Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
No exercício de atribuição conferida pela Portaria SME n° 4.772/15, mediante Parecer Técnico da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE com base na Portaria SME n° 8784/16, AUTORIZO a EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO e LIQUIDAÇÃO/ PAGAMENTO para os CEI(s)/CRECHE(s), abaixo relacionadas nos valores correspondentes, tendo como objeto o repasse dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios para oferta de alimentação escolar aos alunos assistidos pela unidade educacional , recursos estes oriundos de Transferência Federais - por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
ORDEM INEP NOME CNPJ PROCESSO SEI VALOR DA NOTA DE EM-VALOR DA NOTA DE LIQUI-
PENHO - ANUAL -2017 DAÇÂO -REPASSE -2017
1. 35180853 CEI INSTITUTO DONA ANA ROSA 60.598.539/0002-05 6016.2017/0014366-6 R$ 64.628,00 R$ 64.628,00
2. 35307877 CEI ARCO-ÍRIS 03.215.066/0002-78 6016.2017/0014920-6 R$ 34.240,00 R$ 34.240,00
3. 35183994 CEI CAPELA 64.033.061/0021-81 6016.2017/0014946-0 R$ 33.812,00 R$ 33.812,00
4. 35578824 CEI JARDIM FLÔR DE LIS 22.638.624/0002-52 6016.2017/0014991-5 R$ 44.084,00 R$ 44.084,00
5. 35572469 CEI SÃO JORGE 09.376.423/0006-90 6016.2017/0015072-7 R$ 53.286,00 R$ 53.286,00
6. 35498185 CEI EDUCARTE I 58.726.308/0002-80 6016.2017/0020630-7 R$ 20.972,00 R$ 20.972,00
7. 35184081 CEI NOSSA SENHORA DO BOM CON- 64.033.061/0028-58 6016.2017/0014470-0 R$ 37.236,00 R$ 37.236,00
SELHO - MÃE DE MISERICÓRDIA
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
No exercício de atribuição conferida pela Portaria SME n° 4.772/15, mediante Parecer Técnico da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE com base na Portaria SME n° 6433/15, APROVO a Prestação de Contas apresentadas pelos CEI(s)/CRECHE(s), abaixo relacionadas nos valores correspondentes, tendo como objeto a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE no que se refere aos gastos na aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, destinados à Alimentação escolar dos alunos matriculados nestas entidades, recursos estes oriundos de Transferência Federais - por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
ORDEM INEP NOME CNPJ PROCESSO SEI VALOR
1. 35181523 CEI SAPOPEMBA I 62.264.494/0029-70 6016.2016/00007447-6- R$ 24.800,00
2. 35181791 CEI JOÃO XXIII 57.060.204/0003-05 6016.2016/0005854-3 R$ 196.035,07
3. 35128260 CEI PADRE JORGE 57.060.204/0007-20 6016.2016/0006114-5 R$ 27.278,97
4. 35183970 CEI MÃE ZAZÁ NU- 55.218.358/0004-20 6016.2016/00006231-1 R$ 27.002,46
CLEO I?
5. 35180294 CEI SÃO FRANCISCO 62.272.497/0015-50 6016.2016/004609-0- R$ 21.694,08
6. 35183209 CEI SANTA HELENA 62.272.497/0013-98 6016.2016/0004681-2 R$ 37.491,93
COMUNICADO N° 138 / AGOSTO 2017 / TERCEIRIZADAS
A Secretaria Municipal de Educação - SME por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), comunica aos Senhores Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino (EMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, incluindo-se as unidade com atendimento a EJA e CEU GESTÃO), os cardápios que deverão ser cumpridos nas unidades educacionais com serviço contratado para o preparo e fornecimento de alimentação escolar (TERCEIRIZADAS), atendidas pelas empresas: SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS (lote SMI e FO), APETECE SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO S/A, DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA E COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA no período de 31/07 a 31/08/2017. Esclarece, ainda que:
1) Para atender a Lei Municipal n° 14.404/07, de 22/05/07, o cardápio deve ser afixado no refeitório, em local de fácil acesso à comunidade escolar.
