Diário Oficial do Município de São Paulo 26/09/2017 | DOMSP-SP
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INTERESSADO: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. PROCESSO N.° 2015-0.147.188-7
FHA8621 AXF7899 FRY3240 FUJ5537 FJY7117
FHA8618 FNO0674 LOG7330 DDP6186 EDG2151
EVO8985 MSP5879 EVO2409 FQN2601 HTP2474
FTT7706
Total de Placas Autorizadas: 16
INTERESSADO: DA PERA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-EPP
PROCESSO N.° 2016-0.212.454-6
BUN5779 ATI3303 BTA0102 EFU2359 EFU2360
HTE3922 HTS1354 HRV9928 HRV9929 CPN9966
DBB8009 DPC7636 DPC7637 DBM4706 DBM4716
DPC7673 DPC7671 KUV9426
Total de Placas Autorizadas: 18
INTERESSADO: DE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-EPP
PROCESSO N.° 2016-0.174.761-2
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.049.330-7
DPC1859
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: GESSE DE ALMEIDA SANTOS TRANS-PORTES-EPP
PROCESSO N.° 2015-0.252.596-4
GIY2340 GBZ2303 FXP7641 FKJ6181
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADO: GUERRA TRANSPORTE E LOGÍSTICA BARRETOS EIRELI - EPP
PROCESSO N.° 2015-0.247.423-5
FOD5760 FLT0830 BTR4082 BTR3982 CUD9023
CUD9024
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S/A
PROCESSO N.° 2017-0.143.367-9
LRN1304 LVC8644 LRO1287
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: LEPH COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
PROCESSO N.° 2017-0.123.718-7
HLB8912
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: LINE TRANSPORTES, SERVIÇOS E EMBALAGENS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.197.133-4
DBB7375 CZB4061 CPJ4737 BXH0974 DBB7363
CZC7371
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: NASP LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.255.452-2
GHN5990
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.163.198-3
AEC9871 DWS4924 IID1280
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: QUIMISA S/A
PROCESSO N.° 2016-0.111.648-5
QHY4356 QIF0295 QIR8826
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: TRANSPORTES RF LTDA - ME
PROCESSO N.° 2015-0.179.988-2
CVN3739 DGI7193 DJB6488
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: W. COLLAVITO DISTRIBUIDORA DE AREIA E PEDRA - ME
PROCESSO N.° 2016-0.241.819-1
IBW6391 IRX0546
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: WAMC MASTER LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.179.978-5
ELW7393
Total de Placas Autorizadas: 1
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA N° 219/2017 - DTP.GAB
Determina procedimentos para o cumprimento do disposto na Resolução n° 16, de 07 de julho de 2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, que regulamenta os requisitos mínimos para cadastramento de condutores nas Operadoras de Tecnologia e Transporte Credenciadas - OTTCs - para exploração de atividade econômica privada de transporte individual de passageiros e altera a Resolução n° 09/2016, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de determinar procedimentos para o cumprimento no disposto na Resolução n° 16, de 07 de julho de 2017, expedida pelo Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, o cadastramento de veículos e condutores das Operadoras de Tecnologia e Transportes Credenciadas
- OTTCs,
RESOLVE:
Art. 1° Para a obtenção do Cadastro Municipal de Condutores - CONDUAPP, os motoristas deverão realizar os seguintes procedimentos:
I - Dirigir-se à OTTC credenciada na qual está vinculado e solicitar o formulário de encaminhamento devidamente preenchido conforme anexo II da Resolução CMUV 16/2017;
II - Dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores
- CFC, credenciado junto ao Departamento de Transportes Públicos, e apresentar, além do formulário, os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada;
b) Atestado de residência em seu nome;
c) Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado houver anotação.
Parágrafo único. Os motoristas que possuam Cadastro Municipal de Condutores de Táxi - CONDUTAX válido, estão isentos da obtenção do CONDUAPP.
Art. 2° Após a realização e aprovação do curso, o CFC credenciado encaminhará as informações dos condutores ao DTP, que emitirá guia DAMSP de cadastramento do condutor e encaminhará ao CFC correspondente.
