Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

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APOSTILA DA PORTARIA 1269-SGM, PUBLICADA NO DOC DE 21.07.2017

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação da senhora ANA MARIA DE CILLO MARTINEZ, RF 316.415.2, para substituir a senhora DAIANA SIMPLICIO DA SILVA PEREIRA, RF 812.396.9, no cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, refere-se ao período de 03.07.2017 a 15.08.2017, e não como constou.

APOSTILA DA PORTARIA 1437-SGM, PUBLI

CADA NO DOC DE 24.08.2017

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o RF correto da senhora RITA DE CÁSSIA SILVA OLIVEIRA é 794.832.8, e para constar que a designação refere-se ao cargo de Assessor Técnico III, Ref. DAS-13, e não como constou.

APOSTILA DA PORTARIA 1443-SGM, PUBLI

CADA NO DOC DE 24.08.2017

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação da senhora PAULA FERNANDA DE LIMA NUNES, RF 843.817.0, para substituir a senhora MARTHA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, RF 523.139.6, no cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, refere-se ao período de 26.07.2017 a 15.08.2017, e não como constou.

São Paulo, aos 25 de agosto de 2017.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Gover

no Municipal

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 152-SGM, ITEM 136, DE 08.02.2017, PUBLICADO NO DOC DE 09.02.2017

_______________

É o Título de Nomeação em referência apostilado para

____________________________________________________________ consignar que o nome correto é FERNANDA DE PAULA XAVIER,

_____________________________________________________________ RF 797.644.5, e não como constou.

_________________

São Paulo, aos 25 de agosto de 2017.

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JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

6069.2017/0000012-0 - SGM/SECOM/CAF - Pagamento

Guia Darf - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF Mensal - 3.4 - R$ 250,00 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo, às informações contidas em docs. 4069744, 4069857, 4195849, 4233209, 4233266 e 4233287 e em especial a manifestação da Asses-soria Jurídica/SGM sob doc. 4269616, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 250,00, onerando a dotação 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.47.00.00, em favor do Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil, inscrita no CNPJ 04.543.079/0001-58, visando pagamento da DARF referente à notificação 13.33.02.73.32.35-81, que versa sobre a multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF Mensal - 3.4.

Of. 1754/SMPR/SGRH/17 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS

PREFEITURAS REGIONAIS - Prorrogação do afastamento do servidor Edvaldo Ferreira Ferraz - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/17, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, §1° da Lei 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor EDVALDO FERREIRA FERRAZ, RF 830.470.0/2, lotado na Autarquia Hospitalar Municipal, para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, continuar a prestar serviços na Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - Prefeitura Regional Itaim Paulista, a partir de 01/04/2017 até 31/12/2017.

Of. 114/2017 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

- Afastamento de Claudemir Cruz - No uso da competência delegada pelo Decreto 57.576/2017, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45 § 1° da Lei n° 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor CLAUDEMIR CRUZ, RF 751.965.6, da Secretaria Municipal de Educação para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, prestar serviços na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO até 31/12/2017.

_______ _______ SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMSU 45, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

Fixa o Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio

de Desempenho e dá outras providências.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana instituído pela Lei 15.366, de 08 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto 52.831, de 02 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 55.170, de 30 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a edição do Decreto 57.760, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre o pagamento do prêmio relativo ao exercício de 2017;

RESOLVE:

Art. 1° Fixar como Acordo de Metas, para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho, o Plano de Trabalho/Metas definido no Sistema de Informação Gerencial da Guarda Civil Metropolitana - SIG GCM/Metas, instituído para as Unidades da Guarda Civil Metropolitana: Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Comando Geral e Subcomando da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único. A gestão e o acompanhamento da execução do Acordo de Metas, para as Unidades referidas no caput, ficarão a cargo da Superintendência de Planejamento - SUPLAN.

Art. 2° Fixar como Avaliação de Desempenho, para fins de pagamento do Prêmio Desempenho, o Plano de Metas instituído pela Lei 13.748, de 16 de janeiro de 2004, para a Correge-doria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Centro de Formação em Segurança Urbana, Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar, bem como todas as demais Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana não referidas no artigo 1°.