2) Em conformidade com a legislação vigente, o Diretor de Escola é fiscal responsável por:
a) Acompanhar e controlar diariamente as atividades relativas à execução dos serviços na unidade, especialmente no que se refere à medição inicial:
- apontamento diário e por período de cada tipo de alimentação servida, incluindo as repetições das refeições e a fruta da sobremesa.
- utilização de fichas coloridas e/ou catracas para contagem de todos os tipos de alimentação distribuída.
b) Avaliar os serviços prestados;
c) apontar eventuais ocorrências que possam sujeitar a contratada a penalidades;
d) Observar todos os demais procedimentos que lhe são atribuídos no Contrato.
e) Caberá também ao Diretor informar à empresa prestadora de serviços, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quanto à dispensa das aulas, que implique no cancelamento do fornecimento da alimentação ou na significativa diminuição de sua quantidade.
3) A Direção da unidade escolar comunicará a medição dos serviços, mensalmente, à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE, que deverá conferir os dados e encaminhá-los a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, nos termos estabelecidos em Contrato.
4) Os cardápios publicados no Diário Oficial da Cidade poderão, eventualmente, sofrer alteração, desde que autorizada previamente por nutricionista da CODAE/Planejamento de Cardápio, sendo certo que à empresa contratada caberá a responsabilidade de transmitir à unidade educacional a autorização recebida da CODAE;
5) As unidades que receberem de algum responsável pelo aluno, a comprovação médica de patologia que necessite adaptação ou controle alimentar, deverão contatar o Cogestor da Alimentação Escolar/DRE para receber as orientações pertinentes.
6) A supervisão de toda a equipe de trabalho das empresas é realizada por Nutricionista, responsável técnico pela adequada prestação dos serviços contratados.
7) Os cardápios foram elaborados por nutricionistas da CODAE e acordado com o nutricionista Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado:
- Rita de Cassia Carvalho Oda - CRN3 n° 11.394 - Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.
- Fernanda Izabel Galego - CRN3 n° 5.042 - Denjud Refeições Coletivas Adm e Serv Ltda.
- Sofia Edneia Vitti - CRN3 n° 10.270 - SHA Comércio de Alimentos Ltda.
- Lais Witzel Ferreira - CRN3 n° 7.219 - Comercial Milano Brasil Ltda.
- Fernanda Barbosa - CRN3 n° 10.947 - AEX Alimenta Comércio de Refeições e Serviços Ltda.
EMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CEU GESTÃO e EJA - LANCHE PARA PERÍODO DE 4 HORAS OU 2° PERÍODO DE 8 HORAS.
SEMANA DE 31/07 a 04/08/2017
Segunda-Feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão de Forma com Margarina.
Terça-feira: Iogurte, Flocos de Milho e Banana Prata.
Quarta-feira: Leite Integral com Café e Pão Bisnaguinha Integral com Geleia.
Quinta-feira: Suco Integral de Laranja e Pão de Hot Dog Integral com Frango.
Sexta-feira: Leite Integral com Achocolatado, Biscoito Salgado e Banana Nanica.
PERÍODO DE 07/08 a 11/08/2017
Segunda-feira: Leite Integral com Achocolatado, Biscoito Doce Integral e Maçã.
Terça-feira: Leite Integral com Café e Pão de Forma Integral com Queijo.
Quarta-feira: Iogurte, Bolo Individual sabor Fubá e Mamão.
Quinta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Bisna-guinha com Margarina.
Sexta-feira: Suco de Uva Integral e Pão de Hambúrguer com PTS.
SEMANA DE 14/08 a 18/08/2017
Segunda-feira: Leite Integral com Café e Pão de Forma com Margarina.
Terça-feira: Iogurte, Granola e Mamão.
Quarta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Bisna-guinha Integral com Requeijão. Quinta-feira: Suco de Tangerina e Pão Hot Dog Integral com Sardinha.
Sexta-feira: Leite Integral com Achocolatado, Biscoito Doce e Melão.
SEMANA DE 21/08 a 25/08/2017
Segunda-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Hot Dog com Margarina.
Terça-feira: Leite Integral com Café e Pão de Forma Integral com Queijo.
