Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

11260

DAI02

Livre provimento em comissão pelo Secretário dentre servidores municipais.

Auxiliar de Gabinete

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11076

DAI02

Livre provimento em comissão pelo Secretário dentre servidores municipais.

Auxiliar de Gabinete

Núcleo de Gestão de Pessoas

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11016

DAI02

Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos da carreira de Agente de Apoio.

Auxiliar de Gabinete

Núcleo de Orçamento e Finanças

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11143

DAI02

Livre provimento em comissão pelo Secretário dentre servidores municipais.

Auxiliar de Gabinete

Núcleo de Orçamento e Finanças

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11103

DAI02

Livre provimento em comissão pelo Secretário dentre servidores municipais.

Auxiliar de Gabinete

Núcleo de Orçamento e Finanças

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11022

DAI02

Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos da carreira de Agente de Apoio.

Auxiliar de Gabinete

Núcleo de Orçamento e Finanças

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11023

DAI02

Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos da carreira de Agente de Apoio.

Auxiliar de Gabinete

Núcleo de Orçamento e Finanças

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11202

DAI02

Livre provimento em comissão.

Auxiliar de Gabinete

Núcleo de Orçamento e Finanças

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11154

DAI02

Livre provimento em comissão pelo Secretário dentre servidores municipais.

Auxiliar de Gabinete

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11170

DAI02

Livre provimento em comissão pelo Secretário dentre servidores municipais.

Auxiliar de Gabinete

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

17512

DAI02

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais.

Auxiliar de Gabinete

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Incentivos

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11020

DAI02

Livre provimento em comissão, dentre titulares de cargos da carreira de Agente de Apoio.

Auxiliar de Gabinete

Gabinete do Secretário

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11204

DAI02

Livre provimento em comissão.

Auxiliar de Gabinete

Gabinete do Secretário

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11150

DAI02

Livre provimento em comissão pelo Secretário entre servidores municipais.

Auxiliar de Gabinete

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11079

DAI02

Livre provimento em comissão pelo Secretário dentre servidores municipais.

Auxiliar de Gabinete

Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

11203

DAI02

Livre provimento em comissão.

Auxiliar de Gabinete

Núcleo de Orçamento e Finanças

Auxiliar de Gabinete

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

DECRETO N° 57.846, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.834.411,48 de acordo com a Lei n° 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei n° 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Serviços e Obras, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

D E C R E T A :

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.834.411,48 (oito milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e onze reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 799.500,00 22.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais -

OAE

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.818.169,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 156.066,22

36.10.14.242.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do

Município.

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.289,26

90.10.08.243.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços

Participativos Municipais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 45.387,00

8.834.411,48

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações: CODIGO NOME VALOR

19.10.27.811.3017.3373 Construção de Centros de Iniciação Esportiva

44905100.02 Obras e Instalações 799.500,00

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 7.818.169,00

36.10.14.242.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do

Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.289,26

39.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 131.839,92

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 24.226,30

90.10.08.243.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços

Participativos Municipais

33901400.00 Diárias-Civil 22.500,00

33903000.00 Material de Consumo 7.887,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 8.834.411,48

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de agosto de 2017, 464° da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2017.

RAZÕES DE VETO

PROJETO DE LEI N° 574/16

OF. ATL N° 89, de 25 de agosto de 2017

Ref. OF SGP-23 n° 01118/2017

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n° 574/16, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 8 de agosto do corrente, que dispõe sobre a criação de cargos de Supervisor Escolar, do Quadro dos Profissionais da Educação - QPE, da carreira do Magistério Municipal.

Aprovado na forma de substitutivo desse Legislativo, a medida constante de seu artigo 3°, embora meritória, contém remissão legal equivocada, o que caracteriza óbice formal impeditivo da pretendida sanção.

Com efeito, o artigo 3° do texto aprovado apresenta alteração do "caput" e do § 1° do artigo 11 da Lei n° 14.669, de 14 de janeiro de 2008, para tratar da forma de provimento do cargo de Superintendente de Autarquia Hospitalar Municipal.

Ocorre que o referido artigo 11 da Lei n° 14.669, de 2008, trata de cargo de procurador integrante dos quadros do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, e não guarda qualquer relação com a forma de provimento do cargo de Superintendente de Autarquia Hospitalar Municipal.

Essa matéria, na realidade, foi disciplinada pelo artigo 11 da Lei n° 13.271, de 4 de janeiro de 2002, dispositivo legal ao qual foi conferida nova redação pelo artigo 3° da Lei n° 14.669, de 2008, de modo que a correta remissão da alteração ora pre-

tendida deveria ter sido feita ao artigo 11 da Lei n° 13.271, de 2002, na redação dada pelo artigo 3° da Lei n° 14.669, de 2008.

