Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

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COMUNICADO - SMADS - COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUPERVISÃO TECNICA DE SUPRIMENTOS/ SETOR TECNICO DE COMPRAS.

6024.2017/0001218-2 - Registro de Preço para aquisição de Lençol e Fronha Descartável.

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - processará licitação para Registro de Preço para aquisição de Lençol e Fronha Descartável.

Lençol descartável, com elástico para cama na cor branca, confeccionado em “não tecido”, constituído por 100% de poli-propileno de boa qualidade, com gramatura mínima de 30 g/m2, dotado de dispositivo elástico em látex em toda sua extensão, com acabamento perfeito, capaz de manter o lençol devidamente fixo e totalmente estendido sobre a superfície do colchão. Medindo aproximadamente 2,20 m de comprimento por 1,40 m de largura, sem furos, manchas, rasgos ou outros defeitos, com bordas bem acabadas. Embalagem em pacotes com, no mínimo, 10 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, entre outras possivelmente exigidas por lei.

Fronha descartável, confeccionada em “não tecido” de polipropileno, gramatura de 30 g, cor branca, antialérgico, sem odor, macio, resistente, isento de furos, manchas, rasgos ou defeitos. Bordas costuradas e não prensadas medindo 50 cm x 70 cm com variação máxima de 5 cm. Deverá conter dobra mínima de 15 cm para evitar exposição do travesseiro. Embalado em material que garanta a integridade do produto. Embalagem com, no mínimo, 10 unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, entre outras possivelmente exigidas por lei.

Solicitamos aos órgãos públicos que, caso haja interesse na aquisição acima, seja fornecida a estimativa e pessoa responsável, ao Setor Técnico de Compras da Coordenadoria de Gestão Administrativa da SMADS, telefone 3291 9759 e-mail: lhralmeida@prefeitura.sp.gov.br, Rua Líbero Badaró, 561/569 -2° andar - Centro, nos termos previstos no artigo 7°, do decreto n° 56.144 do dia primeiro de junho de 2015, no prazo máximo de 3 dias.

FAZENDA

SUBSECRETÁRIA DA RECEITA MUNICIPAL

DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB

INTIMAÇÃO

ATENDER AS CONVOCAÇÕES DOS SRS. AUDITORES FISCAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS:

INTIMAÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRIBUTARIA:

6017.2016/0035118-1, ARAÚJO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, 233.039.0002-5, Repres. ANDRE VINOLO

DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP

SUREM/DEJUG/DIESP

COMUNICADO DE DESPACHO

6017.2016/0007405-6

051.009.0186-1

Janete Antonia Cussiol Cardoso

DECISÃO1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO do IPTU de 2016 para o imóvel com o SQL 051.009.0186-1,

1.1. Foi atendida apenas parcialmente a chamada para apresentação de documentos, impossibilitando a correta avaliação dos rendimentos da requerente;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/;

4. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271, de 10 de outubro de 2016.

° 6017-2016/0006045-6

Cancelamento de isenção de IPTU - 2016

032.043.0042-0

Adriano Teócrito Pissolat0

DECISÃO1.À vista das informações constantes dos autos, CANCELO A ISENÇÃO DE IPTU para o imóvel de SQL 032.043.0042-0 a partir do exercício de 2016, estendendo-se a decisão para os exercícios seguintes;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271de 10 de outubro de 2016.

6017-2016/0012784-2

Pedido de isenção de IPTU - 2016

086.389.0008-2Antonio Rodrigues Serrano DECISÃO. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO TOTAL DO IPTU para o imóvel de SQL 086.389.0008-2 no exercício de 2016, estendendo-se o benefício para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14,

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016.

6017-2016/0005766-6

Pedido de isenção de IPTU - 2016

008.088.0036-1

Joana Maria da Conceição DECISÃO1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO INTEGRAL DO IPTU para o imóvel de SQL 008.088.0036-1 no exercício de 2016, estendendo-se o benefício para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14,

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271de 10 de outubro de 2016.

° 6017-2016/0005236-2

Pedido de isenção de IPTU - 2016

014.060.0096-5

Sueli Maria Ferreira DECISÃO 1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU para o imóvel de SQL 014.060.0096-5 no exercício de 2016, estendendo-se o benefício para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14,

1.1. Face à percepção de rendimentos entre 4 e 5 salários mínimos o desconto concedido é de 30,00 % no valor do imposto devido;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/;

4. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271 de 10 de outubro de 2016.