Quarta-feira: Iogurte, Bolo Individual Integral sabor Laranja e Banana Prata.
Quinta-feira: Leite Integral com Achocolatado, Biscoito Salgado Integral e Mamão.
Sexta-feira: Suco Integral de Uva e Pão de Hambúrguer com Carne Bovina.
SEMANA DE 28/08 a 31/08/2017
Segunda-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Bis-naguinha Integral com Requeijão.
Terça-feira: Iogurte, Flocos de Milho e Maçã.
Quarta-feira: Leite Integral com Café e Pão de Forma com Margarina.
Quinta-feira: Leite Integral com Achocolatado, Biscoito Doce e Banana Nanica.
EMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CEU GESTÃO e EJA - LANCHE PARA PERÍODO DE 5 HORAS OU 2° PERÍODO DE 6 HORAS.
SEMANA DE 31/07 a 04/08/2017
Segunda-Feira: Leite Integral com Achocolatado e Biscoito Salgado.
Terça-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão de Forma com Geleia.
Quarta-feira: Iogurte, Flocos de Milho e Maçã.
Quinta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Bisna-guinha Integral com Margarina.
Sexta-feira: Suco de Laranja Integral e Pão Hot Dog Integral com Requeijão.
PERÍODO DE 07/08 a 11/08/2017
Segunda-feira: Leite Integral com Café e Pão Bisnaguinha com Requeijão.
Terça-feira: Iogurte, Bolo Individual sabor Fubá.
Quarta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão de Forma Integral com Margarina.
Quinta-feira: Suco Integral de Uva e Pão Hot Dog com Queijo.
Sexta-feira: Leite Integral com Achocolatado, Biscoito Doce Integral e Banana Prata.
SEMANA DE 14/08 a 18/08/2017
Segunda-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Bis-naguinha Integral com Geléia.
Terça-feira: Leite Integral com Café e Pão Hot Dog Integral com Margarina.
Quarta-feira: Iogurte, Granola e Banana Nanica.
Quinta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Biscoito Doce.
Sexta-feira: Suco de Tangerina e Pão de Forma com Requeijão.
SEMANA DE 21/08 a 25/08/2017
Segunda-feira: Leite Integral com Café, Biscoito Salgado integral e Melão
Terça-feira: Iogurte e Bolo Individual Integral sabor Laranja.
Quarta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão de Forma Integral com Margarina.
Quinta-feira: Suco Integral de Uva e Pão Hot dog com Queijo.
Sexta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Bisna-guinha com Requeijão.
SEMANA DE 28/08 a 01/09/2017
Segunda-feira: Leite Integral com Café e Biscoito Doce.
Terça-feira: Leite Integral com Achocolatado e Pão Bisna-guinha Integral com Margarina.
Quarta-feira: Iogurte, Flocos de Milho e Maçã.
Quinta-feira: Suco de Maçã e Pão de Forma com Requeijão.
EMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CEU GESTÃO e EJA - REFEIÇÃO.
SEMANA DE 31/07 a 04/08/2017
Segunda-Feira: Arroz. Feijão Carioca, Ovo Cozido, Legume cru (Salada de cenoura) e Melancia.
Terça-feira: Arroz, Feijão Carioca, Frango com Cebola e Salsa, Legume (salada de Beterraba Cozida) e Mamão.
Quarta-feira: Macarrão Integral com Molho de PTS, Verdura Crua (Salada de Alface) e Tangerina.
Quinta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Carne Bovina Cebolada, Verdura Cozida (Repolho Branco Refogado) e Salada de Frutas (Mamão, Maçã, Banana e Suco de Laranja Integral).
Sexta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Filé de Peixe com Legumes (Batata e Cenoura) e Gelatina.
PERÍODO DE 07/08 a 11/08/2017
Segunda-feira: Arroz, Feijão Carioca, Carne Bovina Moída com Molho, Polenta Cremosa e Melão.
Terça-feira: Arroz, Feijão Carioca, Frango Arrepiado (Cenoura e Abobrinha) e Bananada Individual.
Quarta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Ovo Mexido, Legume Cru (Salada de Tomate) e Abacaxi.
