho.

8.3. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão, obrigatoriamente e sempre que possível, aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através

10.3- Eventuais informações técnicas relativas ao presente edital deverão ser formuladas por escrito a Supervisão de Diversidade Cultural, na Avenida São João, 473, 8° andar - Centro ou pelo endereço eletrônico fomentoaperiferia@prefeitura.sp.gov. br até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições..

ANEXOS:

ANEXO I - Ficha síntese (obrigatório);

ANEXO II - Declaração de Residência (obrigatório);

ANEXO III - Declaração de que aceita as regras do Edital,

que o grupo indique a despesa e justifique previamente a necessidade para a Coordenação do Programa, que decidirá sobre a solicitação.

8.5. Os documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades, material de divulgação e registro (fotos ou vídeos), demonstrativo financeiro das despesas realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado pelo representante legal (modelo fornecido pela SMC), comprovantes fiscais, extratos da conta do projeto e, quando o projeto prever a aquisição de bens duráveis, cópia de no mínimo 03 orçamentos para justificar o valor da compra.

8.6. Os comprovantes fiscais referentes às despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade do representante legal do coletivo pelo prazo de cinco anos. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados por amostragem ou na totalidade, para averiguação ou aprovação das contas.

8.7. A movimentação bancária deve restringir-se às finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto.

8.8. Os valores correspondentes à ajuda de custo do representante legal ou de outros integrantes do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades

8.9. As pessoas físicas com participação eventual no projeto deverão ser pagas por meio de depósito ou transferência eletrônica para sua conta nominal, com emissão do respectivo documento fiscal.

8.10. O pagamento das despesas com recursos humanos não configura relação empregatícia ou de prestação de serviço com o Poder Público, sendo destinado ao apoio de atividades de interesse público e caráter cultural e de formação reconhecido, obedecido o disposto no Plano de Trabalho do projeto e os termos da lei 16.496/16.

8.11. Valores gastos indevidamente implicarão na reposi-

8.12. Qualquer alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica, deverá ser previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa.

8.13. A substituição de integrante do Núcleo fixo deve atender as mesmas condições do momento da inscrição do projeto;

8.14. Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente, de forma escrita, à coordenação do Programa e especificadas na prestação de contas, devendo constar a identificação do parceiro e a descrição detalhada do tipo de apoio obtido - humano, material ou financeiro.

8.15. Durante a vigência do plano de trabalho, o beneficiário do programa deverá fazer constar em todo o material de divulgação do coletivo os logotipos da SMC e do Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo e registrá-lo nominalmente com a seguinte frase: Este projeto foi contemplado pela 2a Edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia da Cidade de São Paulo.

8.16. Havendo saldo residual ao final do projeto, o representante legal deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura, ou outro que vier a substituí-lo.

8.17. Os selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela Coordenação do Programa, para prestação de contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de integração com outros grupos.

8.18. A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão da iniciativa.

8.19 Um representante técnico da equipe Cidadania Cultural/ Diversidade Cultural da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados por amostragem, de acordo com a disponibilidade de seu corpo técnico, devendo:

a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Assistir, sempre que possível, uma apresentação/ atividade dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item b) e juntar ao processo administrativo.

9 - DAS PENALIDADES

9.1 O coletivo que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de compromisso estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) O descumprimento dos termos deste edital, do termo de compromisso ou das demais normas regulamentares aplicáveis durante a execução do projeto, poderá ser aplicado:

1- Advertência, limitada a 3 (três);

2- Multa de até 10% sobre o valor do termo de compromisso, de acordo com a gravidade da falta, para infrações que prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

3- Declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, além da multa prevista acima.

9.2 Em caso de inexecução do projeto aprovado ou de rejeição da prestação de contas, o coletivo e seus integrantes serão considerados inadimplentes perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo impedidos de formalizar ajustes de qualquer natureza, receber qualquer apoio, financeiro ou não, e de se inscrever em quaisquer editais da Prefeitura por um período de 5 (cinco) anos ou até ressarcimento integral dos valores recebidos ao erário.

