Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
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COMUNICADO - SMADS - COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUPERVISÃO TECNICA DE SUPRIMENTOS/ SETOR TECNICO DE COMPRAS.
6024.2017/0001218-2 - Registro de Preço para aquisição de Lençol e Fronha Descartável.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - processará licitação para Registro de Preço para aquisição de Lençol e Fronha Descartável.
Lençol descartável, com elástico para cama na cor branca, confeccionado em “não tecido”, constituído por 100% de poli-propileno de boa qualidade, com gramatura mínima de 30 g/m2, dotado de dispositivo elástico em látex em toda sua extensão, com acabamento perfeito, capaz de manter o lençol devidamente fixo e totalmente estendido sobre a superfície do colchão. Medindo aproximadamente 2,20 m de comprimento por 1,40 m de largura, sem furos, manchas, rasgos ou outros defeitos, com bordas bem acabadas. Embalagem em pacotes com, no mínimo, 10 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, entre outras possivelmente exigidas por lei.
Fronha descartável, confeccionada em “não tecido” de polipropileno, gramatura de 30 g, cor branca, antialérgico, sem odor, macio, resistente, isento de furos, manchas, rasgos ou defeitos. Bordas costuradas e não prensadas medindo 50 cm x 70 cm com variação máxima de 5 cm. Deverá conter dobra mínima de 15 cm para evitar exposição do travesseiro. Embalado em material que garanta a integridade do produto. Embalagem com, no mínimo, 10 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, entre outras possivelmente exigidas por lei.
Solicitamos aos órgãos públicos que, caso haja interesse na aquisição acima, seja fornecida a estimativa e pessoa responsável, ao Setor Técnico de Compras da Coordenadoria de Gestão Administrativa da SMADS, telefone 3291 9759 e-mail: lhralmeida@prefeitura.sp.gov.br, Rua Líbero Badaró, 561/569 -2° andar - Centro, nos termos previstos no artigo 7°, do decreto n° 56.144 do dia primeiro de junho de 2015, no prazo máximo de 3 dias.
FAZENDA
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
INTIMAÇÃO
ATENDER AS CONVOCAÇÕES DOS SRS. AUDITORES FISCAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS:
INTIMAÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRIBUTARIA:
6017.2016/0035118-1, ARAÚJO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, 233.039.0002-5, Repres. ANDRE VINOLO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP
SUREM/DEJUG/DIESP
COMUNICADO DE DESPACHO
6017.2016/0007405-6
051.009.0186-1
Janete Antonia Cussiol Cardoso
DECISÃO1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO do IPTU de 2016 para o imóvel com o SQL 051.009.0186-1,
1.1. Foi atendida apenas parcialmente a chamada para apresentação de documentos, impossibilitando a correta avaliação dos rendimentos da requerente;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/;
4. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271, de 10 de outubro de 2016.
° 6017-2016/0006045-6
Cancelamento de isenção de IPTU - 2016
032.043.0042-0
Adriano Teócrito Pissolat0
DECISÃO1.À vista das informações constantes dos autos, CANCELO A ISENÇÃO DE IPTU para o imóvel de SQL 032.043.0042-0 a partir do exercício de 2016, estendendo-se a decisão para os exercícios seguintes;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271de 10 de outubro de 2016.
6017-2016/0012784-2
Pedido de isenção de IPTU - 2016
086.389.0008-2Antonio Rodrigues Serrano DECISÃO. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO TOTAL DO IPTU para o imóvel de SQL 086.389.0008-2 no exercício de 2016, estendendo-se o benefício para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14,
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016.
6017-2016/0005766-6
Pedido de isenção de IPTU - 2016
008.088.0036-1
Joana Maria da Conceição DECISÃO1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO INTEGRAL DO IPTU para o imóvel de SQL 008.088.0036-1 no exercício de 2016, estendendo-se o benefício para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14,
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271de 10 de outubro de 2016.
° 6017-2016/0005236-2
Pedido de isenção de IPTU - 2016
014.060.0096-5
Sueli Maria Ferreira DECISÃO 1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU para o imóvel de SQL 014.060.0096-5 no exercício de 2016, estendendo-se o benefício para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14,
1.1. Face à percepção de rendimentos entre 4 e 5 salários mínimos o desconto concedido é de 30,00 % no valor do imposto devido;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/;
4. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016.
