Diário Oficial do Município de São Paulo 26/09/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Membros Indicados pela Administração:

Aline Maria Monteiro RF: 822.910.4

Cilene Aikawa da Silveira RF: 796.556.7

Gilson Vitalino de Jesus RF: 530.309.5

Marcelo Pires Henrique RF: 710.024.8

Maria Lucia Freitas Spinola Valente RF: 610.945.4

Maria Tereza de Melo Mendes RF: 822.230.4

Marilise Sávio Caneli RF: 730.420.0

Tatiana Magalhães Demarchi Vallada RF: 727.211.1

Taylise Peruchi Garcia RF: 810.331.3

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. 017/2017-Gabinete Diretoria.

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

6018.2017/0010405-0

DESPACHO DA COORDENADORA

I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pela Portaria n°. 459/2017-SMS.G c/c Portaria 012/2017-SMS-G/CGP/NCC, com fundamento nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal n° 13.278/2002 c/c os artigos 1° a 3° do Decreto n°. 46.662/2005 e nas disposições contidas nos Decretos n°. 43.406/2003, n° 55.427/2014 e 56.475/2015 AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, que será conduzido pela 1a Comissão Permanente de Licitação desta CO-VISA, constituída pela Portaria n°. 618/2017-SMS.G, e APROVO a minuta de Edital acostada em SEI 4618521, visando AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS - HEPATITE, para atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica desta Co-ordenadoria , conforme requisições n° 335/2017 (SEI 4398761) e 341/2017 (SEI 4398855).

A aquisição onerará a dotação orçamentária n° 84.00.84.1 0.10.304.3003.4.130.3.3.90.30.00.02 conforme nota de reserva emitida ( SEI 4531898) .

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6018.2017/0011326-1

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209/2015 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o mês de OUTUBRO/2017, para atender as despesas de pequeno vulto, de manutenção de bens móveis e de conservação e adaptação de bens imóveis, nas Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Vila Pudente/Sapopemba, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de GISELLE CACHERIK - RF 7438591, CPF 287529308-74, RG 20899349-6?, com fundamento no incisos I, II e III, do art. 1° e 2° da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1°, 2°, 4° ao 6° e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto n° 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF n° 151/2012 e Portaria n° 32/2013/ SMS.G alterada pela Portaria n° 2191/2015/SMS.G, que onerará a dotação 84.25.10.301.3003.4.101.3.3.90.39.00.00.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6018.2017/0011440-3

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para o mês de OUTUBRO/2017, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde, subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de MARIA APARECIDA ROMANO VIEIRA, RF n° 6016448-2, CPF n° 082.416.328-19, com fundamento nos artigo 1° e 2°, incisos I, II e III, da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1°, 2°, 4° ao 6° e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto n° 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF n° 151/2012 e Portaria n° 32/2013/SMS.G alterada pela Portaria n° 2191/2015/SMS.G, que onerará a dotação 84.25.10.301.3003.4 .101.3.3.90.39.00.00.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6018.2017/0011439-0

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209/2015 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para o mês de OUTUBRO/2017, para atendimento às pessoas carentes junto ao Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Lábio--Palatais - USP/Bauru/FUNCRAF, nas unidades de saúde da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/ Mooca, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de Nereide Luzia Bompadre Garbi, RF n° 595.543.2.01, CPF n° 033.379.538-59, com fundamento no inciso IV do art. 1° e 2° da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1°, 2°, 4° ao 6° e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto n° 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF n° 151/2012 e Portaria n° 32/2013/SMS.G alterada pela Portaria n° 2191/2015/ SMS.G, que onerará a dotação 84.25.10.301.3003.4.101.3.3.9 0.48.00.00.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6018.2017/0009966-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Supervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209/2005 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, e, fundamentado pelo artigo 3°, I e II, do Decreto Municipal n° 46.662/05, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a Contratação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva Contratação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos de Ar Condicionado, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, instalados em Unidades de Saúde e Sede da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE.

