Diário Oficial do Município de São Paulo 26/09/2017 | DOMSP-SP
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Ambiental - Rua Sidônio Apolinário n° 68 - Grajaú, nesta Capital. II - Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto n° 51.714/10. III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
Processo Administrativo n° 2013-0.231.415-3 Interessado: ESP 88/12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assunto: Solicitação de Laudo de Avaliação Ambiental para manejo de
lena, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 14.141/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo. 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DEPA-VE/DPAA, as fls. 239, INDEFIRO o pedido de Laudo de Avaliação Ambiental para manejo de vegetação para implantação de um Edifício Residencial em terreno localizado à Rua Heitor de Andrade, 211 - Vila Madalena, nesta capital.II - Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto n° 51.714/10. III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
Processo n° 2015-0.308.927-0 EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TCA n° 172/2016 PMSP/SVMA E MARIA EDUARDA CÚRIO ALCÂNTARA E SILVA, e ADRIANA ALCÂNTARA E SILVA, em decorrência de construção de Edifício Residencial, em imóvel localizado na Avenida Doutor Altino Arantes, n° 851, Vila Clementino, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: I - PRORROGA-SE POR MAIS 12 (DOZE) MESES COM TERMO INICIAL EM 19/09/2017 PARA O CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA E PRORROGAÇÃO POR MAIS 06 (SEIS) MESES COM TERMO INICIAL EM 19/03/2017 PARA O CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA QUINTA. II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. III - O PRESENTE ADITIVO TEM SUA EFICÁCIA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
SEI 6027.2017/0000710-0
SVMA/DPP-2 - requerimento de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), formulado pela WIR BRASIL.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Comissão constituída pela Portaria n° 061/ SVMA-G/2015, a qual adoto como razão de decidir, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica, e com fundamento no Decreto Municipal n° 52.830/11, DEFIRO o pedido de inscrição da WIR BRASIL, CNPJ n° 19.946.671/0002-59, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
SEI 6027.2017/0000593-0
SVMA - Cessão de Cisnes ao Zoológico de São Paulo
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação 4238356, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 3° do Decreto n° 47.532/06, a cessão de 2 (dois) Cisnes Brancos, com microchip sob n° 963008000061392 e 956000000486657, à FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, instituída pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 59.416/13, a fim de salvaguardar e proteger os espécimes.
2011-0.330.931-1 - Laert de Almeida Monteiro. - Infração administrativa ambiental. Supressão de 110 (cento e dez) exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração n° 19464/11 e de Multa n° 67-007.050-5. Prazo para apresentação de defesa transcorreu “in albis”. Lavratura do Auto de Infração n° 3694/11 e do Termo de Embargo de Obra n° 000033. Des-cumprimento. Lavratura dos Autos de Infração n° 19664/11 e de Multa n° 67-008.936-2. Recurso. Proposta de manutenção dos autos. - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls. 204 a 215, relativo ao despacho de fls. 202 do processo administrativo n° 2011-0.0330.931-1, que deu por encerrada a instância administrativa, mantendo os Autos de Infração n° 19464/11 e de Multa n°67-007.050-5, por falta de amparo legal.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
2011-0.347.538-6
INTERESSADO: Condomínio Edifício Green House. ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC n° 52/DECONT-G/2015. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com Decreto Municipal n° 42.833/03 (vigente a época), em conformidade com a Lei Federal n° 9.605/98, e com o Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria n° 105/SVMA--G/04, e pelos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento, que acolhe como razão de decidir: CONCEDER prazo de 15 (quinze dias) para manifestação do interessado referente ao RELATÓRIO DE VISTORIA N° 67 / DECONT-12 / GTRAAD / 17, sob pena de EXECUÇÃO do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -TAC N° 52/DECONT-G/2015.