6017-2016/0007601-6
Pedido de isenção de IPTU - 2016 041.143.0069-4 e 041.143.0202-6
Thereza dos Santos Chrysostomo DECISÃO À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL DE 75% do IPTU de 2016 para os imóveis com os SQLs 041.143.0069-4 e 041.143.0202-6, estendendo-se de ofício o benefício para os exercícios seguintes.
1.1. A isenção é proporcional à parcela da titularidade havida pela requerente nos imóveis;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/;
4. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271, de 10 de outubro de 2016.
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM_________________
SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM
Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, ficam credenciadas de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, uma pessoa física e uma pessoa jurídica: Dr. Antonio Nunes Cardoso Neto, de CPF: 249.375.828-52; PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E ASSEIO LTDA. - ME, de CNPJ: 10.543.922/0001-01.
SUREM/ DEJUG/ DIESP
REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - LEI N° 11.614/94 E IN SF/ SUREM N° 15/2014 ( )
O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES, INCENTIVOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS, DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 4° DA ORDEM DE SERVIÇO SF /SUREM N° 06/2010, DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LISTAGEM DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS ANALISADOS E NÃO ACEITOS PELO SISTEMA DE ISENÇÃO DE APOSENTADOS.
NO CASO DE DISCORDANCIA DO RESULTADO, O INTERESSADO PODERA REQUERER A ISENÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS (POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO) OU DAS SUBPREFEITURAS, NOS SEGUINTES PRAZOS, CONSIDERANDO-SE O MAIS BENEFICO AO CONTRIBUINTE:
A) ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DO IPTU;
B) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO,
SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO LANÇAMENTO NA DÍVIDA ATIVA, SUJEITA A AJUIZAMENTO.
O RESULTADO DA ANALISE DOS PEDIDOS DE ISENCAO FORMALIZADOS POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVALECERÁ SOBRE QUALQUER PROCEDIMENTO REALIZADO POR MEIO DE REQUERIMENTO ELETRÔNICO.
( ) SQL'S COM REQUERIMENTOS NÂO ACEITOS: ( )
004.070.0022-4; 010.063.0165-8; 01 5.01 7.00790; 020.095.0466-6; 021.104.0052-8; 022.005.00831; 022.020.0143-3; 024.055.001 1-6; 031.004.06230; 036.026.0190-0; 036.027.0388-6; 037.033.0229-1; 037.036.1237-1; 037.043.1074-3; 037.043.1639-3; 041.210.0099-4; 041.284.0109-9; 042.143.0014-9; 045.001.0064-4; 045.028.001 7-1; 045.077.0290-9; 045.148.0072-4; 045.1 65.01 1 8-1; 045.165.0196-1; 046.197.0147-5; 047.097.0690-5; 047.21 1.0016-7; 047.248.0047-1; 049.1 52.001 1-6; 051.081.0069-8; 051.212.0039-0; 051.332.0070-6; 052.033.0038-0; 052.1 30.0097-5; 054.122.0064-8; 054.1 65.0076-1; 055.1 16.0028-8; 057.073.0045-7; 057.1 80.0028-1; 059.1 24.01 51 -0; 066.452.0037-4; 069.1 63.0721 -8; 069.205.0075-2; 070.186.0021-9; 070.210.0062-6; 071.431.1607-6; 072.1 67.0047-3; 072.1 88.0337-7; 072.1 88.0385-7; 075.283.001 7-9; 076.1 79.0042-2; 076.1 97.0007-2; 076.481.0033-9; 078.010.0027-7; 078.310.001 1-9; 079.199.0061-1; 080.1 13.0337-6; 081.1 58.0034-1; 085.144.0080-0; 085.402.0061-9; 086.040.0062-3; 086.123.0140-8; 089.373.0002-8; 090.054.0046-3; 090.206.0014-1; 090.369.0006-9; 097.060.0023-2; 1 01.1 1 7.0042-5; 1 01.1 63.0076-1; 101.525.0045-5; 101.525.0278-4; 101.525.0279-2; 101.613.0278-4; 101.613.0543-0; 101.613.0626-7; 104.022.0087-9; 105.008.0012-9; 107.352.0043-1; 110.071.0056-6; 111.025.0012-6; 111.380.0029-8; 114.266.0056-8; 117.255.0059-1; 117.336.0025-5; 118.235.0097-7; 121.116.0173-9; 123.111.0005-9; 125.163.0027-0; 127.132.0002-3; 131.032.0061-6; 135.275.0031-5; 154.039.0110-7; 159.235.0078-6; 160.343.0016-8; 163.152.0017-5; 163.164.0016-1; 171.161.0309-1; 171.177.1917-5; 171.177.2060-2; 171.177.2082-3; 176.164.1957-6; 305.029.0023-4; 305.048.0086-5; 305.131.0085-4.