6017-2016/0007601-6

Pedido de isenção de IPTU - 2016 041.143.0069-4 e 041.143.0202-6

Thereza dos Santos Chrysostomo DECISÃO À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer à fl retro, que passa a integrar a presente decisão, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL DE 75% do IPTU de 2016 para os imóveis com os SQLs 041.143.0069-4 e 041.143.0202-6, estendendo-se de ofício o benefício para os exercícios seguintes.

1.1. A isenção é proporcional à parcela da titularidade havida pela requerente nos imóveis;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/;

4. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal n° 14.107, de 12/12/2005 e art. 1° do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9° da Portaria SF n° 271, de 10 de outubro de 2016.

SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM_________________

SUREM/DEJUG/DIESP/SUBIM

Nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 56.223, de 1° de julho de 2015, ficam credenciadas de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, uma pessoa física e uma pessoa jurídica: Dr. Antonio Nunes Cardoso Neto, de CPF: 249.375.828-52; PRESTADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E ASSEIO LTDA. - ME, de CNPJ: 10.543.922/0001-01.

SUREM/ DEJUG/ DIESP

REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - LEI N° 11.614/94 E IN SF/ SUREM N° 15/2014 ( )

O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES, INCENTIVOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS, DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 4° DA ORDEM DE SERVIÇO SF /SUREM N° 06/2010, DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LISTAGEM DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS ANALISADOS E NÃO ACEITOS PELO SISTEMA DE ISENÇÃO DE APOSENTADOS.

NO CASO DE DISCORDANCIA DO RESULTADO, O INTERESSADO PODERA REQUERER A ISENÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS (POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO) OU DAS SUBPREFEITURAS, NOS SEGUINTES PRAZOS, CONSIDERANDO-SE O MAIS BENEFICO AO CONTRIBUINTE:

A) ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DO IPTU;

B) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO,

SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO LANÇAMENTO NA DÍVIDA ATIVA, SUJEITA A AJUIZAMENTO.

O RESULTADO DA ANALISE DOS PEDIDOS DE ISENCAO FORMALIZADOS POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVALECERÁ SOBRE QUALQUER PROCEDIMENTO REALIZADO POR MEIO DE REQUERIMENTO ELETRÔNICO.

( ) SQL'S COM REQUERIMENTOS NÂO ACEITOS: ( )

004.070.0022-4; 010.063.0165-8; 01 5.01 7.00790; 020.095.0466-6; 021.104.0052-8; 022.005.00831; 022.020.0143-3; 024.055.001 1-6; 031.004.06230; 036.026.0190-0; 036.027.0388-6; 037.033.0229-1; 037.036.1237-1; 037.043.1074-3; 037.043.1639-3; 041.210.0099-4; 041.284.0109-9; 042.143.0014-9; 045.001.0064-4; 045.028.001 7-1; 045.077.0290-9; 045.148.0072-4; 045.1 65.01 1 8-1; 045.165.0196-1; 046.197.0147-5; 047.097.0690-5; 047.21 1.0016-7; 047.248.0047-1; 049.1 52.001 1-6; 051.081.0069-8; 051.212.0039-0; 051.332.0070-6; 052.033.0038-0; 052.1 30.0097-5; 054.122.0064-8; 054.1 65.0076-1; 055.1 16.0028-8; 057.073.0045-7; 057.1 80.0028-1; 059.1 24.01 51 -0; 066.452.0037-4; 069.1 63.0721 -8; 069.205.0075-2; 070.186.0021-9; 070.210.0062-6; 071.431.1607-6; 072.1 67.0047-3; 072.1 88.0337-7; 072.1 88.0385-7; 075.283.001 7-9; 076.1 79.0042-2; 076.1 97.0007-2; 076.481.0033-9; 078.010.0027-7; 078.310.001 1-9; 079.199.0061-1; 080.1 13.0337-6; 081.1 58.0034-1; 085.144.0080-0; 085.402.0061-9; 086.040.0062-3; 086.123.0140-8; 089.373.0002-8; 090.054.0046-3; 090.206.0014-1; 090.369.0006-9; 097.060.0023-2; 1 01.1 1 7.0042-5; 1 01.1 63.0076-1; 101.525.0045-5; 101.525.0278-4; 101.525.0279-2; 101.613.0278-4; 101.613.0543-0; 101.613.0626-7; 104.022.0087-9; 105.008.0012-9; 107.352.0043-1; 110.071.0056-6; 111.025.0012-6; 111.380.0029-8; 114.266.0056-8; 117.255.0059-1; 117.336.0025-5; 118.235.0097-7; 121.116.0173-9; 123.111.0005-9; 125.163.0027-0; 127.132.0002-3; 131.032.0061-6; 135.275.0031-5; 154.039.0110-7; 159.235.0078-6; 160.343.0016-8; 163.152.0017-5; 163.164.0016-1; 171.161.0309-1; 171.177.1917-5; 171.177.2060-2; 171.177.2082-3; 176.164.1957-6; 305.029.0023-4; 305.048.0086-5; 305.131.0085-4.