Quinta-feira: Macarrão Integral ao Sugo, Frango Cebolado, Verdura Crua (Salada de Acelga) e Mamão.
Sexta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Peixe Lusitano (Batata e Tomate) e Melancia.
SEMANA DE 14/08 a 18/08/2017
Segunda-feira: Arroz, Feijão Carioca, Ovo à Portuguesa (Tomate, Cebola e Salsa), Legume Refogado (Chuchu) e Maçã.
Terça-feira: Arroz, Feijão Carioca, Filé de Peixe Cremoso com Requeijão, Legume (Salada de Cenoura Crua) e Melancia.
Quarta-feira: Macarrão Alho e Óleo, Carne Bovina Cozida com Molho, Verdura Refogada (Acelga) e Abacaxi.
Quinta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Frango com Laranja, Verdura Crua (Salada de Alface) e Gelatina.
Sexta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Escondidinho de batata granulada com PTS refogada e Mamão.
SEMANA DE 21/08 a 25/08/2017
Segunda-feira: Arroz, Feijão Carioca, Ovo Mexido Colorido (Cenoura e Ervilha) e Melancia.
Terça-feira: Arroz, Feijão Carioca, Frango ao Creme (Molho Branco e Muçarela), Legume Cru (Salada de Pepino e Tomate) e Goiabada Individual.
Quarta-feira: Macarrão Integral ao sugo, Carne Bovina Cozida, Verdura Crua (Salada de Escarola), Salada de Frutas (Mamão, Abacaxi, Uva Rubi, Maçã e Suco de Laranja Integral).
Quinta-feira: Arroz, Feijão Preto, Carne Suína Cebolada, Virado de Couve e Abacaxi.
Sexta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Filé de Peixe ao Molho, Batata Sauté e Mamão.
SEMANA DE 28/08 a 01/09/2017
Segunda-feira: Arroz, Feijão Carioca, Ovo Cozido, Legume Cozido (Abobrinha) e Melão.
Terça-feira: Arroz, Lentilha, Frango com Cebola e Salsa, Legume Cru (Salada de Beterraba crua) e Gelatina.
Quarta-feira: Macarrão alho e óleo, Carne Bovina Cozida com Molho, Verdura Crua (Salada de Acelga) e Melancia.
Quinta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Peixe Lusitano (Batata e Tomate) e Mamão.
CARDÁPIO PARA SITUAÇÕES ESPECIAIS OU EMERGEN-CIAIS EM UNIDADES EDUCACIONAIS COM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO TERCEIRIZADO
Este cardápio tem a finalidade de viabilizar o atendimento da unidade educacional (EMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CEU GESTÃO e EJA) com serviço TERCEIRIZADO, em situação especial ou emergencial, na qual não oferece condição de distribuir ou de preparar a alimentação escolar ( falta de água, procedimentos de conserto na tubulação de gás, reformas, adaptações ou reparos nas instalações, etc). Portanto, é recomendável que não seja solicitado pela unidade para atender outras situações, visto que, seu cardápio é composto por apenas 04 (quatro) alimentos, o que pode causar monotonia alimentar na criança.
2a Feira: Bebida Láctea UHT sabor Chocolate, Biscoito Salgado Integral e Barra de Cereal.
3a Feira: Bebida Láctea Sabor UHT sabor Fruta e Biscoito Salgado Integral.
4a Feira: Bebida Láctea UHT sabor Chocolate, Biscoito Salgado.
5a Feira: Néctar UHT ou Suco Tropical de Fruta UHT e Bolo Individual.
6a Feira: Bebida Láctea UHT Sabor Morango, Biscoito Salgado Integral e Barra de Cereal.
Nota: A Bebida Láctea, o Suco de Fruta, os biscoitos e a barra de cereal devem ter embalagem individual.
KIT LANCHE PASSEIO
Finalidade: Os kits lanches têm a finalidade de viabilizar o atendimento de alunos da EMEI, EMEF, EMEFM, CEU GESTÃO e EJA que saem da unidade para participarem de eventos externos (eventos culturais, esportivos, musicais ou de lazer).