Ademais, a Lei n° 15.509, de 15 de dezembro de 2011, introduziu o regime de subsídio para os cargos em comissão e funções de confiança do nível de direção superior e tratou, na Tabela B de seu Anexo II, da forma de provimento do cargo de Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, diploma legal que também comportaria alteração, portanto.

A fim de se manter, desse modo, a integridade do sistema normativo municipal, vejo-me na contingência de vetar o artigo 3° do projeto de lei aprovado, o que ora faço com fulcro no § 1° do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

PORTARIAS

PORTARIA 244, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar para integrar o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, para o mandato de 2017/2019, conforme o artigo 42, da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e do Decreto 52.153, de 28 de fevereiro de 2011, os seguintes membros:

REPRESENTANTES DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS NÃO--GOVERNAMENTAIS CADASTRADAS NA SVMA

Titular: MAGNA MARIA TÁVORA DE REZENDE CARVALHO

Entidade: CIRANDA - Comunidade e Cidadania

Suplente: ALDO STRUFFALDI

Entidade: ECÓLEO - Associação Brasileira para Sensibilização, Coleta e Reciclagem do Resíduo de Óleo Comestível

Titular: SUELI RODRIGUES

Entidade: CEMAIS - Centro de Estudo de Meio Ambiente & Integração Social

Suplente: CAIO BOUCINHAS

Entidade: IAB-SP Instituto de Arquitetos do Brasil

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 361-PREF, de 25 de agosto de 2015, em virtude de término do mandato.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

PORTARIA 245, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Alterar a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, nos termos do disposto no artigo 34, da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, em complementação ao mandato de 2016/2018, para a inclusão dos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT

Titular: DELSON SILVA LAPA

Representante das Organizações Não-Governamentais -ONGs com tradição na defesa do Meio Ambiente

Macro Região Sul 2 (Cidade Ademar, Jabaquara, Santo Amaro)

Titular: LUIZ FERRUA FILHO

Entidade: Associação dos Moradores dos Jardins Petrópolis e dos Estados - SAJAPE

II - Cessar, em consequência, a designação das senhoras CRISTINA DE MIRANDA COSTA e MARIA CRISTINA ALMEIDA ANTUNES para integrarem o referido Conselho.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

PORTARIA 246, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora MONIQUE CORREA GONÇALVES, RF 799.592.0, para, no período de 28 de agosto a 01 de setembro de 2017, substituir o senhor LUCAS TAVARES DA SILVA FILHO, RF 838.668.4, no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, do Gabinete do Prefeito, em virtude de seu afastamento para empreender viagem à cidade do Panamá - Panamá, com a finalidade de participar do "II Encontro Iberoamericano de Governos Locais e Comunicação Social".

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

APOSTILA DA PORTARIA 241-PREF, DE 22 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DOC DE 23 DE AGOSTO DE 2017

É a Portaria em referência apostilada para consignar que ficam cessados os efeitos do ato que nomeou o senhor JOSÉ ALEXANDRE SANCHES, RG 4.422.744-9-SSP/SP, para, na qualidade de Diretor-Presidente, compor a Diretoria Executiva da

de 26 de agosto de 2017, e não como constou.

APOSTILA DA PORTARIA 242-PREF, DE 22 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DOC DE 23 DE AGOSTO DE 2017

É a Portaria em referência apostilada para consignar que ficam cessados os efeitos do ato que nomeou a senhora CELY DE CAMPOS MANTOVANI, RG 11.926.494-SSP/SP, para, na qualidade de Diretora Administrativa, compor a Diretoria Executiva da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, a partir de 23 de agosto de 2017, e não como constou.

São Paulo, aos 25 de agosto de 2017.

JOÃO DORIA, Prefeito

DESPACHOS DO PREFEITO

2011- 0.161.790-6 - Efigênia Martins da Conceição Paschoal, RF 509.377.5 (v3) (Adva Ana Lúcia Nunes da Silva, OAB/SP 180.304) - Inquérito administrativo - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de PROCED (fls. 701/714), da PGM (fls. 715/725, de SMJ (fl. 726) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, APLICO, com fundamento no art. 195, inc. I, da Lei 8.989/79, a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a senhora EFIGÊNIA MARTINS DA CONCEIÇÃO PASCHOAL - RF 509.377.5 - Vínculo 3, estando incurso no artigo 188, inciso III e 191, inciso I, por violação aos arts.178, incisos III, XI e XII e 179, "caput", todos da mencionada lei.