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA N° 055/2017 - HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO

O Diretor Técnico do Departamento Hospitalar Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, conforme Plenária do Conselho Gestor do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, ocorrida em 05.09.2017 no auditório do referido hospital, torna público:

1 - APROVAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DA COMPOSIÇÃO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR, BIÊNIO 2017/2019

REPRESENTANTES DO SEGMENTO POPULAÇÃO

50% - 04 (quatro) membros

Nome RG

Caio Vinicius Lins de Figueiredo Souza 32.321.951-2

Célia Regina Silva Oliveira Rocha 14.252.197-8

Maria Francisca Ferreira Dantas 30.203.211-3

Wanderley Munis Ferreira 16.104.868-7

REPRESENTANTES DO SEGMENTO TRABALHADOR

25% - 02 (DOIS) MEMBROS

Nome RG

Charles Monteiro de Jesus 23.862.763-9

Janaína Carla de Souza Salmeirão 30.411.686-5

REPRESENTANTES DO SEGMENTO GESTÃO

25% - 02 (DOIS) MEMBROS

Nome RG

Andrews Brandão da Silva 30.412.500-3

Marta Maria do Carmo Motta 605.525-4

REGULAMENTO ELEITORAL

CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO BIÊNIO 2017 - 2019

CAPÍTULO I - FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

Artigo 1° - Eleger os Conselheiros Gestores Membros dos Segmentos: usuários, trabalhadores e gestores do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto.

Será formada a comissão eleitoral que acompanhará todo o processo da eleição. Serão:

4 membros representantes dos usuários;

2 membros representantes dos trabalhadores;

2 membros representantes da gestão.

Artigo 2° - À Comissão Eleitoral competirá:

a) Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência, fornecendo a infraestrutura necessária para a realização do processo;

b) Elaborar materiais de divulgação com panfletos, cartazes, material para publicação nos meios de comunicação da região de Ermelino Matarazzo;

c) Rubricar as cédulas de votação;

d) Acompanhar as plenárias dos segmentos esclarecendo dúvidas, zelando pela transparência do processo.

Artigo 3° - O Conselho Gestor do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, será composto por 50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestor:

16 (dezesseis) usuários - 8 (oito) titulares e 8 (oito) suplentes;

8 (oito) trabalhadores - 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes;

8 gestão - indicados pela diretoria;

A diretoria do hospital será membro nato, e indica os demais.

Artigo 4° - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição. No desligamento do titular, seu suplente o substituirá. Havendo desligamento, será escolhido pelo segmento um suplente para assumir a vacância da titularidade.

CAPÍTULO II - DA DIVULGAÇÃO

Artigo 5° - Será feita divulgação nas dependências do hospital e, na comunidade local.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Artigo 6° - Na plenária de 05/09/2017, foi formada a Comissão Organizadora que antecedeu a Comissão Eleitoral.

Período de Inscrição: de 05/10/2017 à 06/10/2017 das 08:00 às 17:00hs

a) Apresentar documento com foto.

Locais:Trabalhadores - na portaria do 2° andar

Usuários - na portaria do 2° andar

Membros da Comissão Organizadora:

2 (dois) representantes usuários

1 (um) representante gestão

1 (um) representante trabalhadores

Artigo 7° - São requisitos para inscrição da chapa do segmento usuários

a) A chapa deverá conter 16 membros sendo 8 titulares e 8 suplentes, a critério dos membros a indicação para titulares e suplentes.

b) Ser usuário do SUS (Sistema Único de Saúde), morador na região de Ermelino Matarazzo;

c) Ser maior de 18 (dezoito) anos.

d) Não ter vínculo empregatício com Administração Direta, Indireta ou Parceiros da Secretaria Municipal de Saúde.

e) A inscrição poderá ser feita por um único membro da chapa, desde que apresente cópia de documento oficial com foto dos demais membros que compõe a chapa.

f) Será considerado documento oficial Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes. Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, quando for o caso. Passaporte emitido no Brasil. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.