Pode ser fornecido ao aluno, conforme a duração do evento: Quantidade Por Aluno:
Até 4 hs = 1 lanche/aluno; 5 a 7 hs = 2 lanches/aluno; 8 horas ou mais = 3 lanches/aluno.
Tipos de Kits: (poderão ser fornecidos, a critério da Coordenadoria de Alimentação Escolar / Gestão de Terceirizadas):
Modelo de Kit n°1: Bebida Láctea UHT sabor Chocolate + Pão tipo Hot Dog com Queijo + Fruta.
Modelo de Kit n°2: Bebida Láctea UHT sabor Chocolate + Biscoito Salgado Integral + Fruta.
Modelo de Kit n°3: Suco Tropical ou Néctar de fruta + Pão Tipo Bisnaguinha + Barra de Cereal.
Porcionamentos:
Bebida Láctea Sabor Chocolate/ Suco Tropical/ Néctar de frutas = 200 ml em embalagem individual longa vida.
Biscoito Salgado Integral = mínimo de 25 gramas em embalagem individual.
Pão tipo Bisnaguinha = 2 unidades (40 gramas).
Barra de Cereal = 20 a 25 gramas em embalagem individual.
Fruta = 1 unidade.
Pão tipo hot dog = 1 unidade (50 gramas).
Queijo = 40 gramas (2 fatias).
Prazo para Solicitação: Os Kits devem ser solicitados com antecedência mínima de 05 dias úteis anteriores ao evento, observando as instruções constantes no Edital de Pregão n° 78/2016.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
COMUNICADO N° 137/ Agosto 2017 / Terceirizadas
A Secretaria Municipal de Educação- SME, por meio da Co-ordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), COMUNICA aos Senhores Diretores de Escola dos Centros de Educação Infantil - CEIs, da Rede Municipal de Ensino, os cardápios que deverão ser cumpridos nas unidades com serviço contratado para o preparo e fornecimento de alimentação escolar (TERCEIRIZADAS), atendidas pelas empresas: SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS (lote SM I e FO), APETECE SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO S/A, DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA E COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA no período de 31/07 a 31/08/2017. Esclarece, ainda que:
1) Para atender a Lei Municipal n° 14.404/07, de 22/05/07, o cardápio deve ser afixado no refeitório, em local de fácil acesso à comunidade escolar.
2) Em conformidade com a legislação vigente, o Diretor de Escola é fiscal responsável por:
a) Acompanhar e controlar diariamente as atividades relativas à execução dos serviços na unidade, especialmente no que se refere à medição inicial:
- apontamento da quantidade de alunos atendimentos por dia e faixa etária.
b) Avaliar os serviços prestados;
c) Apontar eventuais ocorrências que possam sujeitar a contratada a penalidades;
d) Observar todos os demais procedimentos que lhe são atribuídos no Contrato;
e) Caberá também ao Diretor informar à empresa prestadora de serviços, com antecedência; mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quanto à dispensa das aulas, que implique no cancelamento do fornecimento da alimentação ou na significativa diminuição de sua quantidade.
3) A Direção da unidade escolar comunicará a medição dos serviços, mensalmente, à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE, que deverá conferir os dados e encaminhá-los a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, nos termos estabelecidos em Contrato.
4) Os cardápios publicados no Diário Oficial da Cidade poderão, eventualmente, sofrer alteração, desde que autorizada previamente por nutricionista da CODAE/Planejamento de Cardápio, sendo certo que à empresa contratada caberá a responsabilidade de transmitir à unidade educacional a autorização recebida da CODAE;
5) As unidades que receberem de algum responsável pelo aluno, a comprovação médica de patologia que necessite adaptação ou controle alimentar, deverão contatar o Cogestor da Alimentação Escolar/DRE para receber as orientações pertinentes.
6) A supervisão de toda a equipe de trabalho das empresas é realizada por nutricionista, responsável técnico pela adequada prestação dos serviços contratados.
7) Os cardápios foram elaborados por nutricionistas da CODAE e acordados com o nutricionista Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado:
- Rita de Cassia Carvalho Oda - CRN3 n° 11.394 - Apetece Sistemas de Alimentação Ltda.