( ( TEXTO) ) ( ) REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - LEI N° 11.614/1994 E IN SF/ SUREM N° 15/2014 ( )

O DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS, DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 3°, § 1° DA ORDEM DE SERVIÇO SF /SUREM N° 15/2014, DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LISTAGEM DE SQL'S DE REQUERIMENTOS ANALISADOS E ACEITOS (TOTAL OU PARCIALMENTE) PELO SISTEMA DE ISENÇÃO DE APOSENTADOS.

NO CASO DE DISCORDANCIA DO RESULTADO DA ISENÇÃO PARCIAL, O INTERESSADO PODERA REQUERER A ISENÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS (POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO) OU DAS SUBPREFEITURAS, NOS

SEGUINTES PRAZOS, CONSIDERANDO-SE O MAIS BENEFICO AO CONTRIBUINTE:

A) ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DO IPTU;

B) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO,

SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO LANÇAMENTO NA DÍVIDA ATIVA, SUJEITA A AJUIZAMENTO.

O RESULTADO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO FORMALIZADOS POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVALECERÁ SOBRE QUALQUER PROCEDIMENTO REALIZADO POR MEIO DE REQUERIMENTO ELETRÔNICO.

( ) SQL'S COM REQUERIMENTOS ACEITOS (TOTAL OU PARCIALMENTE) ( )