Parágrafo único. A gestão dos resultados obtidos na execução do Plano de Metas, para as Unidades referidas no caput ficará a cargo da Divisão Técnica de Recursos Humanos - DTRH.

Art. 3° Para cálculo do valor do Prêmio de Desempenho deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros:

I - Avaliação Individual, de acordo com o Anexo I do Decreto 52.831/2011, com peso de 30 (trinta) pontos;

II - Avaliação Institucional, de acordo com o Anexo II do Decreto 52.831/2011, com peso de 70 (setenta) pontos.

Art. 4° O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 1°, desta portaria, será apurado por meio do SIS - Metas e calculado da seguinte maneira:

I - nas Inspetorias Regionais, por meio de Relatório de Resultados e Metas, que será elaborado bimestralmente, a partir da avaliação sobre o alcance das metas estabelecidas;

II - nos Comandos Operacionais, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Inspetorias Regionais subordinadas;

III - nas Superintendências, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados dos Comandos Operacionais;

IV - no Comando Geral e no Subcomando, bem como nas Unidades e departamentos subordinados, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Superintendências.

§ 1° Os Relatórios de Resultados e Metas elaborados pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana serão enviados bimestralmente à Divisão Técnica de Recursos Humanos - DTRH, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fechamento da avaliação, para os devidos apontamentos.

§ 2° O resultado para o pagamento do Prêmio de Desempenho será a média simples das 6 (seis) avaliações do Relatório de Resultados e Metas, elaboradas até o dia 31 de outubro de cada ano.

Art. 5° O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 2° desta Portaria será apurado com base no percentual obtido no Resultado de Trabalho - RT, instituído pela Lei 13.748, de 16 de janeiro de 2004, a partir da avaliação sobre o alcance das metas estabelecidas.

Parágrafo único. O resultado final para o pagamento do Prêmio de Desempenho será o percentual obtido no Resultado de Trabalho - RT, medido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro, do ano anterior.

Art. 6° Serão considerados para fins de cálculo final do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, como redutores, os indicadores previstos nos Anexos do Decreto 52.831/2011, alterado pelos Decretos 56.202/15 e 57.760/17.

Art. 7° São considerados em atividade operacional os Guardas Civis Metropolitanos lotados nas unidades referidas nos incisos seguintes:

I - Comando Operacional Centro:

a) Inspetoria Regional Avenida Paulista;

b) Inspetoria Regional Bom Retiro;

c) Inspetoria Regional Mooca;

d) Inspetoria Regional Consolação / Pacaembu;

e) Inspetoria Regional Sé;

f) Inspetoria Sede da Prefeitura;

g) Inspetoria Redução de Dano;

II - Comando Operacional Norte:

a) Inspetoria Regional da Casa Verde / Cachoeirinha;

b) Inspetoria Regional da Freguesia / Brasilândia;

c) (Inspetoria Regional de Jaçanã / Tremembé;

d) Inspetoria Regional Vila Maria / Vila Guilherme / Canil;

e) Inspetoria Regional de Santana / Tucuruvi;

f) Inspetoria Regional de Pirituba / Jaraguá;

g) Inspetoria Regional de Perus;

III - Comando Operacional Sul:

a) Inspetoria Regional de Cidade Ademar;

b) Inspetoria Regional de Campo Limpo;

c) Inspetoria Regional de Capela do Socorro;

d) Inspetoria Regional do Jabaquara;

e) Inspetoria Regional de M Boi Mirim;

f) Inspetoria Regional Parelheiros / Capivari Monos;

g) Inspetoria Regional de Santo Amaro;

IV - Comando Operacional Leste:

a) Inspetoria Regional de Aricanduva / Vila Formosa;

b) Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes;

c) Inspetoria Regional de Ermelino Matarazzo;

d) Inspetoria Regional de Guaianases;

e) Inspetoria Regional de Itaquera;

f) Inspetoria Regional do Itaim Paulista;

g) Inspetoria Regional de São Miguel Paulista;

h) Inspetoria Regional da Penha;

i) Inspetoria Regional de São Mateus;

j) Inspetoria Regional de Vila Prudente;

k) Inspetoria Regional de Sapopemba.

