Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL
SUPERVISÃO EM VIGILANCIA A SAUDE DE CAMPO LIMPO
A Vigilancia Sanitária da SUVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1°, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
Auto de Imposição de Penalidade
Proc./Estabelecimento/Endereço/N° Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data
2017-0.010.974-6/Fernanda da Silva Oliveira ME/Rua Ocapeguara,27/H-017133/Advertência/07-07-2017
2017-0.000.418-9/Padaria e Confeitaria Novo Oriente Eireli ME/Rua Caio Graco da Silva,554/H-017500/Inutilização de Pro-duto/05-07-2017
2012-0.225.383-7/Silva e Barbosa Comércio de Alimentos LTDA/Avenida Comendador Antunes dos Santos,750/H-014792/ Interdição de Estabelecimento-Seção e Interdição de Equipa-mento/25-10-2016
Termo de Desinterdição de Equipamento
Proc./Estabelecimento/Endereço/N° Termo de Desinterdição de Equipamento/Data
201 2-0.225.383-7/Silva e Barbosa Comércio de
Santos,750/E-03206/04-11-2016
Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento
Proc./Estabelecimento/Endereço/N° Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data
201 2-0.225.383-7/Silva e Barbosa Comércio de Alimentos LTDA/Avenida Comendador Antunes dos Santos,750/F-4779/07-11-2016
Termo de Interdição de Equipamento
Proc./Estabelecimento/Endereço/N° Termo de Interdição de Equipamento/Data
201 2-0.225.383-7/Silva e Barbosa Comércio de Alimentos LTDA/Avenida Comendador Antunes dos Santos,750/F-010512/25-10-2016
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento
Proc./Estabelecimento/Endereço/N° Termo de Interdição de Estabelecimento/Data
201 2-0.225.383-7/Silva e Barbosa Comércio de Alimentos LTDA/Avenida Comendador Antunes dos Santos,750/F-5236/25-10-2016
Termo de Inutilização de Produto
Proc./Estabelecimento/Endereço/N° Termo de Inutilização de Produto/Data
2017-0.000.418-9/Padaria e Confeitaria Novo Oriente Eireli ME/Rua Caio Graco da Silva,554/F-010555/05-07-2017
Auto de Multa
Proc./Estabelecimento/Endereço/N° do Auto de Multa/Data
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam convocadas as empresas abaixo a retirarem as Notas de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, na Rua Frei Caneca n° 1.398/1.402 - Consolação - 8° andar, no Departamento de Orçamento e Finanças/Gerência de Orçamento, no horário das 09:00 as 16:30hs. No ato da retirada, deverão os representantes apresentarem: CNPJ, Certidão de Regularidade do FGTS (C.R.F.), Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Mobiliarios (C.T.M.) e Imobiliarios (C.T.I.) do Municipio de São Paulo, ou no caso de Inexistência de Imóveis no Municipio de São Paulo, uma Declaração de que nada devem aos cofres do Município.
NE EMPRESA PROCESSO
2266/2017 GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉ- 6110.2017/0000402-0
DICOS LTDA.- ME
2271/2017 PPS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.- EPP 6110.2017/0001516-2
2280/2017 SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODU- 6110.2017/0004329-8 TOS PARA SAÚDE LTDA.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
PENDÊNCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
O INTERESSADO DEVERÁ ENCAMINHAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, OS DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UM NOVO REQUERIMENTO(RLETPP OU RLETPP-e) ACOMPANHADO DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV E CIPP).
INTERESSADO: BBM LOGÍSTICA S.A.
PROCESSO N.° 2016-0.152.972-0
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
CVU8755 CIPP Ilegível;
AIP6364 CIV Faltante;
Total de Placas: 2
INTERESSADO: CETES AMBIENTAL - CONSULT. ESPECIAL. EM TRANSP. E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME
PROCESSO N.° 2016-0.042.805-0
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
FKN8610 Notificação(es) de Penalidade n° 1-120935352, 1-117152950, 1-117771594, 1-120304860, 4-411402264, 4-410488997, 1-116886142, 4- 411055812, 4-411107782, 1-119357170, 4-411184389, 1-121804331 e 4-411532724 pesquisada em 08/08/2017
Total de Placas: 1
INTERESSADO: COMERCIAL DE GÁS CEASA LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.179.790-3
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
EZC3226 Notificação(es) de Penalidade n° 1-121874001, 1-116463071 e 1-122350700 pesquisada em 08/08/2017
EZC4425 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122021645 pesquisada em 08/08/2017
Total de Placas: 2
INTERESSADO: HELENO E FONSECA CONSTRUTÉCNICA S.A.