( ( TEXTO) ) ( ) REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - LEI N° 11.614/1994 E IN SF/ SUREM N° 15/2014 ( )
O DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS, DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 3°, § 1° DA ORDEM DE SERVIÇO SF /SUREM N° 15/2014, DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LISTAGEM DE SQL'S DE REQUERIMENTOS ANALISADOS E ACEITOS (TOTAL OU PARCIALMENTE) PELO SISTEMA DE ISENÇÃO DE APOSENTADOS.
NO CASO DE DISCORDANCIA DO RESULTADO DA ISENÇÃO PARCIAL, O INTERESSADO PODERA REQUERER A ISENÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS (POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO) OU DAS SUBPREFEITURAS, NOS
SEGUINTES PRAZOS, CONSIDERANDO-SE O MAIS BENEFICO AO CONTRIBUINTE:
A) ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DO IPTU;
B) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO,
SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO LANÇAMENTO NA DÍVIDA ATIVA, SUJEITA A AJUIZAMENTO.
O RESULTADO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO FORMALIZADOS POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVALECERÁ SOBRE QUALQUER PROCEDIMENTO REALIZADO POR MEIO DE REQUERIMENTO ELETRÔNICO.
( ) SQL'S COM REQUERIMENTOS ACEITOS (TOTAL OU PARCIALMENTE) ( )
066.078.0030-0; 072.054.0176-3; 024.013.00341; 030.124.0040-0; 034.087.0020-6; 067.120.03164; 089.464.001 1-0; 309.035.0227-2; 054.101.03084; 054.101.0395-5; 119.043.0016-1; 016.048.0060-7; 032.043.0024-2; 033.046.0004-3; 160.348.0013-6; 163.068.0044-0; 038.021.1224-5; 166.029.0034-9; 045.075.0040-0; 101.123.0040-4; 052.002.0072-5; 088.1 55.01 98-3; 054.1 77.0328-1; 142.1 1 9.0032-2; 036.006.01 54-7; 1 71.258.1 1 91-3; 095.308.0003-7; 090.463.0126-5; 112.114.0017-3; 107.292.0003-4; 081.042.0110-7; 012.027.0580-4; 078.280.0012-1; 043.013.0020-1; 075.087.0051-1; 046.106.0076-5; 071.387.0104-7; 099.051.0053-9; 045.298.0285-1; 189.007.0032-3; 047.285.0386-0; 058.181.0089-8; 081.176.0018-8; 049.067.0078-0; 010.007.0284-7; 060.200.0297-7; 042.133.0064-1; 056.098.0541-4; 056.098.0942-8; 041.003.0125-1; 031.037.0036-9; 055.234.0053-1; 072.104.0392-2; 171.058.0074-6; 090.235.0003-2; 075.217.0205-0; 048.341.0074-1; 078.171.0048-9; 028.037.0207-1; 170.011.0118-3; 059.052.0088-2; 058.098.0030-0; 047.015.0003-8; 104.114.0003-6; 020.078.0282-1; 121.152.0159-1; 123.046.0018-1; 054.061.0085-8; 018.049.0207-1; 020.062.0060-7; 072.188.0300-8; 072.188.0423-3; 123.103.0268-5; 118.193.0001-2; 020.078.0268-6; 020.074.0231-9; 160.263.0070-7; 306.081.0034-7; 047.179.0220-3; 082.429.0058-2; 117.310.0011-0; 055.181.0068-1; 310.101.0048-0; 149.199.0160-6; 071.064.0323-7; 052.265.0043-2; 171.165.0022-6; 081.275.0017-8; 121.103.0128-6; 026.035.0095-3; 100.077.0056-2; 171.173.0046-8; 055.204.0028-8; 086.046.0339-5; 080.010.0076-1; 130.144.0063-6; 047.017.0249-8; 015.126.0107-1; 080.093.1153-7; 114.109.0014-1; 022.041.0473-6; 113.536.0086-5; 160.168.0113-4; 