- Fernanda Izabel Galego - CRN3 n° 5.042 - Denjud Refeições Coletivas Adm e Serv Ltda.
- Sofia Edneia Vitti - CRN3 n° 10.270 - SHA Comércio de Alimentos Ltda.
- Lais Witzel Ferreira - CRN3 n° 7.219 - Comercial Milano Brasil Ltda.
- Fernanda Barbosa - CRN3 n° 10.947 - AEX Alimenta Comércio de Refeições e Serviços Ltda.
Faixa Etária 0 a 5 meses:
Hidratação: Água fervida ou filtrada nos intervalos DESJEJUM, ALMOÇO, LANCHE e REFEIÇÃO DA TARDE: 01/08 a 31/08/17: Mamadeira preparada com Fórmula Láctea Infantil (1° Semestre).
Nota:
1. Na eventualidade de haver crianças de 4 a 5 meses que já iniciaram a alimentação complementar, estas deverão seguir o esquema da faixa de 6 meses, com a seguinte observação:
- o ovo deverá ser substituído por carne ou frango na papa principal, e a fórmula láctea deverá ser fórmula láctea infantil 1° semestre.
Faixa Etária 6 meses:
Hidratação: Água fervida ou filtrada nos intervalos.
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:44:53.
DESJEJUM: 6 meses
01/08 a 31/08/2017: Mamadeira: preparada com Fórmula Láctea Infantil (2° Semestre)
COLAÇÃO: 6 meses
- Papa de fruta:
SEMANA DE 31/07 a 04/08/2017
Segunda-Feira: Banana Prata.
Terça-feira: Maçã.
Quarta-feira: Banana Nanica.
Quinta-feira: Maçã.
Sexta-feira: Banana Prata.
SEMANA DE 7/08 a 11/08/2017
Segunda-feira: Banana Nanica.
Terça-feira: Maçã.
Quarta-feira: Banana Prata.
Quinta-feira: Maçã.
Sexta-feira: Banana Maçã.
SEMANA DE 14/08 a 18/08/2017
Segunda-feira: Maçã.
Terça-feira: Banana Nanica.
Quarta-feira: Banana Maçã.
Quinta-feira: Maçã.
Sexta-feira: Banana Prata.
SEMANA DE 21/08 a 25/08/2017
Segunda-feira: Maçã.
Terça-feira: Banana Prata.
Quarta-feira: Maçã.
Quinta-feira: Banana Maçã.
Sexta-feira: Banana Nanica.
SEMANA DE 28/08/ a 31/08/2017
Segunda-feira: Maçã.
Terça-feira: Banana Prata.
Quarta-feira: Maçã.
Quinta-feira: Banana Nanica.
ALMOÇO: 6 meses
Papa Principal e Papa ou Suco de Fruta Natural:
SEMANA DE 31/07 a 04/08/2017
Segunda- Feira: Arroz, Batata, Abobrinha, Frango, Feijão Carioca, Acelga e Abacate.
Terça-feira: Arroz, Batata Doce, Abobrinha, Escarola, Carne Bovina e Suco de Laranja.
Quarta-feira: Macarrão, Inhame, Abóbora, Acelga, Ovo e Mamão.
Quinta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Batata Doce, Cenoura, Escarola, Frango e Suco de Laranja com Beterraba.
Sexta-feira: Arroz, Mandioquinha, Abobrinha, Escarola, Carne Bovina e Pera.
SEMANA DE 7/08 a 11/08/2017
Segunda-feira: Arroz, Batata, Cenoura, Acelga, Frango e Suco de Laranja.
Terça-feira: Macarrão, Feijão Carioca, Inhame, Chuchu, Repolho, Carne Bovina e Mamão.
Quarta-feira: Arroz, Mandioquinha, Abobrinha, Acelga, Ovo e Suco de Melancia.
Quinta-feira: Macarrão, Mandioca, Abóbora, Couve, Carne Bovina e Abacate.
Sexta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Batata Doce, Cenoura, Escarola, Frango e Maçã.
