Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
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RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam convocadas as empresas abaixo relacionadas, a retirarem as Nota (s) de Empenho, com a apresentação das cópias autenticadas dos seguintes documentos: CND, FGTS e
ou declarações correspondentes, na Gerência Técnica Contábil Financeira, à rua Castro Alves, 63/73 5° Andar de 2 a a 6a feira, das 8 às 17 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, (Para Processos de Dispensa/Exclusividade/T.P./Convite e Concorrência) e 03 (Três) dias úteis, (Para Processos de Ata de RP e Pregão), a contar desta data.
EMPRESA PROC/MOD. N.E
BECTON DICKINSON INDS CIRÚRGICAS LTDA 6210.2017/0002460-2 -Ata de RP 296/16-SMS.G 1857
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS
Encontra-se a disposição do interessado, após convocação do mesmo, no Setor de Gestão de Contratos, na Rua: Castro Alves, 63/73, 6° andar, de 2 a a 6a feira, das 8 às 17 horas, a Nota de Empenho abaixo relacionada, com a apresentação das cópias autenticadas dos seguintes documentos: CND, FGTS e
declarações correspondentes.
EMPRESA PROC/MOD. NE
HEMOGRAM IND E COM DE PRODS HOSPS LTDA 6210.2016/0000749-8 - Pregão 263/2016 1895
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS - SMS.3
DEFESA ADMINISTRATIVA
Ficam CONVOCADAS as empresas abaixo relacionadas, a apresentar Defesa Prévia por descumprimento de cláusula contratual, preferencialmente através do email dsuprisms3@ prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente à Rua General Jardim, 36 - 3° andar - Vila Buarque, das 8 às 16 hs. no prazo de 05 dias úteis, a partir desta publicação.
PROCESSO NE RAZAO SOCIAL
Em razão do atraso de 11 dias na entrega da DANFE 1849 republicado por erro no n° do processo 6018.2016/0007284-9 023.068/17 ÚNICO MULT EQUIP E ACESSORIOS LTDA. EPP
Em razão do atraso de 04 dias na entrega da DANFE 517073 e 07 dias na entrega das DANFEs 518779/ 518844/ 518869 6018.2017/0006227-6 061.754/17 PRATI DONADUZZI & CIA. LTDA
Em razão do atraso de 04 dias na entrega da DANFE 517443 e 07 dias na entrega das DANFEs 518424 6018.2017/0005472-9 061.611/17 PRATI DONADUZZI & CIA. LTDA.
Em razão do atraso de 09 dias na entrega da DANFE 12978
6018.2017/0006730-8 057.801/17 L. M. LADEIRA & CIA LTDA
Em razão do atraso de 16 dias na entrega da DANFE 286637
6018.2017/0006662-0 057.797/17 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
Em razão do atraso de 6 dias na entrega da DANFE 85733
6018.2017/0005793-0 061.649/17 SOLUMED DISTR. MEDIC. PROD. P/ SAUDE LTDA. - EPP
Em razão do atraso de 57 dias na entrega da DANFE 83961 e 74 dias na entrega da DANFE 85527 6018.2017/0003792-1 037.305/17 SOLUMED DISTR. MEDIC. PROD. P/ SAUDE LTDA. - EPP
Em razão do atraso de 12 dias na entrega da DANFE 165061
6018.2017/0005988-7 056.027/17 CREMER S.A.