Art. 3° Caberá aos CFCs credenciados ou outra instituição credenciada pelo DTP:
I - Encaminhar, por meio eletrônico, as informações do condutor, bem como quaisquer outras informações solicitadas pelo DTP;
II - Realizar a guarda das cópias dos documentos dos condutores, por meio físico ou eletrônico;
III - Ministrar o curso conforme grade curricular da Resolução n° 16, de 07 de julho de 2017, expedida pelo Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV;
IV - Entregar o CONDUAPP ao motorista.
Art. 4° Após a arrecadação da guia DAMSP, o CFC receberá por meio eletrônico o CONDUAPP.
Art. 5° O DTP poderá convalidar os cursos realizados pela OTTC ou terceiro, desde que a mesma obtenha termo de credenciamento junto ao DTP, de acordo com critérios da Portaria 269/93 - DTP.GAB e suas modificações, e que seja credenciada junto ao DETRAN/SP para esse fim.
Art. 6° Para a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo - CSVAPP, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
I - Os motoristas deverão solicitar à OTTC credenciada na qual está vinculado o formulário de encaminhamento dos dados do veículo conforme anexo III da Resolução n° 16, de 07 de julho de 2017;
II - As OTTCs credenciadas deverão encaminhar os formulários devidamente preenchidos para o Departamento de Transportes Públicos - DTP, através do e-mail veiculosottc@ prefeitura.sp.gov.br;
III - Após o recebimento, o DTP encaminhará para as OTTCs a guia DAMSP de cadastramento do veículo;
IV - Caberá aos condutores receber a guia DAMSP da OTTC e apresentá-la a um Organismo de Inspeção Acreditado - OIA, credenciado junto ao DTP, para a realização da vistoria do veículo, juntamente com os seguintes documentos:
a) Certificado do Registro de Licenciamento de Veículo -CRLV - do Município de São Paulo, do exercício atual;
b) Comprovante da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro, atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
c) Caso o condutor não seja o dono do veículo, apresentar declaração firmada pelo proprietário de autorização para utilização do veículo na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, conforme Anexo I desta Portaria.
V - Caberá ao OIA realizar a vistoria, fornecer laudo ao motorista do veículo inspecionado e encaminhar informações por meio eletrônico ao Departamento de Transportes Públicos;
VI - O condutor deverá após a vistoria encaminhar para a OTTC o relatório de vistoria;
VII - A OTTC deverá encaminhar ao DTP, após a vistoria do veículo, declaração, sob as penas da Lei, de que o veículo foi inspecionado e está apto a prestação do serviço atendendo aos requisitos de segurança veicular, de limpeza e higiene, mantendo em seus arquivos o relatório de inspeção emitido pela OIA;
VIII - O Departamento de Transportes Públicos após o recebimento das informações emitirá, em até 10 (dez) dias úteis, o CSVAPP e entregará por meio eletrônico à OTTC solicitante.
Art. 7° Os condutores poderão obter as informações de Escolas e Organismos de Inspeção Credenciados - OIA, no Portal da Prefeitura de São Paulo, por meio do sítio eletrônico www. prefeitura.sp.gov.br/transportes.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
MOBILIDADE E TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Departamento de Transportes Públicos
Anexo I da Portaria n° 219/2017 - DTP.GAB
Modelo de declaração
Eu (nome completo), CPF, RG, declaro que autorizo
o veículo de minha propriedade de placas a ser utilizado pelo condutor ___, CPF, com a finalidade do exercício de atividade econômica privada de transporte individual de passageiros, vinculados a Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs.