V - Comando Operacional Oeste / Centro:

a) Inspetoria Regional do Butantã;

b) Inspetoria Regional do Parque do Ibirapuera;

c) Inspetoria Regional do Ipiranga;

d) Inspetoria Regional da Lapa;

e) Inspetoria Regional de Pinheiros;

f) Inspetoria Regional da Vila Mariana;

g) Inspetoria Regional de Vila Sonia;

VI - Comando Operacional de Defesa Ambiental:

a) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Anhanguera;

b) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Cantareira;

c) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Represas;

d) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Capivari-Mo-nos, com:

1. Base de Defesa Ambiental da Barragem;

2. Base de Defesa Ambiental de Evangelista de Souza;

e) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Carmo;

f) Inspetoria Regional de Defesa Ambiental Tietê;

VII - Central de Telecomunicações e Videomonitoramento - CETEL;

VIII - Inspetoria Operações Especiais - IOPE;

IX - Inspetoria da Câmara Municipal - ICAM;

X - Ronda Disciplinar Oficial - RDO/GCM;

XI - Núcleo de Inteligência e Estatística;

XII - Setor de Trânsito;

XIII - Divisão Técnica de Correição, Acompanhamento e Permanência da Corregedoria Geral;

XIV - Motoristas e Sentinelas:

a) Divisão de Manutenção e Logística - DML;

b) Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU;

c) Secretaria e Comando Geral.

Parágrafo único. As demais unidades da Secretaria são definidas como não operacionais.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 63/SMSU/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA,25 de agosto de 2017.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana

PORTARIA 46/SMSU/2017

Cria o Programa de Atividade Física da Guarda Civil Metropolitana.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no § 1° do artigo 24 da Lei 16.239/15, que prevê aos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana a realização de programa de atividades físicas de 04 (quatro) horas semanais, inclusas na jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

Considerando as atividades desenvolvidas pelo efetivo da Guarda Civil Metropolitana nas ações de segurança urbana da cidade, que pelas peculiaridades, o bom condicionamento físico acaba sendo fator preponderante para a eficiência do atendimento das mais diversas demandas;

Considerando as diretrizes previstas nas Leis 14.409/07, 15.527/12 e 15.681/13, que versam sobre atividade física no âmbito do Município de São Paulo;

Considerando que a atividade física pode ser definida como qualquer movimento corporal, e sendo planejada, estruturada e repetitiva pode promover boas condições de saúde;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Atividade Física para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas.

§ 1° Para efeito da implantação do Programa de Atividade Física no âmbito da Guarda Civil Metropolitana ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos a serem adotados progressivamente.

§ 2° Em razão do caráter essencial dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana, compete ao Comandante Geral e aos Comandantes Superintendentes a suspensão excepcional e provisória da obrigatoriedade da prática da atividade física ante a necessidade ou interesse do serviço público, desde que devidamente justificado e requerido pelos chefes de Unidades, não excedendo o período superior de uma semana.

§ 3° A atividade física poderá ter seu horário remanejado, nos casos de serviços emergenciais, contudo, após o término da demanda não prevista, a atividade física será realizada em outro horário no mesmo dia de serviço.

Art. 2° A prática da Atividade Física da Guarda Civil Metropolitana deverá:

I - constar em Escala de Serviço para acompanhamento e gestão;

II - ser realizada durante 02 (dois) dias da semana no intervalo de 02 (duas) horas ou 03 (três) dias da semana no intervalo de 01h20 durante o turno de serviço conforme planejamento estratégico da Unidade.

Parágrafo único. Nas Unidades Administrativas que não possuem escala de serviço, o período da realização da atividade física será registrado na Folha de Frequência Individual.

Art. 3° - O servidor da Guarda Civil Metropolitana para integrar o Programa de Atividade Física deverá:

I - preencher o Questionário de Prontidão para Atividade Física, previsto no Anexo I desta Portaria;

II - preencher a Ficha de Avaliação Pessoal Anamnese, previsto no Anexo III desta Portaria;

III - entregar atestado médico que autorize a atividade física para os Guardas Civis Metropolitanos com idade acima de 60 (sessenta) anos ou readaptados.

§ 1° No atestado médico previsto no inciso III, deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.