Em razão do atraso de 37 dias na entrega da DANFE 86186
6018.2017/0003898-7 052.218/17 SOLUMED DISTR.MEDIC. PROD.P/ SAUDE LTDA. - EPP
Em razão do atraso de 13 dias na entrega da DANFE 240
6018.2017/0004325-5 057.953/17 MEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. - EPP
Em razão do atraso de 6 dias na entrega da DANFE 3913
6018.2017/0005490-7 061.192/17 DENTAL PRIME - PROD.ODONT. MED. HOSP - EIRELI - ME
Em razão do atraso de 23 dias na entrega da DANFE 93549
6018.2017/0004625-4 052.738/14 IN-DENTAL PRODS.ODONT. MED. E HOSP. LTDA. - EPP
Em razão do atraso de 32 dias na entrega da DANFE 246180
6018.2017/0003959-2 052.165/17 FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX SÃO ROQUE S.A
Em razão do atraso de 10 dias na entrega da DANFE 737622 6018.2017/0004265-8 057.236/17 CBS MÉDICO CIENTIFICA S/A
HOSP. MUN. E MAT. ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA
DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO
PROCESSO DE PAGAMENTO SEI N°. 6018.2017/0008454-7
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 255/2016-SMS-G
PENALIDADE
APENAÇÃO N°. 84.021.0288/2017
I) À vista do noticiado no presente, em especial a manifestação da Assistente Técni-ca II desta unidade (documento SEI n°. 4077198), que acolho como razão de decidir, e nos ter-mos do inciso VIII do artigo 7° do Decreto Municipal n°. 56.144/2015, da alínea "h" do item I da Portaria n°. 459/2017-SMS.G e do artigo 13 do Decreto Municipal n°. 57.578/2017, APLICO à empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRO-DUTOS PARA A SAÚDE LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ n°. 11.896.538/0001-42, a penalidade de multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica n°. 85.229, em razão do atraso ocorrido na entrega do medicamento pactuado por meio da Nota de Empenho n°. 53.005/2017 e Ordem de Fornecimento n°. 270/17, conforme previsto no subitem 8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço n°. 255/2016-SMS--G, com fundamento no artigo 86 da Lei Federal n°. 8.666/93.
II) Fica também a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme pre--visto na alínea "f" do inciso I do artigo 109 da Lei Federal n°. 8.666/1993, mediante o recolhi-mento do preço público devido.
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
GVISAT / SUBGERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DOS RISCOS À SAÚDE RELACIONADOS AO TRABALHO
Processo Administrativo
A Subgerência de Vigilância dos Riscos à Saúde Relacionados ao Trabalho, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1° Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:
Auto de Imposição de Penalidade
Processo n°/Estabelecimento/Endereço/N° do Auto/Penalidade 2017-0.036.413-4 / Arjess Bread Ind. e Com. de Alimentos Eireli EPP / R. Belisario de Sousa, 62 - Catumbi, SP/SP / Série H - 010800 / ADVERTÊNCIA
2009-0.080.539-7 / FMM Confecções Ltda EPP / Rua Alto Garças, 931 - Vila Guilhermina, SP/SP / Série H - 017636 / ADVERTÊNCIA
2016- 0.085.806-2 / Elevadores Atlas Schindler S.A. / Av. do Estado, 6116, 9° andar, Cambuci, SP/SP - Local do acidente: Rua Clodomiro Amazonas, 150, SP/SP / 65-002.548-2 / Multa
Processo Administrativo
Assunto: CIÊNCIA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Tendo em vista o contido às fls. 12 a 13, fica a empresa abaixo relacionada ciente do respectivo Auto de Infração, podendo apresentar defesa no prazo de 15 dias ininterruptos, contados a partir desta publicação, junto à Subgerência de Vigilância dos Riscos à Saúde Relacionados ao Trabalho, sito na R. Santa Isabel, 181 - Vila Buarque, SP/SP.
Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração
2017- 0.121.356-3 / Posto de Serviços Paz Ltda / R. Eng. Mesquita Sampaio, 825 - Vl. S. Francisco, SP/SP / Série H-n° 006458
GCCZ - SUBGERENCIA VISTORIA ZOOSSANI-TÁRIA
A Gerente da Gerência Centro de Controle de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1°, inciso IV, art. 140 e 145 os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DESPACHO RECURSO CONTRA AUTO DE MULTA
2017-0.040.020-31. À vista das informações e dos documentos contidos no presente, notadamente da manifestação da Autoridade Sanitária (SUVIS Campo Limpo) autuante fls. 53, e do(a) Supervisor(a) da SUVIS Campo Limpo em fls. 54, que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO interposto por SUSIMAY DE LIMA, contra o Auto de Multa em tela, visto que apresentado dentro do prazo legal, e no mérito nego-lhe provimento, já que não foram oferecidas provas ou apresentados fatos novos capazes de afastar a multa aplicada.
Via de consequência, fica mantido integralmente o Auto de Multa n° 64-002.114-0, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESPACHO RECURSO CONTRA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
mentos contidos no presente, notadamente da manifestação da Autoridade Sanitária autuante (SUVIS IPIRANGA) fls. 65, e do(a) Supervisor(a) da SUVIS IPIRANGA em fls. 66, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER O RECURSO interposto por KHALYLYS DOG HOTEL, contra o Auto de Imposição de Penalidade em tela, visto que apresentado fora do prazo legal. Porém, mesmo que tempestivo fosse, não poderia ser deferido no mérito, uma vez que não trouxe provas ou fatos novos capazes de afastar a penalidade de advertência aplicada.