041.213.0607-4; 168.303.0259-4; 071.407.0180-6; 088.201.0034-7; 171.203.0293-1; 057.068.0013-8; 043.056.0014-5; 192.161.0022-1; 023.073.0064-3; 030.039.0005-6; 117.100.0042-1; 086.187.0042-8; 163.148.0047-0; 087.203.0026-3; 107.075.0959-8; 055.303.0046-4; 118.410.0012-3; 120.308.0007-3; 045.242.0029-0; 078.035.0012-9; 085.643.0042-7; 012.078.0022-8; 070.326.0638-5; 067.021.0174-0; 113.309.0006-4; 154.030.0070-3; 045.079.0032-8; 060.176.0014-1; 086.034.0051-2; 097.074.0061-7; 122.136.0008-1; 194.039.0070-8; 053.057.0019-1; 019.013.0460-4; 102.035.0004-1; 010.024.0340-5; 111.442.0036-8; 160.155.0124-2; 118.469.0009-2; 050.061.0036-2; 051.313.0019-3; 095.077.0047-1; 120.100.0008-1; 169.063.0010-4; 030.132.0008-1; 120.127.0006-2; 134.218.0043-9; 060.255.0066-5; 053.339.0175-9; 309.052.0036-2; 107.041.0003-6; 064.043.0024-9; 078.270.0042-8; 123.037.0017-4; 101.156.0028-1; 199.090.0002-3; 052.251.0023-6; 045.064.0255-3; 090.151.0022-5; 054.107.0038-4; 091.070.0052-9; 049.451.0048-9; 118.529.0020-1; 191.017.0001-3; 077.244.0027-1; 078.400.0033-9; 305.112.0017-7; 059.310.0034-8; 088.193.0310-8; 050.128.0046-1; 090.354.0039-9; 089.353.0011-1; 091.361.0005-6; 090.468.2058-0; 051.042.0023-1; 037.071.0155-1; 101.617.0022-4; 042.134.0022-0; 055.339.0003-9; 057.112.0019-4; 046.079.0030-3; 171.179.0099-6; 031.004.0035-6; 107.280.0035-1; 118.083.0014-8; 039.180.0097-4; 039.180.0153-9; 040.014.0043-1; 050.088.0037-1; 055.356.0056-3; 032.164.0063-8; 125.168.0081-8; 041.098.0238-5; 041.115.0641-0; 041.115.0684-4; 042.013.0358-6; 089.302.0059-1; 035.024.0268-1; 117.132.0017-0; 043.154.0103-1; 010.048.0700-7; 010.048.0712-0; 052.357.0173-9; 052.357.0224-7; 052.357.0237-9; 175.248.0046-1; 042.020.0124-9; 053.253.0033-4; 067.192.0048-8; 172.019.0051-9; 041.187.0062-1; 169.133.0030-0; 057.112.0013-5; 062.162.0020-8; 105.080.0047-4; 086.229.0033-9; 085.586.0045-7; 067.260.0027-8; 039.067.0023-2; 042.113.0069-5; 068.399.0066-5; 078.414.0036-5; 021.035.0301-5; 040.102.0023-5; 059.244.0055-7; 040.043.0136-1; 040.043.0150-5; 085.013.0074-8; 046.096.0011-0; 090.444.0343-5; 120.078.1197-8; 120.078.2480-8; 081.027.0186-2; 060.153.0037-1; 045.166.0080-3; 041.107.0015-9; 087.436.0081-6; 302.005.0035-7; 101.618.0030-1; 022.059.0449-3; 171.216.0278-3; 031.110.0433-3; 078.351.2066-6; 072.128.0697-8; 109.085.0014-8; 035.057.0026-6; 101.558.0028-1; 123.103.0056-9; 090.385.0046-7; 118.299.0051-9; 118.072.0015-8; 080.108.0195-1; 042.142.0058-6; 031.110.0483-1; 035.082.0063-9; 071.188.0893-8; 071.188.1057-6; 056.037.0023-8; 111.099.0024-3; 062.189.0111-4; 039.047.0032-4; 086.120.0039-4; 113.163.0036-5; 047.235.0281-5; 090.121.0016-1; 055.224.0074-9; 028.022.0076-3; 010.053.0157-3; 046.108.0178-7; 087.455.0165-3; 052.287.0028-5; 082.633.0030-4; 108.097.0006-8; 036.027.0130-1; 065.016.0008-1; 020.078.0518-9; 119.336.0056-9; 119.336.0076-3; 119.336.0086-0; 140.016.0027-6; 035.055.0124-7; 068.516.0069-2; 010.025.0137-7; 013.015.0127-1.