9.3 A declaração de inadimplência obriga o coletivo e seus integrantes à devolução, integral ou proporcional, dos valores recebidos através do programa, acrescidos de juros e correção monetária, contados da data da declaração até a data da efetiva devolução dos recursos, sem prejuízo de outras penalidades previstas, como a inclusão das pessoas físicas do núcleo no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, a inscrição dos valores em dívida ativa e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes pela Procuradoria-Geral do Município.

9.4 Os partícipes podem rescindir o instrumento, a qualquer tempo, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, obse-vadas as condições, sanções e delimitações previstas neste Edital.

9.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.”

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Os projetos inscritos presencialmente não selecionados ficarão à disposição dos proponentes pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da divulgação e homologação do resultado final no Diário Oficial da Cidade. Após essa data, poderão ser encaminhados para reciclagem ou arquivados para fins documentais, a critério da Secretaria Municipal de Cultura.

10.2- Cópia deste edital poderá ser obtida via internet, gratuitamente, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.

ANEXO IV - Indicação de membro para compor a comissão de seleção (opcional);

ANEXO V - Termo de Compromisso (modelo para contratação, após a seleção).

ANEXO I - FICHA SÍNTESE

É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 2017 2° Edição Local de inscrição: N°. de inscrição: (preencher no momento da inscrição)

Nome do projeto: _

Área ou bolsão de realização do projeto:

Área (assinalar a opção correspondente conforme o Edital) ___________ Distrito_________________ Prefeitura regional

( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( )

1. Assinale a principal ação prevista no projeto:

( ) gestão, manutenção e programação de espaços culturais autônomos e já existentes;

( ) pesquisa, criação, produção, difusão e circulação de produções culturais e artísticas;

( ) autoformação e multiplicação de saberes no coletivo e para a sociedade civil;

( ) arranjos produtivos econômicos locais, como estúdios

( ) processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura.

2. Tempo de desenvolvimento do projeto:_____meses (até 24 meses)

3. Custo total do projeto: R$ _______________________________

4. Há quanto tempo existe o coletivo/grupo? ____________

5. Resumo do projeto:

Núcleo do Coletivo:

6. Nome do Proponente (Representante Legal):

Telefone Res.: Cel.: E-mail:

Nacionalidade:

Sexo: ( ) Fem. ( ) Masc.

7. Nome do Proponente:

Telefone Res.: Cel.: E-mail:

RG: CPF: Idade:

Cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Indígena Nacionalidade:

Sexo: ( ) Fem. ( ) Masc.

8. Nome do Proponente:

Telefone Res.: Cel.: E-mail:

RG: CPF: Idade:

Cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Indígena Nacionalidade:

Sexo: ( ) Fem. ( ) Masc.

9. Nomes dos demais integrantes do Coletivo.

1- RG-________________________________ ____________

2- ________________________________RG-____________

3- ________________________________RG-____________

4- ________________________________RG-____________

5- ______________________________________RG-______________ No caso de mais integrantes usar o verso da folha.

ANEXO II

É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA

Declaração de Residência do Núcleo do Coletivo

Declaramos, sob as penas da lei, que cada um dos integrantes do Núcleo reside nos distritos ou bolsões de acordo com as normas do edital, a saber:

NOME (Representante legal)

ENDEREÇO

DISTRITO* CEP:

ÁREA*: assinale apenas uma das opções abaixo 1 2 3 4

NOME ENDEREÇO

DISTRITO* CEP:

ÁREA*: assinale apenas uma das opções abaixo 1 2 3 4

NOME ENDEREÇO

DISTRITO* CEP:

ÁREA*: assinale apenas uma das opções abaixo 1 2 3 4

* para o correto preenchimento deste anexo leia atentamente o item 3.7 a 3.13 do edital.