PROCESSO N.° 2015-0.270.277-7
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
EEG2901 CIV Faltante;
Total de Placas: 1
INTERESSADO: RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.186.393-0
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
APB2727 Notificação(es) de Penalidade n° 4-411393694, 4-411419688 e 1-122447512 pesquisada em 08/08/2017
CLJ3075 Notificação(es) de Penalidade n° 1-121831436 pesquisada em 08/08/2017
CZC0234 Notificação(es) de Penalidade n° 4-411467960 pesquisada em 08/08/2017
CZC0273 Notificação(es) de Penalidade n° 5-000038527 e 5-000038528 pesquisada em 08/08/2017
FUV4541 Notificação(es) de Penalidade n° 5-000043474, 5-000043475, 5-000043476 e 5-000043477 pesquisada em 08/08/2017
EES9079 Notificação(es) de Penalidade n° 1-120186258 e 1-119399865 pesquisada em 08/08/2017
EVO0711 Notificação(es) de Penalidade n° 1-122572172 pesquisada em 08/08/2017
Total de Placas: 7
INTERESSADO: S. J. BARBOSA & CIA LTDA - ME
PROCESSO N.° 2015-0.164.478-1
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
ATV3370 Notificação(es) de Penalidade n° 5-000041622, 5-000041623, 5-000041624, 5-000041625, 5-000041626 e 5-000041627 pesquisada em 08/08/2017
Total de Placas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.078.923-9
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
NZQ5103 CIPP Vencido;
Total de Placas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTADORA E SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO FOLENA LTDA-ME
PROCESSO N.° 2015-0.216.683-2
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
5-000043370, 5-000043371, 4-411399618, 4-411435548, 4-411442715, 4- 411567393, 5-000043240 e 5-000043241 pesquisada em 07/08/2017
Total de Placas: 1
INTERESSADO: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.109.793-6
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
CUD3358 Notificação(es) de Penalidade n° 4-410654120 pesquisada em 08/08/2017
Total de Placas: 1
INTERESSADO: W. COLLAVITO DISTRIBUIDORA DE
AREIA E PEDRA - ME
PROCESSO N.° 2016-0.241.819-1
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
FFX0417 Notificação(es) de Penalidade n° 1-115159976, 1-116573085,
1-114925065, 1-116669692, 1-120694787 e 1-122458506 pesquisada em 07/08/2017
BUS7658 Notificação(es) de Penalidade n° 4-411365695, 5-000024878 e 1-121437658 pesquisada em 07/08/2017
CRH5952 Notificação(es) de Penalidade n° 5-000043236 pesquisada em 07/08/2017
GAT6644 CRLV Vencido;
GAT7744 CRLV Vencido;
Total de Placas: 5
DOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA ASSESSORIA TÉCNICA RELATIVA AO TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS-DSV. PP, SITO NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7.203-TÉR-REO-PINHEIROS.
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
I - O Departamento de Transportes Públicos notifica os proprietários dos veículos de placas abaixo relacionados da imposição da multa prevista em legislação específica.
II - Os interessados poderão interpor recurso, junto a CE-JURP, instituído pela Portaria n° 083/03 - SMT GAB no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, à Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, no horário das 09h00 às 12h00.
III - O recurso em formulário próprio será necessariamente instruído com cópias autenticadas, dos seguintes documentos: RG, CRLV, CRV (frente e verso), Auto de Apreensão e inventário (frente e verso) e Procuração Pública (original) com poderes específicos, com firma reconhecida quando não se tratar do proprietário do veículo.