Artigo 8° - São requisitos para inscrição da chapa do segmento dos trabalhadores:

a) A chapa deverá conter 8 membros sendo 4 titulares e 4 suplentes, a critério dos membros a indicação para titulares e suplentes.

b) Ser trabalhador da Unidade em questão, do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto.

c) Serão considerados representantes do segmento dos trabalhadores da Saúde os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções nos serviços de saúde (SUS) da Cidade de São Paulo, dentro do território de abrangência da unidade, bem como os trabalhadores contratados por parceiros.

d) A inscrição poderá ser feita por um único membro da chapa, desde que apresente cópia de documentos oficial com foto dos demais membros que compõe a chapa.

e) Será considerado documento oficial Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes. Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, quando for o caso. Passaporte emitido no Brasil. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.

OBS.: Não poderão ser representantes dos trabalhadores quem exerce funções de: gerentes, responsável técnico, chefias administrativas, encarregados; pois estes serão contados no segmento gestor.

Artigo 9° - A relação das chapas deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral logo após o término das inscrições, contendo:

- Nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade.

Artigo 10° - Será publicada relação das chapas inscritas nos murais do hospital em local de fácil visualização e também para conhecimento da comunidade, na semana que antecede as eleições.

CAPÍTULO IV - DA ELEIÇÃO

Artigo 11°

a) Eleição do segmento dos usuários e dos trabalhadores será no período de 16/10/2017 à 19/10/2017, sendo que no dia 19/10/2017 a eleição encerra-se ao 12:00hs, por voto secreto.

b) Foram solicitadas 4 (quatro) urnas junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

c) Segmento do Usuário

Serão 2 (duas) urnas,sendo uma na portaria social do 2° andar e outra no Térreo em frente ao Setor NIR entrada lateral do hospital .

Horário: das 8:00 às 16:00 horas

d) Usuário, só pode votar em usuário.

e) Estar com documento oficial com foto, ser maior de 16 anos, assinar lista de votação na presença do mesário.

Artigo 12° - Cada usuário que for votar poderá fazer da seguinte forma: Assinalar com X na cédula de votação apenas 1(uma) chapa.

Artigo 13° - Segmento do trabalhador

Será 1 (uma) urna fixa no 2° andar -Setor de Ponto e 1(uma) urna volante que percorrerá os setores do hospital.

Horário: Por conta dos plantões noturnos será das 10:00 às 21:00 horas

a) Trabalhador, só pode votar em trabalhador.

b) Estar com RG ou Crachá, assinar lista de votação na presença do mesário.

Artigo 14° - Cada trabalhador que votar, poderá fazer da seguinte forma: assinalar com X na cédula de votação apenas 1(uma) chapa.

Parágrafo Único - Encerrando o período de inscrições havendo apenas uma chapa inscrita a mesma será eleita por aclamação.

Artigo 15° - A guarda e proteção das urnas são de responsabilidade da Comissão

Eleitoral, devendo ficar em local seguro durante o período da eleição e, de fácil acesso nos horários estipulados para a votação.

Artigo 16° - Haverá listas de votação com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação, orientações e esclarecimentos feitos pelo(s) mesário(s) que não poderão ser candidatos, independentemente do segmento e deverão ser indicados pela Comissão Eleitoral.

Artigo 17° - A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, logo após o término da votação no último dia, o encerramento será às 12:00 horas, para em seguida fazer a apuração.

O resultado será afixado nos quadros de avisos nas dependências do hospital.

Artigo 18° - Será lavrada Ata do processo eleitoral, tanto dos usuários como dos trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO

a) A apuração será feita pela comissão eleitoral, em ambiente isolado, podendo ser acompanhada pelos segmentos, logo após o encerramento das votações e da respectiva ata, no mesmo local da apuração.

b) Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de urna, devendo a mesma, uma vez aberta, ser contada até o fim.

c) Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral totalizará os votos apurados e proclamará as chapas eleitas que somarem o maior número de votos

d) Para efeitos de apuração, serão considerados os votos depositados nas urnas pelos eleitores nos dias, locais e horários estabelecidos pela Comissão Eleitoral, constantes neste Edital.

e) O escrutínio e a apuração são de responsabilidade da Comissão Eleitoral. Contudo, a Comissão Eleitoral poderá atribuir função de responsabilidade a membros de apoio que considerar necessário para o bom funcionamento do processo.

