Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

I - fiscalizar, vistoriar, manter arquivo atualizado, manter orientação legal aos Clubes da Comunidade, nos termos do Decreto n° 57.260, de 26 de agosto de 2016, e equipamentos de mesma natureza;

II - prezar pela utilização exclusiva dos equipamentos para os programas e finalidades a que se destinam;

III - prestar orientação às unidades de supervisão de esporte das Prefeituras Regionais.

Art. 27. A Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção tem as seguintes atribuições:

I - emitir parecer técnico referente a equipamentos públicos para a prática esportiva e sobre a balneabilidade das piscinas públicas municipais;

II - desenvolver, direta ou indiretamente, planos e projetos de construção e reforma de equipamentos;

III - supervisionar a construção de equipamentos esportivos, conforme parecer técnico;

IV - responder pela manutenção dos equipamentos pertencentes à SEME.

Art. 28. A Divisão de Gestão do Complexo Esportivo do Paca-embu tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento do Complexo Esportivo do Pacaembu, compreendido pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaem-bu e pelo centro esportivo;

II - viabilizar o atendimento aos usuários do Complexo Esportivo do Pacaembu, nos programas da SEME;

III - contribuir na execução de programas de esporte em consonância com as demais ações desenvolvidas pela SEME;

IV - acompanhar a planilha de uso dos equipamentos e gerenciar os contratos de locação;

V - acompanhar e prestar informações aos profissionais de comunicação em eventos realizados no Estádio do Pacaembu;

VI - relacionar-se com os clubes esportivos, federações, confederações e órgãos de segurança e organização que utilizam o Estádio do Pacaembu, em dias de jogos e eventos.

Art. 29. A Divisão de Gestão do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET;

II - viabilizar o atendimento aos usuários do CERET, nos programas da SEME;

III - contribuir na execução de programas de esporte, em consonância com as demais ações desenvolvidas pela SEME;

IV - acompanhar a planilha de utilização dos equipamentos e gerenciar os contratos de locação;

V - implementar ações voltadas para a preservação da fauna e flora do CERET;

VI - promover inclusão de todos os segmentos da sociedade local, por meio da prática de esportes olímpicos e paraolímpicos;

VII - firmar parcerias para o desenvolvimento de atividades voltadas para a sociedade.

Subseção V

Da Coordenação de Administração e Finanças

Art. 30. A Coordenação de Administração e Finanças, no âmbito da SEME, tem as seguintes atribuições:

I - gerir os recursos orçamentários e financeiros, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

II - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços;

III - coordenar as atividades de planejamento e elaboração da proposta orçamentária anual;

IV - administrar os bens patrimoniais móveis;

V - gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;

VI - gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

VII - gerir a política de gestão de pessoas;

VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 31. A Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro tem as seguintes atribuições:

I - elaborar a proposta orçamentária, implementando ações relativas ao controle de execução orçamentária e demais atividades de natureza contábil e financeira;

II - realizar as atividades de planejamento e gestão orçamentária e financeira;

III - solicitar suplementações orçamentárias e remanejamentos de cotas, acompanhando a sua liberação pelos órgãos competentes do sistema municipal;

IV - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;

V - organizar e arquivar documentos contábeis;

VI - atender as solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 32. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I - controlar a execução orçamentária;

II - executar despesas de custeio e de capital;

III - controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento e sua prestação de contas;

IV - gerir os pagamentos referentes a:

a) encargos sociais;

b) concessionárias de serviços públicos;

c) bolsas-auxílio aos estagiários;

d) contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres;

e) outros pagamentos de responsabilidade da SEME;

V - consolidar dados e informações financeiras;

VI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento das organizações sociais parceiras.