PLACA No. AUTO DATA HORA MODL
APREENSÃO
DJB-7825 0001889 01/08/2017 17h05 E
DNA-4520 0001685 08/07/2017 19h05 I
DBC-6368 0001735 15/07/2017 09h30 I
FAI-4772 0001773 19/07/2017 10h50 I
KWT-2045 0001778 19/07/2017 19h30 I
JJB-6388 0001788 20/07/2017 12h05 I
DPF-1450 0001799 21/07/2017 12h15 I
HLH-2231 0001851 27/07/2017 13h00 I
DPC-1013 0001870 29/07/2017 17h00 I
EGH-9397 0001922 05/08/2017 09h05 I
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 254/2014 Processo n° 2012-0.223.276-7 Aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Mario Osaka Junior inscrito no CPF n° 305.369.648-74 e Wagner Ferreira dos Santos inscrito no CPF n° 112.562.198-27, representantes da empresa VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF n° 03.384.738/0001-98, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 185, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 254/2014, publicado em 18/09/2014, Pág. 26, sob fls. 195 a 198 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Avenida São Miguel, n° 2.328, Vila Marieta, São Paulo - SP; 2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e dados como concluídos em 22/02/2017, pelo Eng.° Agr.° Ricardo F. R. I. Elias, conforme relatório às fls. 223 e 228 dos autos; 3 - que os plantios (internos, estacionamento e na calçada verde), estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5. e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e dados como concluídos em 22/02/2017, pelo Eng.° Agr.° Ricardo F. R. I. Elias, conforme relatório às fls. 228 dos autos; 4 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1.6 e na Cláusula Quinta, foi recebido conforme Documento de Recolhimento ou Depósito n° 2265/2017, emitido em 03/05/2017, às fls. 239 dos autos; 5 - que a implantação da calçada verde foi realizada conforme Cláusula Primeira, item 1.1.7., sendo vistoriada e dado como executada em 22/02/2017, pelo Eng.° Agr.° Ricardo F. R. I. Elias, conforme relatório às fls. 228 dos autos; 6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sexta, foram vistoriadas em 22/02/2017 e encontram-se de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental, conforme relatório do Eng.° Agr.° Ricardo F. R. I. Elias, às fls. 228 dos autos; 7 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos transplantes internos expirou em 11/12/2016; do plantio substitutivo ao transplante n°08 se estenderá até 20/02/2018; dos plantios internos e na calçada verde expirou em 10/05/2017; dos plantios no estacionamento se estenderá até 10/11/2017. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87,
atendendo, também, a ressalva n° 1 do Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2015/25718-00, emitido em 30/01/2017, às fls. 267 dos autos. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
2010-0.114.598-0 - COMUNIQUE-SE N° 355/DECONT--G/2017
I - Tendo em vista a inércia do(a) interessado(a) quanto à apresentação de Defesa Administrativa face aos Autos de Multa n° 67-008.712-2 e 67-007.229-0, devolve-se o prazo de 20 (vinte) dias, a empresa através de seu representante legal "Ponkan Lanches Ltda ME" CNPJ: 09.664.182/0001-70 situada
para interposição de Recurso Administrativo face aos Autos de Multa n° 67-008.712-2 e 67-007.229-0.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação do(a) interessado(a), restará mantido o encerramento da instância administrativa publicado em 23/05/2017 no D.O.C., inclusive para o auto de multa n°67.007.229-0, ficando o(a) interessado(a) convocado(a), a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT - 3, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente aos Autos de Multa n° 67-008.712-2 e 67007.229-0, por meio de extração de segunda via da notificação--recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.
II - Fica facultado ao interessado (a) propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.
2008-0.379.120-4 - COMUNIQUE-SE N° 363/DECONT--G/2017
I - Tendo em vista a inércia do(a) interessado(a) quanto à apresentação de Defesa Administrativa face ao Auto de Multa n° 67-011.310-7, devolve-se o prazo de 20 (vinte) dias, a empresa "J.A Candido Pizzaria ME" CNPJ; 10.534.471/0001-33,
03616-100, para interposição de Recurso Administrativo.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação do(a) interessado(a), restará mantido o encerramento da instância administrativa publicado em 14/07/2017 no D.O.C., ficando o(a) interessado(a) convocado(a), a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT - 3, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-011.310-7 por meio de extração de segunda via da notifi-cação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.
II - Fica facultado ao interessado(a) propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.
2010-0.157.679-5 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o Senhor "Roberto Quintão de Amarante", do Despacho publicado em D.O.C. dia 04/08/2016, pág. 21, que acolheu como razão de decidir CONFIRMAR a aplicação do Auto de multa n° 67-011.684-0 pela infração ambiental administrativa, por obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, com fundamento no artigo 70 da Lei Federal n° 9.605/98, combinado com o artigo 77 do Decreto Federal n° 6.514/08 e artigos 7° e 8° do Decreto Municipal n° 54.421/13.
II. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, bem como pode conceder na redução de 40% (quarenta por cento) do valor do Auto de Multa atualizado monetariamente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.
III. O infrator poderá oferecer Defesa Administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal n° 54.421/13.
IV. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (dias), por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 19 da Portaria SVMA 033/2016;
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL(DECONT-2)
COMUNIQUE-SE: 828/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2015-0.136.869-5 - Interessado: S.P.A Turbo Comercial, Importadora e Exportadora Ltda - EPP - Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização).
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa e solicita:
1. ) Informamos que após verificação do processo da S.P.A. Turbo Comercial, Importadora e Exportadora Ltda EPP, constatou-se que o CNAE 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente, é permitido no zoneamento da empresa, mas no cartão CNPJ consta o CNAE 25.39-0-01 Serviços de Usinagem, tornearia e solda que não é permitido no zoneamento em que a empresa se encontra.
Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento que poderá ser aceito desde que não ocorram alterações:
-referente ao tipo ou característica da atividade;
-do CCM da Empresa;
-da razão Social da Empresa;
-na Edificação;
Ou
Declaração com firma reconhecida em cartório que não realiza a atividade referente ao CNAE 25.39-0-01 Serviços de Usinagem, tornearia e solda que não é permitido no zoneamen-to em que a empresa se encontra;
2. ) Apresentar CADRI referente ao resíduo de tinta usada na cabine de pintura. Caso a CETESB informe que a quantidade gerada for mínima, deverá ser emitida um documento dizendo da não necessidade do CADRI;
3. ) Apresentar ART referente ao MCE e ART referente ao laudo de ruído enviado, juntamente com os comprovantes de pagamento. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-2/GTAIA-IND, pelo e-mail decont2@prefeiura.sp.gov. br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 829/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2015-0.281.382-0 - Interessado: TS Shara Tecnologia de Sistemas Ltda. - Solicitação de Licença de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais GTAIA - IND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa:
1.) Informamos que fica concedida a dilação de prazo de 30 dias para o atendimento ao Comunique-se 626/DECONT-2/GTAIA--IND/2017. Caso haja necessidade, solicitar nova prorrogação, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.
OBS.:1 Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 no horário das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 Em caso de dúvidas tratar pelo e-mail: decont2@ prefeitura.sp.gov.br
COMUNIQUE-SE:827/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:
ALUMINIO LTDA. - Solicitação de Renovação da Licença Ambiental de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais e Atividades Industriais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1. ) Prezado(s) Informamos que para o prosseguimento da solicitação de Renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar documentação referente ao CNAE 2512-8/00, Fabricação de esquadrias de metal.
- Planta regularizada do imóvel com o Auto de Regularização correspondente;
- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).
2. )Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/DECONT/GTAIA/IND 3° ANDAR, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103000, no horário das 8:00 às 17:00 h.
Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2014
3. )Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos esclarecimentos solicitados.
OBS: poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DE-CONT/GTAIA-IND, por meio do e-mail decont2@prefeitura.
representante legal através de procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 826/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2015-0.163.841-2 Interessado: IZAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI ME - Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização).
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1. ) Sobre a torre de resfriamento:
a) Qual o fluido resfriador utilizado?
b) Existe um tratamento desse fluido após passar pela torre de resfriamento? Se sim, qual?
c) Apresentar projeto da torre de resfriamento
2. ) Sobre as máquinas que utilizam óleo (torno mecânico, fresadora, entre outras):
a) Qual a destinação do óleo utilizado nessas máquinas?
3. ) Apresentar CADRI;
4. ) Apresentar comprovante de pagamento do boleto.
Comprovante de pagamento do boleto referente ao preço público de análise pela Licença Ambiental de Operação.
Obs.: O boleto tem validade de 5 dias corridos da data de emissão.
OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-2/GTAIA-IND, pelo e-mail decont2@prefeitura.sp.gov. br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 825 DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2015-0.179.432-5 - Interessado: SAMURAI EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS IND. E COM. LTDA - Solicitação de Licença Ambiental.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de atividades Industriais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1. ) Prezados (as)
Informamos que para o prosseguimento da analise do P.A. 2015-0.179.432-5 da Samurai Equipamentos Frigoríficos Ind. e Com. Ltda, são necessários o envio dos seguintes documentos abaixo relacionados referente ao CNAE 2823-2-00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios.
- Apresentar CADRI referente aos resíduos gerados (Caso a CETESB informe que a quantidade gerada for mínima, deverá ser emitido um documento dizendo da não necessidade do CADRI);
- Apresentar esclarecimentos sobre a matéria prima "Gabinete de ferro pintado com tinta epóxi", essa pintura é realizada nas dependências da empresa? Se sim, existe cabine de pintura?, Filtros? caso seja afirmativa as respostas, deverá ser providenciado o CADRI, que deverá abranger todos os resíduos gerados pela empresa de classe I: Desde óleos, borra de tinta, panos, estopas sujas com graxa etc.
- Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Apresentar Laudo de Ruído de acordo com a NBR 10151 devidamente assinada por responsável técnico com curso superior e que recolha a ART (anotação de responsabilidade técnica) de serviço referente ao laudo de ruído enviado;
-Apresentar formulário MCE devidamente preenchido com a respectiva ART de serviço emitida pelo responsável técnico, que assinou o MCE na primeira pagina do formulário;
- Apresentar AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.
Caso alguns dos documentos solicitados não fiquem prontos no prazo de 30 dias, deverá ser protocolado pedido de prorrogação de prazo.
2. )Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.
Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2014.
3. )Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos esclarecimentos solicitados e nem haja pedido de prorrogação de prazo com justificativa.
4. ) OBS:poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT/GTAIA-IND, através do email decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:44:53.
Confirma a exclusão?