Obs. O preenchimento incorreto ou inexatidão das informações prestadas neste formulário pode acarretar a desclassificação da proposta.

São Paulo, _______de ________________de ______________.

__________________________________ _________________________________________ Assinatura do integrante do Núcleo Proponente Representante legal _________________________________________ Assinatura do integrante do Núcleo Proponente

___________

Assinatura do integrante do Núcleo Proponente

ANEXO III

É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA

DECLARAÇÃO

Declaramos que:

1. concordamos com todos os termos da inscrição ao Programa de Fomento à Periferia;

2. não somos funcionários públicos da Prefeitura da Cidade de São Paulo;

3. não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública;

4. que os integrantes do coletivo e o próprio coletivo não possuem débitos com a Prefeitura da Cidade de São Paulo.

São Paulo, _______de ________________de ______________.

Núcleo proponente

Nome Assinatura

Demais integrantes do coletivo.

Nome Assinatura

No caso de mais integrantes usar o verso da folha.

ANEXO IV

O PREENCHIMENTO DESTA FICHA NÃO É OBRIGATÓRIO

INDICAÇÃO DE PESSOA PARA COMPOR COMISSÃO JULGADORA

Eu,_____________________________________________________, portador do RG n° __________e do CPF n.° _____________, na qualidade de representante legal do projeto ________________. Indico para compor a Comissão de Seleção do Fomento à Cultura da Periferia:

(Nome do Indicado) ______________________________________, Telefone para contato:e Celular para contato,_________

_ e-mail para contato:._______

Estou ciente que minha indicação deve seguir as regras do edital, em especial, os itens abaixo:

“4.1.1 (subitem i) indicação de 01 (uma) pessoa da sociedade civil para compor a Comissão de Seleção, mediante aceite do indicado, caso o coletivo inscrito tenha quem indicar. (ANEXO IV)”.

"6.1. A seleção de projetos será feita por uma Comissão, composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, pesquisa e atuação em ações culturais em áreas periféricas.”

"6.3. Não poderá compor a Comissão de Seleção qualquer pessoa e seus parentes em primeiro grau e cônjuges que estiverem participando de um coletivo ou plano de trabalho concorrente ao programa.”

"6.13. Em caso de impedimento de algum membro da Comissão que provoque vacância na mesma, a Secretaria

Assinatura do representante legal

ANEXO V) TERMO DE COMPROMISSO N°___/2017 PROCESSO N°___________________

TERMO DE COMPROMISSO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E ___________________ _________, COM FUNDAMENTO NO EDITAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Coordenadora da Supervisão de Diversidade Cultural, __________________________________, e o representante legal _____ ____________________________________, RG ____________________ e CPF ____________________do projeto ______________________, doravante denominada PROPONENTE, tendo em vista a homologação do resultado do Edital n° _____/SMC/NFC pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em __/__/2017, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O objeto do presente é a realização do projeto _________

_____________________, selecionado nos termos do Edital n°___ ______, que faz parte integrante do presente, independente-

2.1 O período de realização do projeto será de ___________

meses, contados a partir da data de recebimento da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que os projetos serão pagos em 2 (duas) parcelas.

2.2 Em caso excepcional de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e decidirá a respeito.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCE-DENTE:

1a PARCELA: 50% (cinquenta por cento) do recurso após a assinatura do ajuste, no exercício de 2017, no montante de R$ ____________________(_______________reais).

2a PARCELA: 50% (cinquenta por cento) do recurso após aprovação da prestação de contas da 1a parcela, a partir de março de 2018, no montante de R$ _____________________ (__________________reais).

