Diário Oficial do Município de Fortaleza 23/06/2016 | DOMFOR-CE
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PROC. N° MAT./NOME QUIN PERÍODO DIAS
P817476/ 03997.1
2015 Francisco de Assis 6° 14.03.2010 à
Rodrigues Cavalcante 13.03.2015 90
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2016.
fevereiro de 2014, e do Edital n° 33/2014 de Divulgação Final,
publicado no DOM de 24 de junho de 2014 e do Ato de Homo-
logação n° 1524/2014, publicado no DOM de 24 de junho de
2014, e de acordo com os quantitativos estabelecidos no De-
creto n° 13.620, de 08 de julho de 2015,os candidatos relacio-
nados no Anexo I, aprovados e classificados, na Seleção Pú-
blica Simplificada para a contratação por tempo determinado de
profissionais da área de saúde nas especialidades determina-
das, para comparecer à Secretaria Municipal da Saúde, Rua do
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PORTARIA N° 050/2016 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, é CONSIDERAN-
DO que o envio de informações ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Ceará (TCM/CE) é realizada por meio do Siste-
ma de Informações dos Municípios (SIM). CONSIDERANDO
que as informações relativas aos contratos decorrentes de
dispensa de licitação, inexigibilidade e adesão à ata de registro
de preços são enviadas ao Sistema de Informações dos Muni-
cípios (SIM) por meio de cadastro realizado junto ao Sistema
de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza
(GRPFOR). CONSIDERANDO, ainda, que para a efetivação do
cadastro o Sistema de Informações dos Municípios (SIM), ge-
renciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
(TCM/CE), é exigido a indicação de uma comissão composta
por no mínimo três servidores da Administração Pública Muni-
cipal. RESOLVE: Art. 1° Fica instituída Comissão para fins de
cadastro de contratações decorrentes dos processos de dis-
pensa de licitação, inexigibilidade de licitação e de adesão à
ata de registro de preços (carona) junto ao Sistema de Gestão
de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR). Art. 2° a
Comissão instituída por esta Portaria é criada para fins mera-
mente cadastrais junto ao GRPFOR, imprescindível para o
envio de informações concernentes às contratações decorren-
tes dos processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de
licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Sis-
tema de Informação dos Municípios (SIM), gerenciado pelo
Tribunal de Contas (TCM). Art. 3° Ficam designados os servi-
dores abaixo relacionados para compor a comissão de que
trata a presente Portaria: MARIA VILMA ARAÚJO DA
PAIXÃO, Matrícula n° 15797; II. SILVIA MAGDA PEREIRA DA
SILVA, Matrícula n° 98905; III. LARISSE PEDROSA DE
OLIVEIRA, Matrícula n° 106291; IV. FRANCISCA SABINO
NOGUEIRA, Matrícula n° 7798. Parágrafo único. Os membros
da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer
remuneração adicional. Art. 4° Os membros da Comissão cria-
da por esta Portaria não possuem qualquer responsabilidade
sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da contra-
tação objeto do cadastro mencionado no artigo 1° deste instru-
mento. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 20 de junho de 2016. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 31/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e a SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em
legíveis para a formalização do contrato por tempo determinado
e lotação, nas datas, ordem de classificação e horários indica-
dos conforme estabelecido a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) 1
Foto 3x4; b) Certidões dos setores de distribuição dos foros
criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco
anos, da Justiça Federal e Estadual; c) Folha de antecedentes
da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residi-
do, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis me-
ses; d) Comprovação de quitação com as obrigações perante a
Justiça Eleitoral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar,
para os candidatos do sexo masculino; e) Título de Eleitor; f)
Documento oficial de Identidade; g) CPF; h) Carteira de Reser-
vista (candidatos do sexo masculino); i) Inscrição do PIS ou
PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá
ser providenciada como profissional autônomo); j)Documentos
comprobatórios dos requisitos básicos para cada especialidade
constantes no Edital regulamentador do certame n° 12/2014, de
acordo com o previsto para cada especialidade no citado edital
de abertura; l) Comprovante de residência atualizado, com
vigência máxima de 03 (três) meses; m)Laudo Médico expedi-
do por Profissional competente, comprovando aptidão física e
mental para o exercício das atribuições da área/especialidade.
2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
| DATA | ÁREA/ESPECIALISTA | CLASSIFICAÇÃO | HORÁRIA |
| 23/06/2016 | NUTRICIONISTA 40H | 27° | 13:00h às 16:00h |
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Rua do Rosário, 283 - ( Sala
de reunião do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza). 3.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a en-
trega de documentos e lotação provisória nas datas e horários
estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do seu
atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chama-
da para lotação preliminar. 4. Somente será formalizado contra-
to por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos
aprovados que apresentarem a documentação completa previs-
ta neste Edital de Convocação, e no Edital n° 12/2014 de Aber-
tura do Certame. 5. Os candidatos convocados que não com-
parecerem nas datas e horários estabelecidos ou os que apre-
sentarem documentação incompleta somente serão atendidos
no dia 23/06/2016, no horário de 13:00h às 16:00h, devendo
comparecer munidos da documentação completa, para formali-
zação do contrato por tempo determinado e lotação provisória.
6. A lotação provisória será realizada mediante chamada por
ordem de classificação. Iniciada a chamada por ordem de clas-
sificação, o candidato convocado que não estiver presente,
este somente será lotado provisoriamente após a lotação de
todos os candidatos presentes. 7. A Secretaria Municipal da
Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de
contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a
conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da
Saúde. 8. Por ocasião da entrega dos documentos para a con-
tratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação
de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar n° 158,
de 19/12/2013. 9. A recusa do candidato à contratação ou a
sua ausência ao local, nas datas e horários acima determina-
dos, implicará na sumária perda do direito à contratação, pos-
sibilitando a Secretaria Municipal da Saúde -SMS realizar a
convocação dos aprovados observando-se a ordem de classifi-
Confirma a exclusão?