§ 2° Fica impedido de participar do Programa de Atividade Física o integrante da Guarda Civil Metropolitana que estiver aguardando perícia médica no Departamento de Saúde do Servidor.

§ 3° Ao integrante da Guarda Civil Metropolitana que responder positivamente a qualquer das perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física constante do Anexo II desta Portaria.

§ 4° - O disposto nos incisos I, II e III será renovado anualmente no mês de aniversário do servidor.

Art. 4° A Divisão de Esporte e Cultura será responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento do Programa de Atividade Física e deverá elaborar relatório trimestral ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana sobre os resultados obtidos por meio dos dados constantes no Sistema de Informações Gerenciais da Guarda Civil Metropolitana, além de, semestralmente, propor atualizações necessárias para o aprimoramento do programa.

Art. 5° A Atividade Física será realizada por meio de alongamento, caminhadas ou trote leve, com intensidade de leve a moderada, visando à prevenção de doenças ocupacionais e a proporcionar satisfação, motivação e bem-estar ao integrante da Guarda Civil Metropolitano, sendo vedada a prática esportiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 25 de agosto de 2017.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Anexo I

Questionário de Prontidão para Atividade Física

Nome:R.F.______ ___

Este questionário tem objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física. Caso você responda "sim" a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu "sim". Por favor, assinale "sim" ou "não" às seguintes perguntas:

1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

( ) sim ( ) não

2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?

( ) sim ( ) não

((NG((3) No último mês, você sentiu dores no peito quando pratica atividade física?

( ) sim ( ) não

4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?

( ) sim ( ) não

5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?

( ) sim ( ) não

6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?

( ) sim ( ) não

7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?

( ) sim ( ) não

DATA / / __assinatura: _______________________

Anexo II

Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física

Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "sim" a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q). Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

DATA / / __assinatura: _______________________

Anexo III

FICHA DE AVALIAÇÃO PESSOAL (ANAMNESE)

DADOS PESSOAIS

Nome:_________________________________________

R.F.Data de Nascimento / /_____________

Idade Sexo: ( ) M ( ) F________________

Convênio Médico ( )S ( ) N Qual? _______________________

Tipo Sanguíneo Fator R.H._________ ____________

Peso__________Altura ___________

Readaptado ( ) S ( ) N - Natureza ( ) Física ( ) Psicológica

HISTÓRICO MÉDICO

Apresentou algum tipo de doença nos últimos 3 (três) meses? ( )S ( ) N

Quais?_______________________________________________ _____________________________________________________

Faz uso de algum medicamento de uso contínuo? ( )S ( ) N Quais/Quanto Tempo________________________________ ___________________________________________________

Foi submetido algum tipo de cirurgia? ( )S ( ) N

Quais/Quando_____________________________________

_______________ ________

Sofreu algum tipo de acidente? ( )S ( ) N

Quais/Quando_____________________________________

_______________

Tratamento Médico Atual? ( )S ( ) N Medicamentos em uso _______________

Antecedentes Alérgicos: ( )S ( ) N Quais? ______________________________ Portador de Marca-passo? ( )S ( ) N Alterações Cardíacas _________________

Hipertensão Arterial: ( )S ( ) N Média da pressão _____________________

Distúrbio Circulatório: ( )S ( ) N Qual? ______________________________________

Distúrbio Renal: ( )S ( ) N Qual? ____________________________________

Distúrbio Hormonal: ( )S ( ) N Qual? ____________________________________

Distúrbio Gastro-Instestinal: ( )S ( ) N Qual? _____________________________________

Problema Ortopédico: ( ) S ( ) N Onde? __________________________________

Epilepsia/Convulsões: ( )S ( ) N Frequência ______________________________

Alterações Psicológicas / Quais?____________________________________

Psiquiátricas: ( )S ( )N

Estresse: ( )S ( ) N Obs: ________________________________________

Diabetes: ( )S ( ) N Tipo? ___________________________________

Varizes: ( ) S ( ) N Grau _______________________________________

Sente tonturas: ( )S ( ) N

Frequência_________________________ Sente dores de cabeça: ( )S ( ) N Frequência __________________________

HÁBITOS PESSOAIS

Fuma ( )S ( ) N Há quanto tempo é fumante?___anos___ Faz uso de bebida alcoólica? ( )S ( ) N DADOS ESPECÍFICOS

Pratica alguma atividade física ( )S ( ) N

Quais?_____________________________________________

Cite abaixo as informações que ache necessário:

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas sob as penas da Lei (penal, civil e administrativa), isentando a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo de qualquer ônus nesse sentido.