2011-0.135.234-1 - COMUNIQUE-SE N° 432/DECONT--G/2017
I - O Representante do “CONDOMINIO EDIFICIO TRÊS CORES”, com sede estabelecida na Av. Gabriela Mistral, n° 1153 - CEP: 03701-010 - Penha de França - São Paulo/SP, fica convocado a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-G, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situado na Rua do Paraíso 387, Paraíso, nesta Capital, para retirada da guia de recolhimento de Multa, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
2011-0.135.234-1 - COMUNIQUE-SE N° 432/DECONT--G/2017
I - O Representante do “CONDOMINIO EDIFICIO TRÊS CORES”, com sede estabelecida na Av. Gabriela Mistral, n° 1153 - CEP: 03701-010 - Penha de França - São Paulo/SP, fica convocado a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-G, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situado na Rua do Paraíso 387, Paraíso, nesta Capital, para retirada da guia de recolhimento de Multa, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
Despacho n° 169/17-DEPAVE 5 - Interessado: Parque Piqueri Assunto: Supressão de 18 (dezoito) exemplares arbóreos de várias espécies. I.No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 18 (dezoito) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Piqueri, sito à Rua Tuiuti, n° 515, nesta capital. II.DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 18 (dezoito) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III.O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
BIÊNIO 2017 - 2019
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente da
n° 57.718 de 5 de junho de 2017, torna público o resultado da Etapa Eliminatória das Entidades inscritas para o processo de seleção dos representantes da sociedade civil para compor a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS em conformidade com o Edital publicado em 22 de julho de 2017, pagina 49.
ETAPA ELIMINATÓRIA
Da avaliação da documentação e verificação de enquadramento aos requisitos do Edital
No dia 22 de setembro de 2017, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção das organizações da sociedade civil para a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município de São Paulo de acordo com o Decreto N. 57.718 de 05 de junho de 2017. Esta etapa consistiu na conferência referente à entrega da documentação solicitada no Quadro 2 do item 4.2 do Edital. Foram recebidas 35 (trinta e cinco) inscrições, destas, 08 (oito) entidades foram eliminadas por não entregarem a documentação completa e de acordo com o solicitado no Edital:
ENTIDADES ELIMINADAS
Nome da Entidade_______________Motivo_______________________________________
BSGI - Associação Brasil SGI Carta de indicação assinada pelo responsável legal
____________________________________da entidade________________________________________ CBCS - Conselho Brasileiro de Carta de apresentação da candidatura da entidade Construção Sustentável__
GRUPO ESCOTEIRO ALMIRANTE CNPJ, Relatório de Ações, Formulário de Inscrição, Carta TAMANDARÉ______________________de apresentação da candidatura da entidade_________
INSTITUTO DEMOCRACIA E CNPJ e ATA de eleição de posse da Diretoria SUSTENTABILIDADE__
INSTITUTO ECOS DO CERRADO Não há carta de indicação assinada pelo responsável legal da entidade; Não é sediada em São Paulo e a ATA de eleição da diretoria não está atualizada de acordo ______________________________________com o declarado no formulário de inscrição____________ INSTITUTO EDUCADORES SEM ATA de posse enviada não trata de eleição de diretoria FRONTEIRAS__
TETO BRASIL Carta de indicação indica a própria Teto e não um
_________________________________________representante pessoa física______________________________ UNACCAM Carta de indicação e de apresentação não estão
assinadas; falta ATA e CNPJ
As entidades que passaram para a próxima etapa para avaliação de atuação, representação, capacidade de articulação, mobilização e engajamento nos ODS são:
RELAÇÃO DAS ENTIDADES QUE PASSARAM PARA A PRÓXIMA ETAPA
1. ABES
2. ABRAVERI
3. AGENDA PÚBLICA
4. ASSOCIAÇÃO A CIDADE PRECISA
5. ASSOCIAÇÃO GESTORES AMBIENTAIS
6. BIRDLIFE SAVE BRASIL
7. CEMAIS
8. ECO JURÉIA
9. FAST FOOD DA POLÍTICA
10. FECOMÉRCIO
11. FIESP
12. FUNDAÇÃO ABERINQ
13. GAIA SOS
14. INSTITUTO ÁRVORES VIVAS
15. INSTITUTO ALANA
16. INSTITUTO ARQUITETOS DO BRASIL
17. INSTITUTO IÇÁ BRASIL
18. INSTITUTO KAIR
19. MISSÃO AMBIENTAL
20. NUA
21. OAB
22. OS SANTA CATARINA
23. REDE NOSSA SÃO PAULO
24. SIEMACO
25. UGT
26. INIFESP
27. USP
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2013.0.288.185-6 - SVMA/DEPAVE.5 - Cancelamento de saldo de empenho - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n° 007/SVMA/2017, a vista dos elementos constantes do presente e da manifestação do DAF-1 em fls.1331, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de Empenho n° 39.135/2017, no valor de R$ 311.840,14 (trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais e quatorze centavos) e emitida a favor da Empresa Lógica Segurança e Vigilância Eireli - Ltda - CNPJ n° 05.408.502/0001-70, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI n° 6022.2017/0002183-0
Interessado: GUIMACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Aos 25 dias do mês de SETEMBRO do ano de dois mil e dezessete, às 13:00 horas, na Divisão Técnica de Licitações