066.078.0030-0; 072.054.0176-3; 024.013.00341; 030.124.0040-0; 034.087.0020-6; 067.120.03164; 089.464.001 1-0; 309.035.0227-2; 054.101.03084; 054.101.0395-5; 119.043.0016-1; 016.048.0060-7; 032.043.0024-2; 033.046.0004-3; 160.348.0013-6; 163.068.0044-0; 038.021.1224-5; 166.029.0034-9; 045.075.0040-0; 101.123.0040-4; 052.002.0072-5; 088.1 55.01 98-3; 054.1 77.0328-1; 142.1 1 9.0032-2; 036.006.01 54-7; 1 71.258.1 1 91-3; 095.308.0003-7; 090.463.0126-5; 112.114.0017-3; 107.292.0003-4; 081.042.0110-7; 012.027.0580-4; 078.280.0012-1; 043.013.0020-1; 075.087.0051-1; 046.106.0076-5; 071.387.0104-7; 099.051.0053-9; 045.298.0285-1; 189.007.0032-3; 047.285.0386-0; 058.181.0089-8; 081.176.0018-8; 049.067.0078-0; 010.007.0284-7; 060.200.0297-7; 042.133.0064-1; 056.098.0541-4; 056.098.0942-8; 041.003.0125-1; 031.037.0036-9; 055.234.0053-1; 072.104.0392-2; 171.058.0074-6; 090.235.0003-2; 075.217.0205-0; 048.341.0074-1; 078.171.0048-9; 028.037.0207-1; 170.011.0118-3; 059.052.0088-2; 058.098.0030-0; 047.015.0003-8; 104.114.0003-6; 020.078.0282-1; 121.152.0159-1; 123.046.0018-1; 054.061.0085-8; 018.049.0207-1; 020.062.0060-7; 072.188.0300-8; 072.188.0423-3; 123.103.0268-5; 118.193.0001-2; 020.078.0268-6; 020.074.0231-9; 160.263.0070-7; 306.081.0034-7; 047.179.0220-3; 082.429.0058-2; 117.310.0011-0; 055.181.0068-1; 310.101.0048-0; 149.199.0160-6; 071.064.0323-7; 052.265.0043-2; 171.165.0022-6; 081.275.0017-8; 121.103.0128-6; 026.035.0095-3; 100.077.0056-2; 171.173.0046-8; 055.204.0028-8; 086.046.0339-5; 080.010.0076-1; 130.144.0063-6; 047.017.0249-8; 015.126.0107-1; 080.093.1153-7; 114.109.0014-1; 022.041.0473-6; 113.536.0086-5; 160.168.0113-4; 041.213.0607-4; 168.303.0259-4; 071.407.0180-6; 088.201.0034-7; 171.203.0293-1; 057.068.0013-8; 043.056.0014-5; 192.161.0022-1; 023.073.0064-3; 030.039.0005-6; 117.100.0042-1; 086.187.0042-8; 163.148.0047-0; 087.203.0026-3; 107.075.0959-8; 055.303.0046-4; 118.410.0012-3; 120.308.0007-3; 045.242.0029-0; 078.035.0012-9; 085.643.0042-7; 012.078.0022-8; 070.326.0638-5; 067.021.0174-0; 113.309.0006-4; 154.030.0070-3; 045.079.0032-8; 060.176.0014-1; 086.034.0051-2; 097.074.0061-7; 122.136.0008-1; 194.039.0070-8; 053.057.0019-1; 019.013.0460-4; 102.035.0004-1; 010.024.0340-5; 111.442.0036-8; 160.155.0124-2; 118.469.0009-2; 050.061.0036-2; 051.313.0019-3; 095.077.0047-1; 120.100.0008-1; 169.063.0010-4; 030.132.0008-1; 120.127.0006-2; 134.218.0043-9; 060.255.0066-5; 053.339.0175-9; 309.052.0036-2; 107.041.0003-6; 064.043.0024-9; 078.270.0042-8; 123.037.0017-4; 101.156.0028-1; 199.090.0002-3; 052.251.0023-6; 045.064.0255-3; 090.151.0022-5; 054.107.0038-4; 091.070.0052-9; 049.451.0048-9; 118.529.0020-1; 191.017.0001-3; 077.244.0027-1; 078.400.0033-9; 305.112.0017-7; 059.310.0034-8; 088.193.0310-8; 050.128.0046-1; 090.354.0039-9; 089.353.0011-1; 091.361.0005-6; 090.468.2058-0; 051.042.0023-1; 037.071.0155-1; 101.617.0022-4; 042.134.0022-0; 055.339.0003-9; 057.112.0019-4; 046.079.0030-3; 171.179.0099-6; 031.004.0035-6; 107.280.0035-1; 118.083.0014-8; 039.180.0097-4; 039.180.0153-9; 040.014.0043-1; 050.088.0037-1; 055.356.0056-3; 032.164.0063-8; 125.168.0081-8; 041.098.0238-5; 041.115.0641-0; 041.115.0684-4; 042.013.0358-6; 089.302.0059-1; 035.024.0268-1; 117.132.0017-0; 043.154.0103-1; 010.048.0700-7; 010.048.0712-0; 052.357.0173-9; 052.357.0224-7; 052.357.0237-9; 175.248.0046-1; 042.020.0124-9; 053.253.0033-4; 067.192.0048-8; 172.019.0051-9; 041.187.0062-1; 169.133.0030-0; 057.112.0013-5; 062.162.0020-8; 105.080.0047-4; 086.229.0033-9; 085.586.0045-7; 067.260.0027-8; 039.067.0023-2; 042.113.0069-5; 068.399.0066-5; 078.414.0036-5; 021.035.0301-5; 040.102.0023-5; 059.244.0055-7; 040.043.0136-1; 040.043.0150-5; 085.013.0074-8; 046.096.0011-0; 090.444.0343-5; 120.078.1197-8; 120.078.2480-8; 081.027.0186-2; 060.153.0037-1; 045.166.0080-3; 041.107.0015-9; 087.436.0081-6; 302.005.0035-7; 101.618.0030-1; 022.059.0449-3; 171.216.0278-3; 031.110.0433-3; 078.351.2066-6; 072.128.0697-8; 109.085.0014-8; 035.057.0026-6; 101.558.0028-1; 123.103.0056-9; 090.385.0046-7; 118.299.0051-9; 118.072.0015-8; 080.108.0195-1; 042.142.0058-6; 031.110.0483-1; 035.082.0063-9; 071.188.0893-8; 071.188.1057-6; 056.037.0023-8; 111.099.0024-3; 062.189.0111-4; 039.047.0032-4; 086.120.0039-4; 113.163.0036-5; 047.235.0281-5; 090.121.0016-1; 055.224.0074-9; 028.022.0076-3; 010.053.0157-3; 046.108.0178-7; 087.455.0165-3; 052.287.0028-5; 082.633.0030-4; 108.097.0006-8; 036.027.0130-1; 065.016.0008-1; 020.078.0518-9; 119.336.0056-9; 119.336.0076-3; 119.336.0086-0; 140.016.0027-6; 035.055.0124-7; 068.516.0069-2; 010.025.0137-7; 013.015.0127-1.

