Diário Oficial do Município de São Paulo 17/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

E CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n° 13.478/2002, em especial em seu artigo 216, onde compete à AMLURB elaborar, implementar, administrar e fiscalizar os planos e projetos de Educação Ambiental;

RESOLVE:

1°. Constituir o “Núcleo Gestor de Educação Ambiental e Comunicação - EAC” para estudar e discutir todos os temas referentes à Educação Ambiental e Comunicação sobre a correta gestão e manejo dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, bem como promover ações permanentes de informação em na difusão da importância da contribuição ambiental de cada cidadão para uma gestão sustentável de resíduos, em conformidade com a hierarquia definida na lei nacional quanto às ações para não geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento dos resíduos e, por último, a disposição final dos rejeitos.

TITULARES:

MONICA PILEGGI - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - RF: 135/AMLURB

MARCIA METRAN - DPD - RF: 139/AMLURB

RAQUEL LIMA - ASSESSORIA DE GABINETE - RF: 149/ AMLURB

SUPLENTES:

JÉSSICA PAULINO MOREIRA - DGS - RF: 151/AMLURB

ANALICE CORDEIRO DE SOUZA - DPD- RF: 141/AMLURB

2°. O Núcleo Gestor de EAC deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, com outras Secretarias Municipais, bem como com outros agentes privados ligados à área, para o estabelecimento de estratégias para a difusão das informações em educação ambiental e das boas práticas.

3°. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4°. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora MONICA PILEGGI - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - RF: 135/ AMLURB

5°. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6°. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA 023/ AMLURB-PRE/2017

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto n° 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO o contido na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal n° 12.305/2010, especialmente no que diz respeito à adoção de sistemas de Logística Reversa, Acordos Setoriais, e Termos de Compromisso, para que seja estabelecida a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

CONSIDERANDO que, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, onde cabe à AMLURB buscar o diálogo para estabelecimento de Termos de Compromisso a serem firmados com os segmentos responsáveis, ou adesão a Termos de Compromisso firmados em outras esferas, bem como o acompanhamento da implantação do sistema de logística reversa que envolva a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

RESOLVE:

1°. Constituir o “Núcleo Gestor de Logística Reversa - LR” para estudar e discutir todos os temas referentes à logística reversa no âmbito de AMLURB, objetivando sempre a instalação efetiva do sistema de retorno dos resíduos para cada cadeia produtiva, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA - DPD - RF: 029/AMLURB VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS - DPD - RF: 152/AMLURB TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA- DGS - RF: 037/AMLURB SUPLENTES:

MARCIA METRAN - DPD - RF: 139/AMLURB

RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA - DPD - RF: 142/ AMLURB

2°. O Núcleo Gestor de Logística Reversa elaborará estudos referentes a cada cadeia de resíduos, definindo a matriz de responsabilidades de cada uma delas, especialmente as de Embalagens, Medicamentos, Pneus, Pilhas e Baterias, Lâmpadas, Têxteis e Eletroeletrônicos, dentre outros.

3°. O Núcleo deverá ainda buscar o diálogo com o setor produtivo para o estabelecimento de Termos de Compromisso de Logística Reversa a serem firmados com os segmentos responsáveis, ou adesão a Termos de Compromisso firmados em outras esferas, com a municipalidade.

4°. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico dos quadros de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

5°. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA - RF: RF: 029/AMLURB.

6°. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

7°. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA 024/ AMLURB-PRE/2017

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto n° 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal n° 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO também o contido na PNRS, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, onde cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, implantar sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município estudos para a busca de novas alternativas tecnológicas e formas de tratamento para a recuperação dos resíduos orgânicos.

RESOLVE:

1°. Constituir o “Núcleo Gestor de Resíduos Orgânicos - ROR” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Orgânicos, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta, métodos e novas tecnologias para tratamento, e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS - do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

ADLER ANTUNES DE CARVALHO - DGS - RF: 034/AMLURB

RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA - DPD - RF: 142/ AMLURB

ODAIR JOSÉ SOUSA - DPD - RF: 035/AMLURB

SUPLENTES:

MARCIA METRAN - DPD - RF: 139/AMLURB

INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUES - DGS - RF: 822.715-2

2°. O Núcleo Gestor de Orgânicos deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com outros agentes privados envolvidos na gestão destes resíduos, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

3°. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4°. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor ADLER ANTUNES DE CARVALHO - RF: 034/AMLURB.

5°. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6°. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA 025/ AMLURB-PRE/2017

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto n° 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal n° 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO também o contido na PNRS, que define o gerenciamento de resíduos sólidos como o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO a classificação dos resíduos da construção civil - RCC, como os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

CONSIDERANDO todo o contido na Lei Municipal n° 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA n° 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, onde cabe à AMLURB a elaboração de estudos e ações para a busca da diminuição dos pontos de descarte irregular de RCC, para a ampliação da rede de Ecopontos, para o controle e regulação da atividade dos transportadores e das áreas de manejo e destinação final dos RCC, e para a ampliação dos índices de reciclagem dos RCC e utilização dos agregados reciclados em obras e serviços públicos, bem como fomentar sua produção e utilização pelo setor privado.