f) Será consideradas eleitas as chapas que tiverem o maior número de votos válidos por segmento.

g) Na apuração dos votos, será considerado válido o voto em que o eleitor houver assinalado, com sinal legível, o quadrilátero próprio para a manifestação de sua escolha, ainda que a marcação tenha extrapolado os limites do quadrilátero, desde que não deixe dúvidas quanto à manifestação do consultado, e cuja cédula contenha, em seu verso, a rubrica da comissão eleitoral.

h) Será considerado nulo o voto que contenha qualquer marca, registro gráfico - pictórico ou escrito - realizado fora do quadrilátero próprio para a manifestação da escolha do eleitor, ainda que haja o preenchimento do referido quadrilátero.

i) Será considerado branco o voto cuja cédula contenha tão somente rubrica da comissão eleitoral, sem que haja, em sua parte interna, qualquer registro ou marcação gráfica - pictórica ou escrita.

j) Será considerada nula a cédula que não contenha a rubrica da comissão eleitoral em seu verso, não sendo possível computar o voto (válido, branco ou nulo) porventura registrado em seu interior.

k) Será anulada a urna que contiver número de votos acima da margem de erro de 5% ou cinco votos a mais - o que for maior - considerando-se as assinaturas na listagem de votantes e as cédulas apresentando as marcações determinadas pela comissão e depositadas nas urnas.

l) Em caso de empate no número de votos recebidos, o critério de desempate estipulado pela Comissão Eleitoral será soma das idades dos candidatos das chapas, sendo privilegiados os candidatos mais velhos, levando-se em consideração, inclusive, o número de dias.

CAPÍTULO VI - DAS IMPUGNAÇÕES

Artigo 19° - Caracterizam-se como instância:

a) Comissão Eleitoral.

b) Conselho Municipal.

Artigo 20° - As impugnações deverão ser feitas em impresso próprio obedecendo aos seguintes prazos:

a) Até 3 (três) dias após o término das inscrições.

b) Até 3 (três) dias após divulgação do resultado da eleição.

CAPÍTULO VII - DA HOMOLOGAÇÃO

Artigo 21° - A relação dos eleitos deverá ser afixada em local de fácil acesso pelo prazo de 1 (uma) semana, com os nomes dos Conselheiros e Suplentes. A Comissão Eleitoral deverá encaminhar relação para o Conselho Municipal de Saúde e, para a Autarquia Hospitalar Municipal para publicação em D.O. com a composição de titulares e suplentes de todos os segmentos.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 22° - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, se necessário será consultado o Conselho Municipal de Saúde de SMS.

Artigo 23° - Este Regulamento foi aprovado em Plenária Ordinária da Comissão Eleitoral do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPACHOS DE ADIANTAMENTO

Do Processo 6110.2017/0005981-0

Com base na Lei 14.669 de 15/01/08, no Decreto 50.478 de 10/03/09 e Portaria 006/2017 - AHM.G, AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Arquivo Geral, em nome de Horácio Veríssimo Romão Neto, RF 6001441/1 e CPF 526.800.538-34, referente ao período de Setembro a Outubro/2017, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto 48.592/07; Portaria SF 151 de 29/10/12; onerando a dotação 01.10.10.122.3024.2.100.3.3 .90.39.00, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

Do Processo 6110.2017/0004825-7

Com base na Lei 14.669 de 15/01/08, no Decreto 50.478 de 10/03/09 e Portaria 006/2017 - AHM.G, AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, em nome de José Carlos Ingrund, RF 5030331/5 e CPF 567.863.108-00, referente ao período de Setembro a Outubro/2017, no valor de R$ 35.200,00 (Trinta e cinco mil e duzentos reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto 48.592/07; Portaria SF 151 de 29/10/12; onerando a dotação 01.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.39.00 , assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

Do Processo 6110.2017/0005943-7

Com base na Lei 14.669 de 15/01/08, no Decreto 50.478 de 10/03/09 e Portaria 006/2017 - AHM.G, AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Ivanete de Sousa Santana, RF 8315329/1 e CPF 606.971.215-34, referente ao período de Setembro a Outubro/2017, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)?, para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto 48.592/07; Portaria SF 151 de 29/10/12; onerando a dotação 01.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.48.00, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