Assinatura
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
MOBILIDADE E TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
Departamento de Transportes Públicos
Anexo II da Portaria n° 219/2017 - DTP.GAB
Modelo do CSVAPP
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PA 2017-0.069.832-6 INTERESSADO: KLAUS EUGENT KURT GESSERT ASSUNTO: Remoção por corte de 01( um) exemplar arbóreo Tapiá, existente em área interna particular, localizado à Rua Plinio Negrão, 53, nesta Capital, em decorrência de danos ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 11, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01( um) exemplar arbóreo Tapiá, existente em área interna particular, localizado à Rua Plinio Negrão, 53, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio/grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro.IV -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V -O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.027.895-5 INTERESSADO: FELIPA AB-BONDANZA SCHAHIN ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Casuarina, existente em área interna particular, localizado à Rua Antonio José da Silva, 106 - Jd. Europa, nesta Capital, em decorrência de danos ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do DEPAVE-4 às fls. 22, INDEFIRO,a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Casuarina, existente em área interna particular, localizado à Rua Antonio José da Silva, 106 - Jd. Europa, FALTA DE AMPARO LEGAL na Lei 10.365/87.
PROCESSO 2017-0.031.776-4 INTERESSADO: TAGIZA EMPREENDIMENTOS LTDA ASSUNTO: Remoção por corte de 05(cinco) exemplares arbóreos Callistemon spp, existentes em área interna particular, localizados à Rua General Furtado Nascimento, 09, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 31, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 05(cinco) exemplares arbóreos Callistemon spp, existentes em área interna particular, localizados à Rua General Furtado Nascimento, 09, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 05(cinco) novos exemplares arbóreos de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Pinheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
Processo Administrativo n° 2012-0.244.082-3 Interessado: JOSÉ ANTONIO FAIFER Assunto: Solicitação de autorização para manejo arbóreo à Rua Mirapiranga, lote 4 A, Quadra, 97 - Parque Savoy City, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 14.141/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo. 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DEPAVE/DPAA, as fls. 67, INDEFIRO o pedido de autorização para manejo arbóreo à Rua Mirapiranga, lote 4 A, Quadra, 97 - Parque Savoy City, nesta capital.II - Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto n° 51.714/10. III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
Processo Administrativo n° 2012-0.335.081-0 Interessado: USP Assunto: Solicitação de manejo arbóreo para construção do Edificio de Didática do Instituto de Quimica da USP, localizado na Cidade Universitária, Butantã, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 14.141/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo. 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DEPAVE/DPAA, as fls. 41, INDEFIRO o pedido de manejo arbóreo para construção do Edificio de Didática do Instituto de Quimica da USP, localizado na Cidade Universitária, Butantã, nesta capital. II - Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto n° 51.714/10. III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
Processo Administrativo n° 2014-0.272.871-5 Interessado: ESP 88/12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assunto: Solicitação de Laudo de Avaliação Ambiental para manejo de vegetação para implantação de um Edificio Residencial em terreno localizado à Rua Heitor de Andrade, 211, Vila Madalena, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 14.141/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo. 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DEPA-VE/DPAA, as fls. 124, INDEFIRO o pedido de Laudo de Avaliação Ambiental para manejo de vegetação para implantação de um Edificio Residencial em terreno localizado à Rua Heitor de Andrade, 211, Vila Madalena, nesta capital. II - Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto n° 51.714/10. III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
Processo Administrativo n° 2015-0.125.413-4 Interessado: VILA FLORIDA HABITACIONAL LTDA Assunto: Pedido de Parecer Técnico Ambiental para construção de Conjunto Residencial R2v/ZM3a-01 em terreno localizado na Alameda dos Ubiatans, 197 - Planalto Paulista, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 14.141/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo. 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DEPAVE/DPAA, as fls. 59, INDEFIRO o Pedido de Parecer Técnico Ambiental para construção de Conjunto Residencial R2v/ZM3a-01 em terreno localizado na Alameda dos Ubiatans, 197 - Planalto Paulista, nesta capital. II - Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto n° 51.714/10. III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
Processo Administrativo n° 2017-0.071.082-2 Interessado: CELIA KYOKO YOSHIMOTO Assunto: Solicitação de Laudo de Avaliação Ambiental - Rua Sidônio Apolinário n° 68, Grajaú, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 14.141/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo. 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DEPA-VE/DPAA, as fls. 36, INDEFIRO o pedido de Laudo de Avaliação
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terça-feira, 26 de setembro de 2017 às 01:39:09.
Confirma a exclusão?