2016- 0.239.541-8 - Hudson William da Silva, RF 774.442.1 (v2) (Adva Viviane Pereira de Melo, OAB/SP 322.601)

- Inquérito administrativo - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de PROCED (fls. 270/308), da PGM (fl. 309/311), de SMJ (fl. 312) e da As-sessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 313/319), que adoto como razão de decidir, APLICO, com fundamento no art. 195, inc. I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO ao servidor HUDSON WILLIAM DA SILVA - RF 774.442-1 - vínculo 2, nos termos do 188, inc. III da Lei 8.989/79, por violação ao artigo 178, inciso XII e 179, "caput", todos da retrocitada lei.

2017- 0.088.465-0 - Roseli Aparecida de Camargo (Adv. Caio Cézar Grizi Oliva - OAB/SP 92.292) - Pedido de revisão - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, as manifestações de PROCED às fls. 15/19, da Coordenadoria Geral do Consultivo da PGM, endossadas pelo Sr. Procurador Geral do Município à fl. 28 e pelo Sr. Secretário Municipal da Justiça à fl. 29 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete às fls. 30/33, NÃO RECEBO o Pedido de Revisão formulado por ROSELI APARECIDA DE CAMARGO - RF 690.641.9 - Vínculo 2, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses de admissibilidade dispostas no artigo 220 da Lei municipal 8.989/79, convertendo-o em Recurso Hierárquico e NEGANDO-LHE PROVIMENTO, face à inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão impugnada.

2012- 0.120.116-7 - Claro S/A (Adva Soraya Amorim Moya, OAB/SP 276.144) - Pedido de cancelamento de multa - recurso -1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por CLARO S/A., tendo em vista a falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa 27-032.043-1 lavrado em 08/10/10.

- 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2012-0.145.973-3 - Claro S/A (Adva Soraya Amorim Moya, OAB/SP 276.144) - Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por CLARO S/A., tendo em vista a falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa 08-259.789-8 lavrado em 09/09/10. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2009-0.253.163-4 - Claro S/A - Pedido de regularização de ERB - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por CLARO S/A, com fundamento no disposto no inciso II, do item 4.A.8, da Seção 4.A, do Anexo 4, do Decreto 32.329/92, c.c. a Lei 13.756/04 e suas alterações posteriores e Decreto 44.944/04, vez que não atendidos integralmente o comunicado expedido para pretendida regularização situada na confluência das Ruas Nanterre 11 esquina com a Alberto de Lacerda, Jardim Colonial, zona de uso SO ZMp/02, contribuinte 162.008.0021-8, mantido o indeferimento do pedido de regularização. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2003- 1.062.192-1 - Rosa de Souza Santana - Pedido de regularização de edificação - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Rosa de Souza Santana, com fundamento no disposto no inciso II, do item 4.A.8, da Seção 4.A, do Anexo 4, do Decreto 32.329/92, c.c. a Lei 13.558/03 e suas alterações posteriores, vez que não atendidos integralmente os comunicados expedidos para o imóvel (apresentação de plantas e comprovação da origem do lote perante o Cartório de Registro de Imóveis) localizado na Avenida Doutor Décio de Toledo Leite, 252, Jardim das Oliveiras, contribuinte 133.244.0012-1, mantido o indeferimento do pedido de regularização. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2004- 1.014.474-2 - José Antonio da Rocha e Outro - Pedido de regularização de edificação - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da SMUL, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por JOSÉ ANTONIO DA ROCHA e Outro, com fundamento na Lei 13.558/03, relativo ao pedido de regularização de edificação destinada ao uso habitacional, categoria de uso R2-01, situada na Rua Nery de Barcelos, lote 12 da quadra 27, do Jardim Maringá, Vila Matilde, zona de uso Z2, contribuinte 057.273.00142. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

TID 15881354 - KOA INK 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e RAFIK HUSSEIN SAAB. (adv° Piraci Ubiratan de Oliveira Junior - OAB/SP 200.270) - Recurso hierárquico - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da PGM.ATC, às fls. 78/84, da PGM.G, às fls. 85, de SMJ, às fls. 86, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls.87/94, a qual adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO dos recursos interpostos por KOA INK 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e RAFIK HUSSEIN SAAB, em face da ilegitimidade de parte da primeira recorrente, nos termos do

inciso I do artigo 39 da Lei 14.141/2006, e da intempestividade dos dois recursos, nos termos inciso II do referido dispositivo legal, sendo certo que no mérito melhor sorte não assiste aos recorrentes, por falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autorização para desistência parcial da ação de desapropriação, mantendo-se, por consequência, a decisão proferida às fls. 349 do PA 2011-0.253.008-1.