Via de consequência, fica mantido integralmente o Auto de Imposição de Penalidade Série H/ N° 009670.
SUBGERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS E SUBGERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
A Subgerência de Vigilância de Medicamentos e a Subgerência de Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde, da Gerência de Vigilância Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1°, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho / Advogado
2017-0.117.909-8 / Lyska Indústria e Comércio de Cosméticos Eireli EPP / Av. dos Financeiros, 105 - lote 29 - Quadra V / H-009830 / Indeferida / Douglas Fabiano Cardoso Pereira - OAB/ SP 250.121;
2017-0.052.902-8 / Wright Medical Brasil Ltda / Rua Joaquim Floriano, 466 - sala 1505 - 1511 / G-030823 / Indeferida;
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
2017-0.116.399-0 / Farmácia de Manipulação e Drogaria Major Sertório Ltda ME / Rua Major Sertório, 124 / H-007671 / Interdição de Produto e Interdição Total de Seções / 12-07-2017;
2016-0.114.522-1 / Farmácia Peixoto Gomide Ltda ME / Rua Peixoto Gomide, 515 / G-003736 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 23-06-2016;
2016- 0.114.522-1 / Farmácia Peixoto Gomide Ltda ME / Rua Peixoto Gomide, 515 / G-003736 / Interdição de Produto / 12-07-2016;
2017- 0.033.516-9 / Vita Fórmulas Farmácia de Manipulação Ltda / Av. Mutinga, 482 / H-1079 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 21-02-2017;
2017-0.016.407-0 / Farmácias Galênica Ltda EPP / Av. Brigadeiro Faria Lima, 1919 / H-014077 / Interdição de Produto / 24-01-2017;
2017-0.108.855-6 / Ernergia Vital Homeopatia e Produtos Naturais Ltda ME / Rua Salete, 188 / H-014242 / Interdição de Produto / 04-07-2017;
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data
2017-0.116.399-0 / Farmácia de Manipulação e Drogaria Major Sertório Ltda ME / Rua Major Sertório, 124 / E-04002 / 12-07-2017;
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data
2016- 0.114.522-1 / Farmácia Peixoto Gomide Ltda ME / Rua Peixoto Gomide, 515 / E-04043 / 23-06-2016;
2017- 0.033.516-9 / Vita Fórmulas Farmácia de Manipulação Ltda / Av. Mutinga, 482 / E-04047 / 21-02-2017;
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data
2017-0.116.399-0 / Farmácia de Manipulação e Drogaria Major Sertório Ltda ME / Rua Major Sertório, 124 / F-8262 / 12-07-2017;
2016- 0.114.522-1 / Farmácia Peixoto Gomide Ltda ME / Rua Peixoto Gomide, 515 / F-8337 / 12-07-2016;
2017- 0.016.407-0 / Farmácias Galênica Ltda EPP / Av. Brigadeiro Faria Lima, 1919 / F-8378 / 24-01-2017;
2017-0.108.855-6 / Ernergia Vital Homeopatia e Produtos Naturais Ltda ME / Rua Salete, 188 / F-8493 / 04-07-2017;
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data
2017-0.033.516-9 / Vita Fórmulas Farmácia de Manipulação Ltda / Av. Mutinga, 482 / D-00560 / 05-07-2017;
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data
2016- 0.114.522-1 / Farmácia Peixoto Gomide Ltda ME / Rua Peixoto Gomide, 515 / E-01223 / 24-11-2016;
2017- 0.016.407-0 / Farmácias Galênica Ltda EPP / Av. Brigadeiro Faria Lima, 1919 / F-0196 / 23-03-2017;
2017-0.016.407-0 / Farmácias Galênica Ltda EPP / Av. Brigadeiro Faria Lima, 1919 / F-0197 / 22-03-2017;
2017-0.032.304-7 / Antiqua Farmácia e Manipulação Ltda ME / Rua Mesquita, 366 / E-03778 / 12-07-2017;
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data 2017-0.033.516-9 / Vita Fórmulas Farmácia de Manipulação Ltda / Av. Mutinga, 482 / 66-022.519-1 / 05-07-2017;
2017-0.016.407-0 / Farmácias Galênica Ltda EPP / Av. Brigadeiro Faria Lima, 1919 / 66-022.516-6 / 04-07-2017;
2017-0.033.511-8 / Megalabor Farmácia de Manipulação Ltda / Av. Imirim, 4464 / 66-022.518-2 / 05-07-2017;
CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho
2010-0.328.574-7 / WP Invoice Importação Exportação Ltda / Rua Capote Valente, 408 / 66-016.238-5 / 31-03-2011 / Vício de lavratura;
2016-0.164.036-2 / Odonto Cruz Comércio e Representação de Produtos Odontológico Médico Veterinário Ltda / Rua Doutor César, 596 / 66-024.936-7 / 19-04-2017 / Vício de lavratura;
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE_________________________
EDITAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE SUPERVISÃO CLÍNICO INSTITUCIONAL EM SAÚDE MENTAL N° 01/17
INTRODUÇÃO
A Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - CRSSE, torna pública por meio deste edital, as normas para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a constituição de um CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE SUPERVISÃO CLÍNICO INSTITUCIONAL EM SAÚDE MENTAL,
para atuar com as equipes de saúde mental, lotadas nas unidades de saúde de sua área de abrangência.