DESPACHOS

Do Processo 2016-0.101.194-2

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, AUTORIZO o pagamento a título de D.E.A (Despesas de Exercícios Anteriores), à empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 57.182.230/0001-36, referente as NF’s 106742 e 107327 no valor de R$ 1230,00 (mil duzentos e trinta reais), onerando a dotação orçamentária 01.10.10.302.3003.4.103.33909200.02, deste exercício.

Do Processo 2016-0.133.229-3

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, RATIFICO, nos termos do artigo 3°, do Decreto 57.630, de 17 de Março de 2017, as despesas que deram ensejo ao requerimento da empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 57.182.230/0001-36, relativamente as Notas Fiscais 113405, 113496, 113949, 114017, 113686, 113751 e 114066, no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) e AUTORIZO o pagamento a título de D.E.A (Despesas de Exercícios Anteriores), onerando a dotação orçamentária 01.10.10.302.3003.4.103.33909200.02 , deste exercício.

Do Processo 2016-0.219.679-2

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, RATIFICO, nos termos do artigo 3°, do Decreto 57.630, de 17 de Março de 2017, as despesas que deram ensejo ao requerimento da empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 57.182.230/0001-36, relativamente as Notas Fiscais 114204, 114203, 114288, 114286, 114537 e 114326, no valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) e AUTORIZO o pagamento a título de D.E.A (Despesas de Exercícios Anteriores), onerando a dotação orçamentária 01.10.10.302.3003.4.103.33909200.0 2, deste exercício.

Do Processo 2016-0.264.854-5

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, AUTORIZO o pagamento a título de D.E.A (Despesas de Exercícios Anteriores), à empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 57.182.230/0001-36, referente as NF’s 112550, 112551, 112552, 113007, 113006, 113005, 113260, 113259 e 113261 no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária 01.10.10.302.3003.4.1 03.33909200.02, deste exercício.

Do Processo 2016-0.269.775-9

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, AUTORIZO o pagamento a título de D.E.A (Despesas de Exercícios Anteriores), à empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 57.182.230/0001-36, referente as NF’s 113342, 113495, 113583, 113344, 113345, 113258, 113346 e 113347 no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária 01.10.10.302.3003.4.103.33909200.0 2, deste exercício.

Do Processo 2016-0.269.776-7

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, AUTORIZO o pagamento a título de D.E.A (Despesas de Exercícios Anteriores), à empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob 57.182.230/0001-36, referente as NF’s 113289 e 112773 no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária 01.10.10.302.3003.4.103.33909200.02, deste exercício.

Do Processo 2016-0.280.708-2

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478, de 10 de março de 2009, AUTORIZO o pagamento a título de D.E.A (Despesas de Exercícios Anteriores), à empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 57.182.230/0001-36, referente a NF 112873 no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária 01.10.10.302 .3003.4.103.33909200.02, deste exercício.

SERVIÇO FUNERÁRIO

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

SEI 6410.2017/0000076-0. PROC. ADM. 20160.198.173-9 - Pregão Eletrônico n° 69/SFMSP/14 - Resumo do Termo de Aditamento n° 01 ao Termo de Contrato n° 52/ SFMSP/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção e conservação a serem executados nas áreas externas (intramuros), sob o princípio da sustentabilidade, dos Cemitérios e Crematório do Município de São Paulo, com fornecimento de mão de obra, insumos e equipamento - Lote 1. ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência, renegociação contratual e substituição do índice de reajuste em atendimento ao Decreto 57.580/17. CONTRATADA: ECO DA VALE CONSTRUTORA EIRELI-EPP. Fica prorrogado o prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2017. A empresa se manifestou desfavorável à redução contratual e favorável a substituição do índice de reajuste. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2017. VALOR ESTIMADO: R$ 1.463.761,35.

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terça-feira, 26 de setembro de 2017 às 01:39:09.