SUBDIVISÃO DE RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES - SUREC
DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP
Coordenação - SUREC
EDITAL 019/2017
Ficam os contribuintes abaixo relacionados convocados para complementação da documentação ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo a comparecerem à Rua Pedro Américo, 32 - 6° and. Vila Buarque, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento.
PROCESSO SEI!, INTERESSADO, CCM, CNPJ:
6017.2016/0029528-1, RO-MA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA ME, 2.679.065-3, 00.800.913/0002-73; e
6017.2016/0029851-5, MACRO-BITS FERRAMENT.IND.E COM.DE MAQS.E PLAST.LTDA, 2.318.085-4, 00.350.963/0001-15.
PROCESSO SEI!, INTERESSADO, SQL, CNPJ:
6017.2016/0000420-1,HESA 54 INVESTIMENTOS IMOB. LTDA, 074.339.0008-1, 10.359.039/0001-53
PROCESSO SEI!, INTERESSADO, SQL:
6017.2016/0006841-2, JOÃO PAULO BOAINAIN DE SIQUEIRA , 301.067.0094-1,
PROCESSO SEI!, INTERESSADO, CCM:
601 7.2016/0023246-8, Juliana Fullman Ishibachi 15295803821, 5.114.091-8.
URBANISMO E LICENCIAMENTO
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-128
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405-22 ANDAR - SALA 223 A
2015- 0.182.406-2 NEWTON MAFFEI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016- 0.156.413-5 EDUARDO AFONSO PORTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016- 0.260.570-6 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017- 0.055.105-8 ANGELO CECCO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.058.327-8 GLAUCO BELMIRO ROCHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.099.945-8 SERGIO HENRIQUES COSTA PINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.104.653-5 ALECIO MARCON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.104.663-2 MARIA AMELIA SANTOS MIRANDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGU-RANCA DE USO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2016- 0.277.284-0 ASSANDRIO PARTICIPACOES LTDA
PRAZO CONCEDIDO
2017- 0.090.213-6 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA UPGRADE
CONFORME CARTA
COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGU-RANCA DE USO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2016-0.064.126-8 ASCENSAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA
CONFORME CARTA.
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
GABINETE DO SECRETARIO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1023479-0 0016032500021-1 4 ASSOCIACAO BARLEY TENIS DO PARQUE DOS PRICIPES
2003-1024306-4 0004714600214-1 2 HIDEO KAWASAKI
2003-1034570-3 0001606600133-1 7 ROLF GUSTAVO ROBERTO BAUMGART
2003-1042682-7 0000903801396-1 7 SALOMAO FAIMBERG TESSLER
2003-1059833-4 0002009510712-1 5 M J ADMIN DE BENS P LTDA
2003-1051469-6 0005208200457-1 3 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO PAROQUIA SAO P
2003-1034851-6 0012723000124-1 2 ROLF GROTERHORST
COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SEL/RESID
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2013-0372514-9 0006212300224-1 1 LILIAN DABUS ZARZUR
2013- 0376656-2 0020004400192-1 3 PAULO SERGIO GIUGNI E RICARDO GIL FUCHS
2016- 0157286-3 0004718803896-1 2 AVJI INDIANOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
2015-0329981-0 0009803400150-1 2 BROOKFIELD SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMO-BILIARIOS
2015-0136941-1 0007218400061-1 1 CIRO BRAZ ACQUARONE
2014- 0148564-9 0030104100106-1 2 RMCA INCORPORACAO E PLANEJAMENTO LTDA
2014- 0145759-9 0004308800064-1 1 CIMATTI CONTRUCAO CIVIL
2013- 0375070-4 0002202800115-1 3 CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SEL/SERVIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2012-0253084-9 0008743000381-1 18 TS-20 PARTICIPACOES LTDA
2017- 0014942-0 0005202002181-1 14 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
2015- 0149190-0 0008241400209-1 6 SEI NOVO NEGOCIO 37 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA.