- SMSO-G2, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria n° 036/SMSO-G/2017, a seguir designada Comissão. Tendo em vista a vigência da Portaria n° 047/SMSO-G/17, e, considerando a necessidade de complementação da documentação apresentada pela interessada para fins de atendimento à Norma Cadastral vigente (item 36 da Portaria), a empresa GUIMACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 61.073.334/0001-80, deverá ser convocada a apresentar os seguintes documentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis: DMPL analítica, de acordo com o Balanço Patrimonial, haja vista que a DMPL apresentada anteriormente apresentou inconsistência de dados em relação ao Patrimônio Liquido do Balanço, pois não consta a distribuição de lucros dos sócios, assim como há incoerência no lançamento do Lucro Líquido nas colunas de Reserva de Lucros e Lucros Acumulados. Nada mais havendo a tratar foi a presente ata por mim.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo n° 2017-0.111.314-3
Interessado: HIDROPAV MANTUTENÇÃO DE RODOVIAS LTDA.
Aos 25 dias do mês de SETEMBRO do ano de dois mil e dezessete, às 14:00 horas, na Divisão Técnica de Licitações
- SMSO-G2, reuniram-se os membros ao final nomeados da
Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria n° 036/SMSO-G/2017, a seguir designada Comissão. A empresa HIDROPAV MANUTENÇÃO DE RODOVIAS LTDA. CNPJ 11.481928/0001-51, deverá ser convocada a apresentar os seguintes documento no prazo de 05 (cinco) dias úteis: Cópia da cédula de Identidade dos sócios; Certidão Falência/Concordata; Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão Negativa da Fazenda Estadual (Divida Ativa); Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (Itapecerica da Serra); Certidão Negativa de Débitos
para com esta Municipalidade. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata por mim.
DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS
2017-0.130.971-4 - MUNDIVOX
COMUNIQUE-SE - A MUNDIVOX fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme E-mail enviado no dia 25/09/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.
2016-0.235.591-2 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.235.604-8 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.236.692-2 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.236.693-0 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.236.694-9 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.236.696-5 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.236.697-3 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.236.699-0 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.236.700-7 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.234.123-7 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.236.702-3 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.237.602-2 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.237.608-1 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.237.616-2 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.237.814-9 - TIM CELULAR Indeferido pedido de prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se.
2016-0.235.591-2 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.235.604-8 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.236.692-2 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.236.693-0 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.236.694-9 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.236.696-5 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.236.697-3 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.236.699-0 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.236.700-7 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.234.123-7 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.236.702-3 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.237.602-2 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.237.608-1 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.237.616-2 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.237.814-9 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2016-0.083.647-6 - COMGAS COMUNIQUE-SE - A COM-GAS fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2014-0.061.804-1 - SABESP COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2013-0.241.976-1 - LEVEL 3 COMUNIQUE-SE - A LEVEL
3 fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2011-0.304.213-7 - LEVEL 3 COMUNIQUE-SE - A LEVEL
3 fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei
2007-0.022.428-5 - TELEFÔNICA
COMUNIQUE-SE - A TELEFÔNICA fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 25/09/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
2015-0.094.943-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/
da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 29/5/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1642, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2015-0.120.329-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 28/7/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1295, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2015-0.127.853-0 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.13, publicado no DOC de 28/07/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 001858, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2015-0.127.855-6 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 28/7/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1857, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2015-0.127.863-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 4/8/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1862, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2015-0.127.871-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 13/8/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1913, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2015-0.127.885-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n°
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terça-feira, 26 de setembro de 2017 às 01:40:21.
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