SUBDIVISÃO DE RESTITUIÇÕES E COMPENSAÇÕES - SUREC

DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS - DIESP

Coordenação - SUREC

EDITAL 019/2017

Ficam os contribuintes abaixo relacionados convocados para complementação da documentação ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo a comparecerem à Rua Pedro Américo, 32 - 6° and. Vila Buarque, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento.

PROCESSO SEI!, INTERESSADO, CCM, CNPJ:

6017.2016/0029528-1, RO-MA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA ME, 2.679.065-3, 00.800.913/0002-73; e

6017.2016/0029851-5, MACRO-BITS FERRAMENT.IND.E COM.DE MAQS.E PLAST.LTDA, 2.318.085-4, 00.350.963/0001-15.

PROCESSO SEI!, INTERESSADO, SQL, CNPJ:

6017.2016/0000420-1,HESA 54 INVESTIMENTOS IMOB. LTDA, 074.339.0008-1, 10.359.039/0001-53

PROCESSO SEI!, INTERESSADO, SQL:

6017.2016/0006841-2, JOÃO PAULO BOAINAIN DE SIQUEIRA , 301.067.0094-1,

PROCESSO SEI!, INTERESSADO, CCM:

601 7.2016/0023246-8, Juliana Fullman Ishibachi 15295803821, 5.114.091-8.

URBANISMO E LICENCIAMENTO

GABINETE DA SECRETÁRIA

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-128

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405-22 ANDAR - SALA 223 A

2015- 0.182.406-2 NEWTON MAFFEI

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2016- 0.156.413-5 EDUARDO AFONSO PORTAS

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2016- 0.260.570-6 MARCIO CORDEIRO VAZ

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2017- 0.055.105-8 ANGELO CECCO JUNIOR

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2017-0.058.327-8 GLAUCO BELMIRO ROCHA

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2017-0.099.945-8 SERGIO HENRIQUES COSTA PINHO

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2017-0.104.653-5 ALECIO MARCON

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2017-0.104.663-2 MARIA AMELIA SANTOS MIRANDA

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGU-RANCA DE USO

ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405

2016- 0.277.284-0 ASSANDRIO PARTICIPACOES LTDA

PRAZO CONCEDIDO

2017- 0.090.213-6 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA UPGRADE

CONFORME CARTA

COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGU-RANCA DE USO

ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405

2016-0.064.126-8 ASCENSAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA

CONFORME CARTA.

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME

2003-1023479-0 0016032500021-1 4 ASSOCIACAO BARLEY TENIS DO PARQUE DOS PRICIPES

2003-1024306-4 0004714600214-1 2 HIDEO KAWASAKI

2003-1034570-3 0001606600133-1 7 ROLF GUSTAVO ROBERTO BAUMGART

2003-1042682-7 0000903801396-1 7 SALOMAO FAIMBERG TESSLER

2003-1059833-4 0002009510712-1 5 M J ADMIN DE BENS P LTDA

2003-1051469-6 0005208200457-1 3 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO PAROQUIA SAO P

2003-1034851-6 0012723000124-1 2 ROLF GROTERHORST

COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SEL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME

2013-0372514-9 0006212300224-1 1 LILIAN DABUS ZARZUR

2013- 0376656-2 0020004400192-1 3 PAULO SERGIO GIUGNI E RICARDO GIL FUCHS

2016- 0157286-3 0004718803896-1 2 AVJI INDIANOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

2015-0329981-0 0009803400150-1 2 BROOKFIELD SAO PAULO EMPREENDIMENTOS IMO-BILIARIOS

2015-0136941-1 0007218400061-1 1 CIRO BRAZ ACQUARONE

2014- 0148564-9 0030104100106-1 2 RMCA INCORPORACAO E PLANEJAMENTO LTDA

2014- 0145759-9 0004308800064-1 1 CIMATTI CONTRUCAO CIVIL

2013- 0375070-4 0002202800115-1 3 CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA

COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SEL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME

2012-0253084-9 0008743000381-1 18 TS-20 PARTICIPACOES LTDA

2017- 0014942-0 0005202002181-1 14 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

2015- 0149190-0 0008241400209-1 6 SEI NOVO NEGOCIO 37 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA.

