Diário Oficial do Município de São Paulo 17/08/2017 | DOMSP-SP
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desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 18, publicado no DOC de 23/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 7068, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.074.531-6 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 18, publicado no DOC de 23/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 7067, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.074.555-3 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 15, publicado no DOC de 23/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 9451, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.074.623-1 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 15, publicado no DOC de 23/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 9452, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.079.381-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 27/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 11177, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.079.417-1 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 27/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 10967, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.079.433-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21,
mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 27/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 11233, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.073.478-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 18/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 419, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.073.500-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 18/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 930, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.073.468-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 18/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 379, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.073.474-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 18/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 586, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2015- 0.158.560-2 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.07, publicado no DOC de 10/11/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 654, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2016- 0.024.280-0 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHeÇo, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.16, publicado no DOC de 02/03/2016 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS
n.° 8453, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2015- 0.250.411-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 14, publicado no DOC de 18/11/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 115, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2016- 0.024.193-6 - Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.15, publicado no DOC de 18/03/2016 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 9231, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017- 0.073.504-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 18/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 587, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.073.494-2 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 18/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 806, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.079.431-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 27/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 11234, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.074.582-0 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 17, publicado no DOC de 23/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 8177, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.074.560-0 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir,
no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 15, publicado no DOC de 23/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 3963, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RESÍDUOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 45.668, alterado pelos decretos 46.004/05, 48.251/07 e 51.907/10, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:
NOVO
Protocolo Razão Social
70070 SALGADOS MOSTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI-ME
70089 OUTRO ASTRAL LANCHES LTDA-ME
70094 DRX RESTAURANTE LTDA-EPP
70115 SAMAB CIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL
70118 BLENDING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
70126 STEFANINI NETWORKING CONSULTORIA DE INFORMATICA
70207 FOLIA E FANTASIA BUFFET LTDA-ME
70209 MAMAGGIORE PIZZA GRILL COME,DE ALIME,E BEBIDAS
70217 BOM DE MINAS HAMBURGUERIA LTDA-EPP
70220 LE PETIT INDUSTRIA DE SOBREMESAS EIRELI-EPP
70225 ASSOCIACAO DOS OFIC DA POLICIA MILITAR DO EST.SAO
70226 SANTA MARIA MAGGIORE RESTAURANTE,PIZZARIA E
70450 REDE HORT MAIS HORTIFRUTI LTDA
70536 BOLLA RESTAURANTES LTSA
70590 BANCO BRADESCO S.A
70601 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A
70602 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A
70625 HORTIFACIL EIRELI-EPP
70626 S,E,E SISTEMAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
70658 NOVA TORIBA VEICULOS LTDA
70659 POTENZA COM ERCIO E INDUSTRIA LTDA
70708 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
70836 T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS
70841 PHILADELFIA BAR E RESTAURANTE LTDA EPP
70930 LADY JADY DA SILVA OLIVEIRA RESTAURANTE-ME
RENOVAÇÃO
Protocolo Razão Social
70394 SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
70395 CLARIANT ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
70405 PADARIA, PIZZARIA E CONFEITARIA DOM PEDRO II LTDA -
70420 HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
70423 HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA
70424 BEM ME QUER LANCHES LTDA EPP
70426 ITAIPUGRIL BAR E RESTAURANTE LTDA-EPP
70427 CAMARA TOLEDO LTDA ME
70429 RESTAURANTE JD DAS FLORES LTDA ME
70431 CAFÉ E LANCHES PARAISO DAS DELICIAS LTDA ME
70433 SÃO PAULO TOKYO SUSHI BAR LTDA -ME
70435 GRAN MOTEL DAS FONTES LTDA - EPP
70438 BAR E LANCHES LONGO LTDA ME
70439 RESTAURANTE MOURA NUNES LTDA - EPP
70440 155 HOTEL LTDA - ME
70441 R CAMARGO ILHABELA ME
70442 RAVEN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
70443 SHOP KID'S MAGAZINE LTDA
70444 SAFRA SUPERMERCADO LTDA
70445 INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
70446 CASSANDOCA PAES E GATRONOMIA LTDA
70448 MARIO TOSHIAKI YOSHIMURA BAR E RESTAURANTE-EPP
70514 ASSOCIACAO BENEF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA
70519 PADARIA E CONFEITARIA CHARME LTDA
70520 PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSP DE VALORES
70527 ASSOCIAÇÃO FUNCIONARIOS PÚBLICOS EST. SÃO PAULO
70534 DELI HOUSE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME
70535 ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ALVES - ME
70537 GALLO RESTAURANTE LTDA - EPP
70538 COSTA AZUL SUSHI BAR LTDA - EPP
70539 DEGAS CHURRASCARIA LTDA - EPP
70540 EL-TON BAR E LANCHES LTDA EPP
70545 BANCO BRADESCO S/A
70546 BANCO BRADESCO S/A
70548 BANCO BRADESCO S/A
70550 BANCO BRADESCO S/A
70553 BANCO BRADESCO S/A
70554 BANCO BRADESCO S/A
70562 BANCO BRADESCO S/A
70563 BANCO BRADESCO S/A
70598 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
70603 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
70609 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
70610 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
70611 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
70612 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
70613 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
70614 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
70615 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
70618 INTERAVIA TAXI AEREO LTDA
70619 CHOCOLATES GAROTO S/A 70700 SAMPA MOTORS LTDA
70703 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
70704 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
70705 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
70706 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
70707 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
SERVIDORES
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
REPUBLICADO NESTA DATA POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO
Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:
AUTORIZO: RITA DE CASSIA RODRIGUES, RF. 649.121.9
, GCM - Classe Especial - Feminino, QTG4E, Efetiva, lotada na Inspetoria Regional de Itaquera, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, EH 380010050060000, a residir no município de Praia Grande/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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quinta-feira, 17 de agosto de 2017 às 01:13:14.
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