Após a finalização do processo, o CADASTRO DE PROFISSIONAIS constituído será disponibilizado para eventual contra-
mantém Cooperação Técnico-Científica com a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.
O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Grupo de Trabalho especialmente composto para a realização deste, até o resultado final dos candidatos classificados. Serão cadastrados tantos Supervisores Clínicos Institucionais quanto àqueles que forem considerados aptos segundo os critérios deste edital.
1. DO OBJETO
Selecionar e cadastrar profissionais aptos a desenvolver o trabalho de SUPERVISÃO CLÍNICO-INSTITUCIONAL, assim definido segundo os critérios da Portaria do Ministério da Saúde/ GM n° 1.174/2005, como o trabalho de um profissional de saúde mental, externo ao quadro de profissionais dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, com comprovada habilitação teórica e prática, que trabalhará junto à equipe do serviço durante pelo menos três à quatro horas por semana, no sentido equipe, o projeto terapêutico do serviço, os projetos terapêuticos individuais dos usuários, as questões institucionais e de gestão do CAPS e outras questões relevantes para a qualidade da atenção realizada.
2. DO PÚBLICO ALVO
Profissionais de nível superior da Área da Saúde que tenham experiência de trabalho no Sistema Único de Saúde - SUS e Política Nacional de Saúde Mental.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1. Formação acadêmica: nível superior na Área da Saúde;
3.2. Experiência no SUS;
3.3. Experiência de, no mínimo, 01 ano no manejo de grupos multiprofissionais, no contexto da saúde mental, saúde coletiva e mediação de conflitos;
3.4. Disponibilidade de, no mínimo, 08 horas mensais, para atividades no território, sendo 02 horas semanais, de acordo com o cronograma do plano de trabalho a ser elaborado juntamente com as equipes das Supervisões Técnicas de Saúde;
3.5. Capacidade para sistematizar dados e elaborar relatórios qualitativos e quantitativos.
3.6. Bom relacionamento interpessoal e profissional.
3.7. Não possuir nenhum tipo de vinculo empregatício ativo com o Município.
4. DO NÚMERO DE VAGAS
4.1.Serão cadastrados tantos Supervisores Clínicos Institucionais quanto àqueles que forem considerados aptos segundo os critérios deste edital.
5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: do dia 10 a 31 de Agosto de 2017 às 23h59m.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições para o processo seletivo serão realizadas mediante o preenchimento de ficha de inscrição (anexo I), que estará disponível na página eletrônica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/saude/cgp/coord_sudeste/
com posterior envio para o seguinte e-mail: cssmsudeste@ prefeitura.sp.gov.br. Na ocasião, o candidato deverá anexar arquivo eletrônico, preferencialmente em formato PDF, contendo seu currículo profissional para análise.
6.2. A inscrição on-line deverá ser realizada impreteri-velmente dentro do prazo determinado no item "5" deste instrumento.
6.3. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3.1. É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do período compreendido entre as datas e horários de acesso estabelecidos neste edital.
6.4. Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.5. As inscrições e demais etapas do processo seletivo poderão ser prorrogadas, justificadamente e a critério da Coorde-nadoria Regional de Saúde Sudeste - CRSSE, quando solicitado pelo Grupo de Trabalho constituído para o processo seletivo.