Art. 33. A Divisão de Prestação de Contas tem as seguintes atribuições:

I - orientar e zelar pela aplicação das normas e procedimentos legais sobre análise financeira frente ao acompanhamento dos planos de trabalho dos projetos apresentados pelos parceiros;

II - acompanhar e solicitar encaminhamento de pendências financeiras de parceiros;

III - analisar a prestação de contas das parcerias, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

IV - autorizar a liquidação de parcelas de pagamentos referentes às parcerias.

Art. 34. A Divisão de Contratos e Licitações tem as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios em todas as modalidades;

II - realizar procedimentos de elaboração, formalização, gestão e execução contratuais;

III - preparar minutas de instrumentos contratuais para inclusão em editais de certames licitatórios e de contratos;

IV - informar os setores competentes sobre os prazos de vigência dos contratos e validade das garantias prestadas pelas contratadas;

V - fornecer subsídios para aplicação de penalidades, se for o caso;

VI - receber e providenciar as demandas dos fiscais dos contratos.

Parágrafo único. Os processos licitatórios serão conduzidos pelas Comissões Permanentes de Licitação instituídas por portaria do Secretário.

Art. 35. A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação;

II - organizar e manter atualizado o cadastro de itens patrimoniais e controlar sua movimentação;

III - gerenciar o almoxarifado, efetuando o recebimento, controle e distribuição dos materiais de consumo regular;

IV - controlar os bens patrimoniais móveis e equipamentos;

V - elaborar especificações de materiais e serviços, de acordo com a necessidade das unidades.

Art. 36. A Divisão de Suporte Interno tem as seguintes atribuições:

I - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades a seguir relacionadas:

a) protocolo;

b) expediente e processos;

c) zeladoria;

d) controle da frota;

e) transporte de pessoal;

f) vigilância;

g) limpeza;

h) reprografia;

i) copa;

j) atendimento ao público;

k) manutenção de equipamentos e instalações;

l) gestão documental.

II - controlar e acompanhar os contratos firmados com prestadores de serviços, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

Art. 37. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;

II - gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua competência e atualizar os sistemas de informação pertinentes;

III - criar e monitorar indicadores referentes ao dimensionamen-to da necessidade de pessoal e às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;

IV - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

V - executar a política de estágio no âmbito de sua atuação;

VI - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho.

Art. 38. A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver, executar e dar suporte técnico aos projetos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMTIC;

II - gerir e divulgar os recursos de TIC da SEME;

III - desenvolver programas inovadores sobre tecnologia da informação no esporte;

IV - desenvolver, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações de infraestrutura da informática;

V - gerenciar a prestação de serviços técnicos de informação, comunicação e assessoramento celebrados entre a SEME e empresas de tecnologia da informação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer as unidades e os colegiados a seguir discriminados:

I - a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário;

II - o Escritório de Projetos, da Assessoria de Planejamento e Informação;

III - o Comitê de Planejamento e Orçamento da CGPE, da Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE;

IV - o Comitê de Planejamento e Orçamento da CGEA, da Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA;

V - da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE:

a) o Comitê de Planejamento e Orçamento da CGEE;

b) a Supervisão do Estádio Municipal Mie Nishi;

c) a Supervisão do Estádio Municipal Jack Marin;

VI - da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais - CGPO:

a) a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Organizações Sociais;

b) o Comitê de Planejamento e Orçamento da CGPO;

c) a Supervisão de Convênios;

VII - a Coordenadoria de Incentivos - CINCE, com:

a) o Gabinete do Coordenador;

b) o Núcleo Técnico de Incentivo a Projetos Esportivos;

c) o Núcleo Técnico de Incentivo à Implantação de Áreas Públicas Esportivas;

d) o Núcleo Técnico de Incentivos à Prática de Atividades Físicas;

VIII - do Núcleo de Suporte Interno - NSI:

a) a Comissão de Planejamento e Orçamento do NSI;

b) a Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) a Supervisão de Suprimentos;

d) a Supervisão de Serviços Gerais;

IX - do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP:

a) a Comissão de Planejamento e Orçamento do NGP;

b) a Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas;

c) a Supervisão de Recursos Humanos;