Data//Assinatura ____________

DESPACHO DO SECRETÁRIO

2016-0.218.560-0Claudemir Davilla de Moraes - RF. 583.773.1 - Proposta de Inquérito Administrativo - Diante dos elementos de instrução constantes dos presentes autos, bem como a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, a qual acolho em suas próprias razões e fundamentos, DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 6°, inciso I, letra "c" da Lei 13.396/02, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos artigos 84, I, d, 93, § 3°, III, a e b, e o artigo 109 e seguintes da Lei n° 13.530/03 em desfavor do servidor CLAUDEMIR DAVILLA DE MORAES - RF. 583.773.1, por violar o artigo 140, da Lei 8989/79, artigo 7° incisos XI e XII c.c artigo 15, artigo 16, inciso III, estando incurso no artigo 25, inciso III todos da Lei 13.530/033, segundo os princípios da ampla defesa e do contraditório, venha a se defender da grave imputação, que poderá sujeitá-lo a pena demissória, a qual deverá ser oportunamente descrita de forma pormenorizada e capitulada no citado texto legal.

DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE

6029.2017.0000604-0 Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Aquisição de capacetes modulares.I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 35/ SMSU/2017, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar147/14, e no Decreto Municipal56.475/15, bem como na Lei Federal 10.520/02, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, artigo 1°, §1° do Decreto n° 54.102/13,AUTORIZOa abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas e APROVO o edital de doc. 4332274, conforme manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, para a aquisição de 50 (cinquenta) capacetes modulares, conforme descrito no Termo de Referência, adotando-se como critério o menor preço, considerando para oferta de lances o valor unitário do item,nas condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência. - II.Nos termos do Decreto n° 46.662/05, DESIGNO a servidora Luciana Moreira dos Santos - RF.: 683.173.7, Pregoeira Eletrônica, para conduzir o procedimento licita-tório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 27/ SMSU/16.

6029.2017/0000.243-5 Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Aquisição de peças de uniformes para os motociclistas da Guarda Civil Metropolitana - GCM da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, docs. 3041863 e 3041894. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Complementar 147/2014 e do Decreto Municipal 56.475/2015, bem como das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, artigo 1°, §1° do Decreto 54.102/13 e artigo 2° da Portaria SMSU 35/17, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com participação exclusiva e aprovo o edital doc. 3686106, para aquisição de uniformes para os motociclistas, para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana - GCM da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, conforme Requisição de Material e Termo de Referência Docs. 3041863 e 3041894, adotando-se como critério o menor preço, considerando o valor unitário do item, nas condições e especificações do Anexo I - Termo de Referência; - II - Nos termos do Decreto 46.662/05,DESIGNO o servidor Cassio Jose Poggio - RF. 771.514.4 - Pregoeiro Eletrônico - para conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria SMSU 27/16;

6029.2017/0000.508-6Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Aquisição de copos plásticos descartáveis para café e água, para uso nas unidades da Guarda Civil Metropolitana e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Ata de Registro de Preços 011/SMG - CO-BES/2016 (doc. 3969314) - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria 35 de 06 de julho de 2017, à vista dos elementos que instruem o presente, da requisição, da justificativa, da Nota de Reserva e da manifestação da Assessoria Jurídica, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, artigo 3° da lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e alterações, AUTORIZO a utilização da 0Ata de Registro de Preços 011/SMG-COBES/2016, cuja detentora é a empresa TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ n° 64.088.214/0001-44, visando à aquisição de 3.814 (três mil oitocentos e quatorze) centos de copos de plástico descartáveis de café, pelo valor do cento de R$ 0,89 (oitenta e nove) centavos) e 3.814 (três mil oitocentos e quatorze) centos de copos de plástico descartáveis de água, pelo valor do cento de R$ 1,56 (um real e cinqüenta e seis centavos),

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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:08.