2016- 0178955-2 0004406600248-1 1 ECCO PRO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E EMPRESARI

2016- 0185406-0 0003904301055-1 6 SOCIEDADE INSTRUCAO E SOCORROS

2017- 0005922-6 0003805002718-1 7 PREVENT SENIOR PRIVATE OPEREDORA DE SAUDE LTDA

2016- 0171395-5 0007967102258-1 6 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA

2015- 0074633-5 0008313100567-1 2 CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECN. PAULA SOUZA

PROCESSO SQL/INCRA NOME

2012-0174775-5 0017311101106-1 1 SERGIO CANESTRELLI

2017- 0087566-0 0019307400015-1 4 FORUM DE CORTICOS E SEM TETOS DE SAO PAULO

2017-0073920-0 0005903900690-1 4 PAULO ROBERTO SIMOES CALDAS

2017-0030997-4 6383580222259-2 1 DANIEL PEREIRA DA ROSA

2016- 0278260-8 0007004700852-1 4 PLINIO ADALBERTO BARBOSA

2012- 0206921-1 0012000300153-1 5 JADYR GOMES

COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SEL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME

1999-0098391-2 0009416300691-1 1 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

2014- 0077683-6 0010160102625-1 1 SABESP

2014- 0165053-4 6383580105610-2 4 BRALIMPIA IND COM DE EQUIP PARA LIMPEZA LTDA

2015- 0222485-9 0000301101558-1 9 MULTIBOX AUTO POSTO LTDA

2016- 0129468-5 0009007400142-1 84 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

2016-0165657-9 0003607900043-1 19 OSVALDO SHIGUERU NAKAO

2016- 0243201-1 0013020001349-1 12 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

2017- 0109391-6 0060279999999-2 3 TATICA - MARKETING ESPORTIVO EIRELI - EPP 2017-0108528-0 0000306100029-1 18 POS MAQUINA DO TEMPO PRODUCOES LTDA ME 2017-0101336-0 2991430000000-2 1 IGUANA MIDIA-COMUNICACAO E EVENTOS LTDA 2017-0083202-2 0001113104422-1 9 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA DO ESTADO

DE SP

2017-0052137-0 0000804800278-1 5 POSTO PRINCESA IZABEL LTDA

2017-0050745-8 0014019800633-1 18 AUTO POSTO TAKATA LTDA

2017-0043349-7 0010602000679-1 11 AUTO POSTO NOSSA SENHORA DO RETIRO LTDA

2017-0039003-8 0016025600510-1 10 AUTO POSTO BUGALU LTDA

2017-0034203-3 0021402600011-1 35 COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUMAR TAIPAS LT

2017-0032435-3 0001005302251-1 6 MIRACATU AUTO POSTO LTDA

2017-0031479-0 0007000800062-1 23 AUTO POSTO GRUTA LTDA

2017-0027001-6 0010400900318-1 23 SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPOR-TACAO S/A

2017-0020778-0 0003301804233-1 11 SUKYO MAHIKARI DO BRASIL

2017-0017726-1 0000303301082-1 6 CLAYTON NOGUEIRA

2016-0264086-2 0009143901212-1 17 AUTO POSTO SUPREMO II LTDA

2016-0221482-0 0020005800011-1 213 RJR GASTRONOMIA EVENTOS LTDA-ME

2016-0156940-4 0007503500093-1 10 AUTO POSTO GIGANTE DA ENGENHEIRO LTDA

2016-0020423-2 0007429900593-1 24 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

2015-0200809-9 0016909600011-1 8 AUTO POSTO CAMPO LIMPO LTDA

2014-0181553-3 0000601000226-1 5 CONDOMINIO EDIFICIO 24 DE MAIO

2014-0122557-4 0000604502559-1 5 CV BAR BEBIDAS E LANCHES LTDA ME

2013- 0222476-6 0029908400051-1 13 BUENO BRANDAO PROMOCOES DE CURSOS

COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANÇA DE USO

SEGUR-2

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SER-VIÇOS-SEGUR-2

Pela presente, fica V.Sa intimado a executar as obras e serviços relacionados, conforme Lei n° 11.345, de 14 de abril de 1993. O não cumprimento desta intimação para obras e/ ou serviços no término do prazo fixado acarretará em multa mensal, até a comprovação de adequação, conforme Artigo 6 da Lei n° 11.345, de 14 de abril de 1993.

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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:53:53.