X - o Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF, com:

a) a Comissão de Planejamento e Orçamento do NOF;

b) a Supervisão de Programação Orçamentária e Financeira;

c) a Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira;

XI - o Centro de Documentação e Biblioteca - CDB;

XII - o Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME;

XIII - o Comitê de Desenvolvimento de Pessoas;

XIV - a Comissão de Avaliação de Organizações Sociais;

XV - a Comissão de Análise de Parcerias;

XVI - a Comissão Permanente de Licitação;

XVII - o Comitê de Patronos do Esporte na Cidade de São Paulo;

XVIII - o Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva.

§ 1° Fica suprimido o Gabinete do Coordenador das Coordena-dorias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.

§ 2° Os cargos em comissão das unidades previstas neste artigo serão transferidos na conformidade do Anexo III deste decreto.

Art. 40. Em decorrência do disposto no artigo 39 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:

I - da Chefia de Gabinete para o Gabinete do Secretário;

II - do Escritório de Projetos para a Assessoria Técnica;

III - da Supervisão do Estádio Municipal Mie Nishi, da Coorde-nadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE, para a Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE;

IV - da Supervisão do Estádio Municipal Jack Marin, da Coor-denadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos - CGEE, para a Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE;

V - da Supervisão de Convênios, da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, para o Departamento de Gestão de Parcerias;

VI - da Coordenadoria de Incentivos - CINCE para a Divisão de Incentivos ao Esporte, do Departamento de Gestão de Parcerias;

VII - do Núcleo Técnico de Incentivo a Projetos Esportivos, do Núcleo Técnico de Incentivo à Implantação de Áreas Públicas Esportivas e do Núcleo Técnico de Incentivos à Prática de Atividades Físicas, da Coordenadoria de Incentivos - CINCE, para o Departamento de Gestão de Parcerias;

VIII - no Núcleo de Suporte Interno - NSI:

a) da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

b) da Supervisão de Suprimentos para a Divisão de Suprimentos da Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

c) da Supervisão de Serviços Gerais para a Divisão de Suporte Interno da Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

IX - do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, da Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas e da Supervisão de Recursos Humanos, para a Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

X - do Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF para a Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

XI - da Supervisão de Programação Orçamentária e Financeira, do Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF, para a Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

XII - da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, do Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF, para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

XIII - do Centro de Documentação e Biblioteca - CDB para a Divisão de Suporte Interno, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF;

XIV - da Comissão Permanente de Licitação para a Divisão de Contratos e Licitações, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.

Parágrafo único. Os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros do Gabinete do Coordenador das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficam transferidos para os respectivos Departamentos.

Art. 41. Ficam transferidas, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I - a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, da Coordenadoria de Incentivos - CINCE, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

II - o Núcleo de Suporte Interno - NSI para a Coordenação de Administração e Finanças - CAF, com a denominação alterada para Divisão de Suporte Interno;

III - o Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP para a Coordenação de Administração e Finanças - CAF, com a denominação alterada para Divisão de Gestão de Pessoas.

Art. 42. Ficam assim alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I - Assessoria de Planejamento e Informação para Assessoria Técnica;

II - Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer para Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, com:

a) Núcleo das Políticas de Esporte e Lazer para Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer;

b) Núcleo de Gestão dos Programas e Projetos para Divisão de Gestão de Programas e Projetos;

III - Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento para Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, com:

a) Núcleo de Gestão das Modalidades Esportivas para Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas;

b) Núcleo de Gestão da Rede Olímpica para Divisão de Gestão da Rede Olímpica;

IV - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos para Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, com:

a) Núcleo de Gestão dos Equipamentos para Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos;

b) Núcleo de Suporte de Engenharia e Manutenção para Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção;

c) Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu para Divisão de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu;

V - Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para Departamento de Gestão de Parcerias, com:

a) Núcleo de Contratação de Serviços para Divisão de Análise Técnica de Projetos;

b) Núcleo de Monitoramento de Entidades e Serviços para Divisão de Monitoramento.