3.2 Acompanhar a realização do plano de trabalho.

3.3 Um representante técnico da equipe Cidadania Cultu-ral/ Diversidade Cultural da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados por amostragem, de acordo com a disponibilidade de seu corpo técnico, devendo:

a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;

b) Assistir, sempre que possível, uma apresentação/ atividade dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Emitir parecer técnico sobre o item b) e juntar ao processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, material de divulgação e registro (fotos ou vídeos), ao final de cada um dos períodos de seu plano de trabalho, bem como através de demonstrativo financeiro das despesas realizadas no projeto, regularmente preenchido e assinado pelo responsável, além dos comprovantes fiscais e extratos da conta, demonstrando a utilização dos recursos, conforme o orçamento.

4.2.1. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo de finalização do projeto.

4.2.2. Qualquer alteração no projeto, seja no plano de trabalho, cronograma, orçamento ou na ficha técnica deverá ser previamente informada e autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura.

4.3. Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC.

4.3.2. Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique a necessidade.

4.3.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do copatrocínio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC.

4.4. Os comprovantes referentes a todas as despesas do projeto, indicadas no demonstrativo de despesas, deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa física) pelo prazo da 5 (cinco) anos.

4.5. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.

4.6. Fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado, a logomarca da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e a logomarca do PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA, conforme modelo a ser fornecido pela Supervisão de Diversidade Cultural.

4.7. O coletivo beneficiário do Programa deverá fazer constar em todo o material de divulgação e nos produtos resultantes do projeto, tais como: livros, dvd’s, cd’s, camisetas e etc., os logotipos da SMC e do Programa de Fomento à Cultura da Periferia ou registrá-lo nominalmente com a seguinte frase: Este projeto foi contemplado pela 2a Edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia da Cidade de São Paulo.

4.8. Toda divulgação realizada em plataformas digitais como: facebook, twitter, blog e etc. deve conter a marcação: #FomentoCulturadaPeriferiaEd2

4.9. O coletivo contemplado poderá utilizar ainda, como ferramenta de divulgação, sua página pessoal do SP CULTURA (http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/), publicando vídeos, imagens e eventos que são identificados como projetos realizados por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

4.10. Não serão admitidas na prestação de contas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração do Termo.

4.11. Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto do Termo até a data prevista para a apresentação da prestação de contas.

4.12 Manter, durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

5.1. Em caso de inexecução do projeto aprovado ou de rejeição da prestação de contas, o coletivo e seus integrantes serão considerados inadimplentes perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, sendo impedidos de formalizar ajustes de

qualquer natureza, receber qualquer apoio, financeiro ou não, e de se inscrever em quaisquer editais da Prefeitura por um período de 5 (cinco) anos ou até ressarcimento integral dos valores recebidos ao erário, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

5.2. A declaração de inadimplência obriga o coletivo e seus integrantes à devolução, integral ou proporcional, dos valores recebidos através do programa, acrescidos de juros e correção monetária, contados da data da declaração até a data da efetiva devolução dos recursos, inclusão das pessoas físicas do nú-

a) Advertência, limitada a 3 (três);

b) multa de até 10% sobre o valor do projeto, de acordo com a gravidade da falta;

c) rescisão do ajuste;

5.4 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os bens, equipamentos ou materiais permanentes que forem adquiridos com os recursos transferidos pela CONCEDENTE para a execução do projeto serão de propriedade do coletivo, devendo ter destinação semelhante para a qual foram adquiridos (realização de projeto de natureza semelhante). Em caso de dissolução do coletivo, os itens permanentes adquiridos deverão ser destinados, por meio de termo de doação a ser analisado previamente pela Secretaria Municipal de Cultura, a organização congênere, sem fins lucrativos, com atuação na área da cultura ou a equipamentos da rede municipal de cultura.

6.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará solidaria ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município

6.3 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação 25.70.13.3001.2.034.33.90.36.00.00 e estão suportados pela Nota de Empenho n° , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.