RESOLVE:

1°. Constituir o “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS - do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

DAVID TEGANGNO - DGS - RF: 015/AMLURB

ODAIR JOSÉ SOUSA - DPD - RF: 035/AMLURB

EDER HARA - DGS - RF: 827.547-5

SUPLENTES:

VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS - DPD - RF: 152/AMLURB

JOSÉ RODRIGUEZ VAZQUEZ - DGS - RF: 016/AMLURB

2°. O Núcleo Gestor de RCC deverá ainda buscar o diálogo com as empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com as entidades representativas do setor de transporte RCC, da cadeia da construção civil, e das áreas de manejo e destinação dos RCC, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

3°. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4°. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor DAVID TEGANGNO - DGS - RF: 015/AMLURB.

5°. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6°. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA 026/ AMLURB-PRE/2017

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto n° 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal n° ção, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO também o contido na PNRS, no que diz respeito ao incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

CONSIDERANDO que são instrumentos da PNRS a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

CONSIDERANDOque, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, onde cabe à AMLURB a expansão da coleta seletiva de resíduos recicláveis e reutilizáveis secos no território da cidade, bem como a ampliação da capacidade de processamento das centrais de triagem já implantadas, ou com a expansão de novas unidades de triagem.

RESOLVE:

1°. Constituir o “Núcleo Gestor de Recicláveis Secos - RSE” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis Secos, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS - do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

EDISON TERRA TOMAZI - DPD - RF: 143/AMLURB

ADLER ANTUNES DE CARVALHO - DGS - RF: 034/AMLURB VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS - DPD - RF: 152/AMLURB SUPLENTES:

ANTONIO CARLOS PRAXEDES - DPD - RF: 131/AMLURB

EDER HARA - DGS - RF: 827.547-5

2°. O Núcleo Gestor de Recicláveis Secos deverá ainda buscar o diálogo com cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com outros agentes privados envolvidos na gestão destes resíduos, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

3°. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4°. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor EDISON TERRA TOMAZI - RF: 143/AMLURB.

5°. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6°. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA 027/ AMLURB-PRE/2017.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto n° 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal n° 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO o contido na PNRS quanto à classificação dada aos resíduos de serviços de saúde - RSS, como os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNA-MA e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;

CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n° 13.478/2002, que considera como resíduos sólidos de serviços de saúde todos os produtos resultantes de atividades médicos-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos, representando risco potencial à saúde e ao meio ambiente, conforme definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, além de animais mortos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 13.478/2002 define que os resíduos sólidos dos serviços de saúde -RSSS, por sua natureza, são serviços de limpeza urbana prestados em regime público;

CONSIDERANDO que a Resolução RDC ANVISA 306/04 define como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e soma-toconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares;

CONSIDERANDO que a Resolução RDC ANVISA 306/04 estabeleceu a obrigatoriedade do planejamento do gerenciamento dos RSS, realizado no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, que contempla todas suas etapas: geração, segregação, acon-dicionamento, coleta interna, armazenamento, coleta externa, transporte, tratamento e disposição final.

E CONSIDERANDO que a fiscalização dos serviços de coleta de RSS é regrada pela Portaria n° 015/LIM-PURB-6/2008, e a Coordenação de Vigilância em Saúde -COVISA da Secretaria Municipal de Saúde é a responsável pela fiscalização do cumprimento das diretrizes da RDC 306/04 e da Resolução CONAMA 358/05 pelos estabelecimentos de saúde.

RESOLVE:

1°. Constituir o “Núcleo Gestor de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS” para estudar e discutir todos os

temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, para o estabelecimento de diálogo com as instâncias governamentais municipal, estadual e federal para compatibilizar as normas para os RSSS, bem como para a revisão de procedimentos de controle de geração, transporte e destinação final dos RSSS exigidos dos geradores, a fim de simplificar e uniformizar processos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS - do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos

TITULARES:

TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA- DGS - RF: 037/AMLURB INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUES - DGS - RF:

822.715-2

HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA - DPD - RF: 029/ AMLURB

SUPLENTE:

SUSETE GONÇALVES CRITELLI - DGS - RF: 048/AMLURB ADLER ANTUNES DE CARVALHO - DGS - RF: 034/AMLURB 2°. O Núcleo Gestor de RSSS deverá ainda buscar o diálogo com setor dos serviços de saúde (incluindo organizações públicas municipais, estaduais e federais, concessionárias, entidades privadas e filantrópicas), para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

3°. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4°. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA- DGS - RF: 037/AMLURB.

5°. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6°. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB

2017-0.079.397-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 27/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 11176, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2017-0.079.419-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 27/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 10963, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2017-0.079.422-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 27/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 10965, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2017-0.079.428-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 27/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 11240, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2017-0.079.443-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 27/5/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15,

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quinta-feira, 17 de agosto de 2017 às 01:13:14.