6.5.1. Caso haja prorrogação das inscrições, será divulgado Comunicado através do Diário Oficial do Município e disponibilizado no Portal da Prefeitura da cidade de São Paulo, Secretaria da Saúde/ Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste disponível em:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ cgp/coord_sudeste/
6.6. O Grupo de Trabalho fará o deferimento das inscrições do candidato, após verificação do cumprimento dos itens constantes neste Edital.
7. DO PROCESSO SELETIVO
Constará de duas etapas:
1a etapa: Análise do currículo. Nesta análise serão considerados:
* Formação acadêmica;
* Experiência no manejo de grupos multiprofissionais no contexto da saúde;
* Conhecimento e experiência com grupos multiprofis-sionais, no contexto da saúde, saúde coletiva e mediação de conflitos;
2a etapa: Entrevistas;
7.1. As etapas do processo seletivo serão realizadas em dias e horários estabelecidos pelo Grupo de Trabalho, de acordo com o cronograma abaixo:
a. Período de Inscrição: 07 a 31 de Agosto de 2017.
b. Análise do currículo : 01 a 06 de Setembro de 2017.
c. Entrevista individual: 11 a 15 de Setembro de 2017
d. O resultado será divulgado no Portal da Gestão de Pessoas da CRSSE.
7.2. Todas as despesas com deslocamento e alimentação para as atividades referentes aos períodos de seleção devem ser custeadas pelos candidatos.
7.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer a qualquer das etapas do processo de avaliação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO: A pontuação se dará da seguinte forma:
Critérios Pontuação
1 2 3
a. Formação acadêmica Especialização Mestrado Doutorado
b. Experiência no manejo de grupos
multiprofissionais e equipes de saúde mental 1 ano 2 anos 3 anos ou mais
c. Conhecimento do SUS e da Política
Nacionalde Saúde Mental 1 ano 2 anos 3 anos ou mais
d. Experiência anterior como Supervisor
Institucional 1 ano 2 anos 3 anos ou mais
9. DO PERÍODO DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS: entre os dias 22 e 29/09/2017
9.1. A Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, por meio do Grupo de Trabalho, se responsabilizará pela divulgação dos candidatos, através do PORTAL DA PREFEITURA, SECRETARIA DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, da lista de candidatos CADASTRADOS, por ordem alfabética.
9.2. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Será excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer a qualquer das etapas do processo seletivo.
10.2. Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir ou atender as normas publicadas neste Edital.
10.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo público no endereço eletrônico: PORTAL DA PREFEITURA, SECRETARIA DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ cgp/coord_sudeste/
10.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.
10.5. O Grupo de Trabalho da Coordenadoria Regional erros neste instrumento podendo ainda efetuar alterações neste Edital.
11. DAS INFORMAÇÕES
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico do PORTAL DA PREFEITURA, SECRETARIA DA SAÚDE/ COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ cgp/coord_sudeste/
O Grupo de Trabalho
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste
FICHA DE INSCRIÇÃO: EDITAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA EM SAÚDE MENTAL N° 01/17
(Modelo I)
FICHA CADASTRAL DO CANDIDATO
Nome:
RG: CPF:
E-mail:
Telefones: Cel () Fixo () Outro ()
Endereço Residencial:
N° Complemento: CEP:
Bairro: Estado:
FORMAÇÃO:
Graduação:
- Universidade/Faculdade:
- Ano da Graduação:
Pós Graduação (Área da Saúde):
- Especialização, Mestrado ou Doutorado:
- Universidade/Faculdade:
- Ano de Conclusão:
Experiência no SUS: (Local e Período):
Experiência de manejo de grupos multiprofissionais: (Local e período)
DADOS PROFISSIONAIS: Memorial da trajetória profissional com informações relevantes e resumidas não excedendo 2 (duas) páginas.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - SUVIS IPIRANGA
CONVOCAÇÃO
A SUVIS Ipiranga divulga a lista dos AGENTE DE SAÚDE / SAÚDE AMBIENTAL/COMBATE A ENDEMIAS E ANALISTA DE SAÚDE, convocados para a CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A RAIVA EM CÃES E GATOS 2017 que trabalharão aos finais de semana 26,27/08/2017 e 02,03/09/2017 das 08h00 às 17h00.