2016- 0178955-2 0004406600248-1 1 ECCO PRO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E EMPRESARI
2016- 0185406-0 0003904301055-1 6 SOCIEDADE INSTRUCAO E SOCORROS
2017- 0005922-6 0003805002718-1 7 PREVENT SENIOR PRIVATE OPEREDORA DE SAUDE LTDA
2016- 0171395-5 0007967102258-1 6 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
2015- 0074633-5 0008313100567-1 2 CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECN. PAULA SOUZA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2012-0174775-5 0017311101106-1 1 SERGIO CANESTRELLI
2017- 0087566-0 0019307400015-1 4 FORUM DE CORTICOS E SEM TETOS DE SAO PAULO
2017-0073920-0 0005903900690-1 4 PAULO ROBERTO SIMOES CALDAS
2017-0030997-4 6383580222259-2 1 DANIEL PEREIRA DA ROSA
2016- 0278260-8 0007004700852-1 4 PLINIO ADALBERTO BARBOSA
2012- 0206921-1 0012000300153-1 5 JADYR GOMES
COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SEL/SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
1999-0098391-2 0009416300691-1 1 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
2014- 0077683-6 0010160102625-1 1 SABESP
2014- 0165053-4 6383580105610-2 4 BRALIMPIA IND COM DE EQUIP PARA LIMPEZA LTDA
2015- 0222485-9 0000301101558-1 9 MULTIBOX AUTO POSTO LTDA
2016- 0129468-5 0009007400142-1 84 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
2016-0165657-9 0003607900043-1 19 OSVALDO SHIGUERU NAKAO
2016- 0243201-1 0013020001349-1 12 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
2017- 0109391-6 0060279999999-2 3 TATICA - MARKETING ESPORTIVO EIRELI - EPP 2017-0108528-0 0000306100029-1 18 POS MAQUINA DO TEMPO PRODUCOES LTDA ME 2017-0101336-0 2991430000000-2 1 IGUANA MIDIA-COMUNICACAO E EVENTOS LTDA 2017-0083202-2 0001113104422-1 9 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA DO ESTADO
DE SP
2017-0052137-0 0000804800278-1 5 POSTO PRINCESA IZABEL LTDA
2017-0050745-8 0014019800633-1 18 AUTO POSTO TAKATA LTDA
2017-0043349-7 0010602000679-1 11 AUTO POSTO NOSSA SENHORA DO RETIRO LTDA
2017-0039003-8 0016025600510-1 10 AUTO POSTO BUGALU LTDA
2017-0034203-3 0021402600011-1 35 COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUMAR TAIPAS LT
2017-0032435-3 0001005302251-1 6 MIRACATU AUTO POSTO LTDA
2017-0031479-0 0007000800062-1 23 AUTO POSTO GRUTA LTDA
2017-0027001-6 0010400900318-1 23 SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPOR-TACAO S/A
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2017-0017726-1 0000303301082-1 6 CLAYTON NOGUEIRA
2016-0264086-2 0009143901212-1 17 AUTO POSTO SUPREMO II LTDA
2016-0221482-0 0020005800011-1 213 RJR GASTRONOMIA EVENTOS LTDA-ME
2016-0156940-4 0007503500093-1 10 AUTO POSTO GIGANTE DA ENGENHEIRO LTDA
2016-0020423-2 0007429900593-1 24 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
2015-0200809-9 0016909600011-1 8 AUTO POSTO CAMPO LIMPO LTDA
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2014-0122557-4 0000604502559-1 5 CV BAR BEBIDAS E LANCHES LTDA ME
2013- 0222476-6 0029908400051-1 13 BUENO BRANDAO PROMOCOES DE CURSOS
COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANÇA DE USO
SEGUR-2
INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SER-VIÇOS-SEGUR-2
Pela presente, fica V.Sa intimado a executar as obras e serviços relacionados, conforme Lei n° 11.345, de 14 de abril de 1993. O não cumprimento desta intimação para obras e/ ou serviços no término do prazo fixado acarretará em multa mensal, até a comprovação de adequação, conforme Artigo 6 da Lei n° 11.345, de 14 de abril de 1993.
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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:53:53.
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