larização de edificação - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações de SMUL, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por, MIGUEL TEIXEIRA DIAS, com fundamento na Lei 13.558/03, relativo ao pedido de regularização de edificação destinada ao uso de prestação de serviços (agência bancária), categorias de uso S2.1, localizada na rua Capitão Manoel de Freitas Novaes, 26/30, esquina com a rua Nipur, Jardim Marajoara, contribuinte: 090.078.0003-5, com a observação apontada à fl. 122, para que seja eliminada a ressalva constante do item 4 à fl. 115. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2010-0.286.253-8 - Universidade Federal de São Paulo

- UNIFESP - Concessão de uso de área municipal - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a renovação da autorização legislativa com a edição da Lei Municipal 16.611, de 17 de fevereiro de 2017, a Informação 544/2016-PGM/ AJC, às fls. 517/525, a Informação 1172/2017- PGM.AJC, às fls. 608/613, AUTORIZO, com fundamento no §3° c.c §4° do artigo 112 e artigo 114 ambos da Lei Orgânica do Município, e no artigo 18 da referida Lei 16.611/2017 a adoção das providências necessárias à formalização da concessão administrativa do uso de área municipal referida no artigo 19 da mesma Lei, situada na Avenida Jacu-Pêssego, 2.630, Itaquera, à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, para os fins específicos de implantação do Campus Universitário Zona Leste.

2017-0.134.578-8 - Lucas Tavares da Silva Filho - RF 838.668.4 - Pedido de afastamento para participar de evento internacional - I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as justificativas de fls. 02/10, com fundamento no artigo 47 da Lei 8.989/79, nos Decretos 19.512/84 e 48.743/07 e na Informação 1.711/2014-PGM/AJC, AUTORIZO, o afastamento do servidor LUCAS TAVARES DA SILVA FILHO - RF 838.668.4, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, no período de 28 de agosto a 01 de setembro de 2017, para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, empreender viagem à Cidade do Panamá - Panamá, com a finalidade de participar do "II Encontro Iberoamericano de Governos Locais e Comunicação Social", conforme documentação retro encartada. - II - Na conformidade que dispõem o inciso II, do § 3°, do artigo 2° do Decreto 48.744/2007 e o Decreto 53.179/2012, CONCEDO 04 diárias no valor de US$66,00 cada uma, para cobertura de despesas com alimentação, onerando a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo. -III - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

SECRETARIAS

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA 1453/17, DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO EXARADO NO EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO 97/17

SUBSTITUIÇÃO

SUBSTITUTO: PAULA FERNANDA DE LIMA NUNES - RF 843.817.0 - Cargo: ASSESSOR TECNICO I - Ref./Padrão DAS-11 -Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 11.20.42.010.00.00.00

- SUBSTITUÍDO: MARTHA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO

- RF: 523.139.6 - Cargo: ASSESSOR TECNICO II - Ref.: DAS-12 -Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 11.20.40.000.00.00.00

- Unid. De lotação: SGM - Motivo: LICENÇA MEDICA - Período: 16/08/2017 A 14/09/2017.

PORTARIA 1454, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, e a partir de 30.08.2017, a senhora EDIANE SANTANA DE LIMA, RF 841.314.2, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão de Parcerias para Pesquisas e Desenvolvimento, da Coordenadoria de Plataforma e Inovação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (vaga 17314).

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2017.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA 1455, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1. FRANCISCA DE CASSIA DE SOUSA, RF 672.022.6, vínculo 1, a partir de 27/07/2017, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Olegário Mariano, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 3714.

2. GLAUCO ODILON QUEIROZ, RF 674.708.6, vínculo 2, a partir de 21/08/2017, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional

- COGED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5690.

3. PAULA PATRICIA FRANCISCA XAVIER SANTOS MILANEZI, RF 560.454.1, vínculo 3, a pedido, e a partir de 16/08/2017, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7027.

4. LUIZ CARLOS SANT'ANNA, RF 526.236.4, vínculo 3, a partir de 08/08/2017, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Desembargador Silvio Portugal, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 4507.

5. WANDERLY PASTOR DE OLIVEIRA LIMA, RF 601.543.3, vínculo 2, a partir de 30/08/2017, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF José Américo de Almeida, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8207.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2017.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:02:08.