SEMANA DE 14/08 a 18/08/2017
Segunda-feira: Macarrão, Feijão Carioca, Cará, Cenoura, Repolho, Carne Bovina e Suco de Melão.
Terça-feira: Macarrão, Batata, Abobrinha, Acelga, Frango e Pera.
Quarta-feira: Arroz, Inhame, Abóbora, Escarola, Ovo e Maçã.
Quinta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Batata Doce, Cenoura, Acelga, Carne Bovina e Mamão.
Sexta-feira: Macarrão, Mandioquinha, Chuchu, Escarola, Frango e Suco de Laranja.
SEMANA DE 21/08 a 25/08/2017
Segunda-feira: Arroz, Batata, Abóbora, Acelga, Frango e Suco de Melão.
Terça-feira: Macarrão, Feijão Carioca, Inhame, Abobrinha, Couve, Frango e Pera.
Quarta-feira: Arroz, Mandioquinha, Chuchu, Repolho, Ovo e Mamão.
Quinta-feira: Macarrão, Mandioca, Abóbora, Escarola, Frango e Suco de Tangerina.
Sexta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Cará, Cenoura, Acelga, Carne Bovina e Maçã.
SEMANA DE 28/08/ a 31/08/2017
Segunda-feira: Arroz, Feijão Carioca, Cará, Cenoura, Repolho, Frango e Suco de Laranja.
Terça-feira: Macarrão, Batata, Abobrinha, Acelga, Ovo e Maçã.
Quarta-feira: Macarrão, inhame, Abóbora, Escarola, Carne Bovina e Mamão.
Quinta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Batata Doce, Cenoura, Acelga, Carne Bovina e Suco de Melancia.
Nota:
1. Feijão: deverá ser amassado.
2. Suco de fruta natural: deverá ter volume final de 100 ml e sem adição de açúcar.
LANCHE: 6 meses
31/07 a 31/08/2017: Mamadeira preparada com Fórmula Láctea Infantil (2° Semestre).
REFEIÇÃO DA TARDE: 6 meses
Mamadeira preparada com Fórmula Láctea Infantil (2° Semestre) acompanhada de Papa de Fruta.
SEMANA DE 31/07 a 04/08/2017
Segunda-Feira: Maçã.
Terça-feira: Abacate.
Quarta-feira: Pera.
Quinta-feira: Banana Nanica.
Sexta-feira: Mamão.
SEMANA DE 07/08 a 11/08/2017
Segunda-feira: Abacate.
Terça-feira: Banana Prata.
Quarta-feira: Maçã.
Quinta-feira: Pera.
Sexta-feira: Mamão.
SEMANA DE 14/08 a 18/08/2017
Segunda-feira: Abacate.
Terça-feira: Mamão.
Quarta-feira: Pera.
Quinta-feira: Banana Nanica.
Sexta-feira: Maçã.
SEMANA DE 21/08 a 25/08/2017
Segunda-feira: Abacate.
Terça-feira: Maçã.
Quarta-feira: Banana Nanica.
Quinta-feira: Pera.
Sexta-feira: Mamão.
SEMANA DE 28/08/ a 31/08/2017
Segunda-feira: Pera.
Terça-feira: Abacate.
Quarta-feira: Banana Nanica.
Quinta-feira: Maçã.
Faixa Etária 7 meses:
Hidratação: Água fervida ou filtrada nos intervalos.
31/07 a 31/08/2017: Mamadeira: preparada com Fórmula Láctea Infantil (2° Semestre)
COLAÇÃO: 7 meses
- Papa de fruta:
SEMANA DE 31/07 a 04/08/2017
Segunda-Feira: Banana Prata.
Terça-feira: Maçã.
Quarta-feira: Banana Nanica.
Quinta-feira: Maçã.
Sexta-feira: Banana Prata.
SEMANA DE 10/08 a 14/08/2017
Segunda-feira: Banana Nanica.
Terça-feira: Maçã.
Quarta-feira: Banana Prata.
Quinta-feira: Maçã.
Sexta-feira: Banana Maçã.
SEMANA DE 14/08 a 18/08/2017
Segunda-feira: Maçã.
Terça-feira: Banana Nanica.
Confirma a exclusão?