Art. 43. O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, criado pelo Decreto n° 50.212, de 12 de novembro de 2008, passa a denominar-se Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 44. A fixação de lotação dos integrantes da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto, na disciplina de Educação Física, e o apostilamento dos atos de admissão dos servidores admitidos nos termos da Lei n° 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para as funções correspondentes, nas Secretarias Municipais e Prefeituras Regionais, somente se darão após a anuência do Titular da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 45. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são os constantes das Tabelas "A" a "F" do Anexo II deste decreto, na qual se discriminam as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações, lotações.

Art. 46. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, conforme o Anexo III deste decreto.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos previstos no "caput" deste artigo serão exonerados na data da publicação deste decreto.

Art. 47. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - o Decreto n° 49.799, de 22 de julho de 2008;

II - o Decreto n° 53.943, de 28 de maio de 2013;

III - o Decreto n° 54.119, de 23 de julho de 2013;

IV - o Decreto n° 56.028, de 6 de abril de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2017.

Anexo I integrante do Decreto n° 57.845, de 25 de agosto de 2017 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Equipamentos descentralizados

Equipamentos da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Balneário Carlos Joel Nelli

Balneário Geraldo Alonso

Balneário Jalisco

Balneário Mário Moraes

Balneário Princesa Isabel

Centro de Esportes Radicais

Centro Educacional e Esportivo Alfredo Ignácio Trindade

Centro Educacional e Esportivo Arthur Friedenreich

Centro Educacional e Esportivo Aurélio Campos

Centro Educacional e Esportivo Brigadeiro Eduardo Gomes

Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelé

Centro Educacional e Esportivo Flávio Calabresi Conte

Centro Educacional e Esportivo Geraldo José de Almeida

Centro Educacional e Esportivo Gerdy Gomes

Centro Educacional e Esportivo Joerg Bruder

Centro Educacional e Esportivo Luiz Martinez

Centro Educacional e Esportivo Mané Garrincha

Centro Educacional e Esportivo Oswaldo Brandão

Centro Educacional e Esportivo Raul Tabajara

Centro Educacional e Esportivo Riyuso Ogawa

Centro Educacional e Esportivo Rubens Pecce Lordelo

Centro Educacional e Esportivo Salim Farah Maluf

Centro Educacional e Esportivo Senador José Ermírio de Moraes

Centro Educacional e Esportivo Solange Nunes Bibas

Centro Educacional e Esportivo Thomaz Mazzoni

Centro Educacional e Esportivo Vicente Itálo Feola

Centro Esportivo e de Lazer André Vital Ribeiro Soares

Centro Esportivo e de Lazer Brigadeiro Eduardo Gomes - Taipas

Centro Esportivo e de Lazer de Perus

Centro Esportivo e de Lazer Ermelino Matarazzo

Centro Esportivo e de Lazer José Bonifácio

Centro Esportivo e de Lazer José de Anchieta

Centro Esportivo e de Lazer Juscelino Kubitschek

Centro Esportivo e de Lazer Modelódromo do Ibirapuera

Centro Esportivo e de Lazer Teotônio Vilela

Centro Esportivo Tietê

Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET

Clube Esportivo Nautico Guarapiranga

Complexo Esportivo do Pacaembu

Estádio Municipal Jack Marin

Estádio Municipal Mie Nishi

Ginásio Esportivo Darcy Reis

Mini Balneário Almirante Pedro de Frontin

Mini Balneário Antonio Carlos de Abreu Sodré

Mini Balneário Comandante Garcia D'Avila

Mini Balneário Comandante Gastão Moutinho

Mini Balneário Irmãos Paolillo

Mini Balneário José Maria Whitaker

Mini Balneário Marechal Espiridião Rosa

Mini Balneário Ministro Sinésio Rocha

Equipamento da Divisão de Gestão das Modadlidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento__________________________________________

Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:07.