NOME RF DATAS DE CONVOCAÇÃO
ADEMAR NAOTO NOZAKI 790.215.8/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
CLAUDIA EGIDIO 791.098.3/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
CLEITIANE ALVES GOMES 791.274.9/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
DENIS JOSE ROCHA 798.525.8/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
EDILTON DE JESUS SANTOS 709.411.6/3 26,27/08/2017
EDNA BISPO DOS SANTOS 787.159.7/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
EDWIRGES CRISTINA DOS SANTOS 791.338.9/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
ELAINE NERY PEREIRA SANTOS 791.435.1/1 26,27/08/2017
FELIPE GIMENEZ GIROLDO 787.117.1/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
FRANCISCO APARECIDO MISOBE 800.653.9/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
FRANCISCO EDMAR DOS SANTOS 736.463.6/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
GISLAINE NOGUEIRA RAMOS 758.052.5/3 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
IVAN PEREIRA DOS SANTOS 707.817.0/3 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
IVETE DE ARAUJO DE JESUS 726.302.3/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
JOHNNY DOS SANTOS PAMPONET 789.203.9/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
JONAS CORREA CARVALHO 789.531.3/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
JORGE ALVES DE LIMA 716.658.3/2 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
JOSE CHRISTIANO VIANA 788.308.1/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
JUDITH DE FATIMA SOUZA DOS SANTOS 736.395.8/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
LAISA OLIVEIRA SOUZA 757.212.3/3 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
LEONARDO MORRONE 794.982.1/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
MARCIA AUGUSTA DUARTE 793.062.3/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
MÁRCIA MARIA PRATA 797.482.5/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
MARCOS JOSÉ DA SILVA 789.386.8/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
MARIA DE LOURDES DA SILVA PRATA 798.211.9/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
MARTHA CASTRO SILVA 799.247.5/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
MIRELLY STEPHANI RODRIGUES ARAUJO 801.009.9/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
RENATA CRISTINA DOS SANTOS FAGUNDES 793.060.7/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
RITA APARECIDA HIPOLITO 735.557.2/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
RODRIGO GOMES GONÇALVES BRAGA 796.297.5/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
ROLANDO HENRIQUE RUIZ GITTERER 786.863.4/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
ROMÃO GARRIDO PEREZ 786.999.1/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
SERGIO LOPES DE SOUZA 707.205.8/3 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
UMBERTO DE ALENCAR SILVA DE SOUZA 787.383.2/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
VANESSA RODRIGUES PEREIRA 799.248.3/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
VERAIDES SILVA DA CRUZ COSTA 798.600.9/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
WILLIAM DE SOUZA AMARAL 787.113-9/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
ANALISTA DE SAÚDE
ADRIANA TIEMI AKAMINE 795.207.4/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
GIULIANO CHIECO RIBEIRO 707.509.0/3 26,27/08/2017
MARIA JOVITA REIS YAMAUCHI 785.737.3/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
PRISCILLA HARUMI TANNO 806.220.0/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
RICARDO DOMINGUES MARTINS PARRA 806.186.6/1 26,27/08/2017 - 02,03/09/2017
DESPACHO
Processo n° 6018.2017/0007482-7
1. À vista do noticiado no presente expediente, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, RETIRRA-TIFICO o Despacho publicado no DOC de 03/08/2017, pág.51, para constar a dotação orçamentária n° 84.25.10.122.3024.2.1 00.3.3.90.39.00.00, e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADO-RIA DE SAÚDE - CONVOCAÇÃO
Fica(m) convocada(s) a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a retirar(em) a(s) Nota(s) de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua SILVA BUENO, 821 - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas. A(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar cópias autenticadas do CNPJ, CADIN, CND-INSS, FGTS, Certidão de Regularidade com os tributos municipais ou declaração.
EMPRESAS PROCESSO NOTA DE
EMPENHO JOAO PAULO AQUINO ROCHA 6018.2017/0004273-9 72.468
F.L.A. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME 6018.2017/0004273-9 72.475
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-OESTE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE LAPA/ PINHEIROS
A Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1°. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
DESPACHO DA SUPERVISORA
Proc. n°/Infrator/Endereço/N°. A.I.P. ou N°. A.M./Pe-nalidade
2017-0.111.648-7/Drogaria Flor de Lótus Ltda-ME/R. Caiubi,1284/H/N.022139/Inutilização de Produto.
2017-0.105.719-7/Odair José dos Santos/R.Fernão Dias,495/H/N.022105/Interdição Total de Estabelecimento.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc. n°./Infrator/Endereço/N°. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data
2017-0.105.719-7/Odair José dos Santos/R. Fernão Dias,495/E/N.00042/Desinterdição Total de Estabelecimento/ Em 28/06/17.
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:44:53.
Confirma a exclusão?