6.4 O foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, será competente para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

___________________________ _________

Coordenadora

Supervisão de Diversidade Cultural

Secretaria Municipal de Cultura ________________________________ (Representante legal

Nome do Projeto)

T E S T E M U N H A S:

_________

Nome:

RG:

T E S T E M U N H A S:

__________________________ _________

Nome:

RG:

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CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.C. DE 21/10/2017

Processo n° 6025.2017/0002635-9

ATA DE SELEÇÃO DO IV EDITAL DE DRAMATURGIA EM PEQUENOS FORMATOS CÊNICOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO. No dia 17 de outubro de 2017, das 10h às 13h30, reuniu-se no CCSP a Comissão de Seleção do referido edital, composta por: Elizabeth Maria Nespoli, José Fernando Peixoto de Azevedo, Lucienne Guedes Fahrer e Kildervan Abreu de Oliveira (coordenador). O curador de teatro do CCSP, Kildervan Abreu de Oliveira, abriu os trabalhos ressaltando a importância do referido edital para o Centro Cultural, a classe artística de teatro (notadamente os autores) e a cidade de São Paulo. Anteriormente os membros da comissão receberam os textos - 267 inscritos (duzentos e sessenta e sete) no total. Durante o período estabelecido para a seleção analisaram os trabalhos de todos os inscritos e posteriormente enviaram listas individuais com até 20 (vinte) "pré-selecionados”, que totalizaram um grupo de 28 (vinte e oito) dramaturgos/dramaturgas finalistas. No dia de hoje procederam, então, à discussão e posterior escolha das 3 (três) dramaturgias premiadas bem como à lista de 3 (três) suplentes, de acordo com os seguintes critérios de avaliação: aqueles que melhor responderem ao objeto do edital; relevância estética do texto apresentado; e a exequibilidade da dramaturgia proposta, que deve compreender as relações entre o texto apresentado, suas possibilidades de formatação cênica e o tempo disponível para montagem. Conforme estabelecido, os selecionados assinarão contrato com a Municipalidade e terão receberão no valor (bruto) de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) por projeto, visando montagem e temporada no Centro Cultural São Paulo, no ano de 2018.

A Comissão decidiu pelos seguintes Selecionados e suas respectivas dramaturgias (por ordem alfabética): Jhonny César Salaberg de Oliveira. Texto: "Buraquinhos ou O vento é inimigo do Picumã"; Lucas Alves Ferreira (em artes "Ave Terrena"). Texto "As 3 uiaras de sp city”; e Marcos Barbosa de Albuquerque. Texto "Necropolítica”. Suplentes: Biagio Pecorelli Filho. Texto: "Res Pública 2023”; Eric Philip Rieser. Texto: "A vida útil”; Priscila Luz Gontijo Soares. Texto: "#itinerários_ essa bola de ferro em seus olhos”.

FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL

GABINETE DO PRESIDENTE

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA RETIFICAÇÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE SELEÇÃO DA NOVA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL

8510.2017 /0000121-8. Às 11 horas do dia 23 de agosto de 2017, os membros da Comissão de Seleção (abaixo assinados), constituída por meio da Portaria n 005/FTMSP/2017, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Cultura, localizada no 8. andar do prédio situado à Avenida São João, n° 473, elaboraram a RETIFICAÇÃO DE PARECER TÉCNICO SOBRE SELEÇÃO DA NOVA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL, publicado no Diário Oficia da Cidade de São Paulo em 26 de julho de 2017, para fazer constar e dar publicidade a memória das notas atribuídas em cada item dos critérios de avaliação do Edital de Chamamento Público n. 001/FTMSP/2017 a fim de seguir as orientações da Nota Técnica n. 036/2017/CGM-AUDI, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, e em decorrência do Processo TC n° 72.008.960.17-30, instaurado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como redigiu o Ofício n 002/2017 à Fundação Theatro Municipal solicitando a publicação da retificação do parecer e com essa medida, a comissão almeja que mesmo que intempestivamente, se cumpra os princípios: da transparência, da publicidade e da vinculação do instrumento convocatório. Lavrou-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Patricia Maria de Oliveira a lavrei e os demais membros a conferiram.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:01:35.