Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 08/05/2013 | DOMDUQ-RJ

Padrão

Pág. 32

BOLETIM N° 6.047

BOLETIM OFICIAL

DO MUNICÍPIO

Quarta-feira

08 de MAIO de 2013

08/05/13] 18966-2 19218-8 19219-0 1935fiT~

09/07/13 19352-2 19510-4 19511-6 19658-6

10/07/13 19660-3 19857-2 19858-4 20143-4

11/07/13 20144-6 20658-7 20660-4 20792-1

12/07/13 20793-3 20963-2 20964-4 21117-8

15/07/13 21119-2 21760-3 21761-5 21971-6

16/07/13 21981-9 22157-5 22158-7 22338-9

117/07/13 22339-1 22498-1 22499-3 22669-2

18'07/13 22670-7__22851-1__22854-7__23016-2

19/07/13 23017-4__23193-4 23204-3__23564-3__

22/07/13 2356 5-5__23945-5__23948-1__24476-1

23/07/13 24479-7__24927-8__24935-7__25126-9

24/07/13 25127-1__25253-6__25254-8 25396-8

25/07/13 25398-2__25628-3__25629-5 25855-4

26/07/13 25856-6__26099-7__26101-8__26322-4

29/07/13 26323-6__26518-1__26519-3__26666-6

30/07/13 26667-8 26804-2 26805-4 26942-4

31/07/13 26943-6__2708C-1__27081-3__27216-0

01/08/13 27217-2 27362-1 27363-3 27538-2

02/08/13 27539-4 27892-0 27893-2 28161-6

05/08/13 28162-8 28310-7 28311-9 28587-0

06/08/13 28588-2 28714-1 28715-3 28846-8

07/08/13 28847-0 29087-5 29088-7 29098-0

08/08/13, 29099-2 29240-7 29241-9 29366-9

Duque de Caxias, 02 de maio de 201B

SIDNEY GUERRA
Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.° 1137/SMA/2013

Concedendo, a contar de 16 de setembro de 2011, com base no
artigo 66 da Lei n. 1.506/2000 e Lei n.° 1.815/2004, à servidora
SONIA REGINA GONÇALVES DA SILVA SÁ, matrícula n.°
03790-0, lotada na SMA, o adicional de mais 06% (seis por cento)
sobre seu vencimento, por haver completado o 10° Triênio em 15
de setembro de 2011, conforme Processo n.° 64.581/2013, nos
termos do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000.

Em 30/04/2013.

PORTARIA N.° 1138/SMA/2013

Concedendo, a contar de 28 de março de 2012, com base no
artigo 66 da Lei n. 1.506/2000 e Lei n.° 1.815/2004, à servidora
MONICA FREITAS DOS SANTOS, matrícula n.° 11781-5,
lotada na SMA, o adicional de mais 06% (seis por cento) sobre
seu vencimento, por haver completado o 5° Triênio em 27 de
março de 2012, conforme Processo n.° 63.537/2013, nos termos
do Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000.

Em 30/04/2013.

PORTARIA N.° 1139/SMA/2013

Concedendo, a contar de 07 de janeiro de 2013, com base no
artigo 66 da Lei n. 1.506/2000 e Lei n.° 1.815/2004, ao servidor
UBIRACI ELOI DOS SANTOS, matrícula n.° 05579-4, lotado
na SMA, o adicional de mais 06% (seis por cento) sobre seu
vencimento, por haver completado o 10° Triênio em 06 de janeiro
de 2013, conforme Processo n.° 64.435/2013, nos termos do
Decreto n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000.

Em 30/04/2013.

PORTARIA N.° 1140/SMA/2013

Concedendo, a contar de 09 de junho de 2012, com base no
artigo 66 da Lei n. 1.506/2000 e Lei n.° 1.815/2004, à servidora
DENISE NASCIMENTO MARCELINO, matrícula n.° 04685-8,

o adicional de mais 06% (seis por cento) sobre seu vencimento,
por haver completado o 10° Triênio em 08 de junho de 2012,
conforme Processo n.° 11172012-IPMDC, nos termos do Decreto
n.° 3562 de 23 de fevereiro de 2000.

Em 30/04/2013.

PORTARIA N.° 1141/SMA/2013

Instaurando Sindicância para apurar a irregularidade objeto do
memorando n.° 113/DEPAT/2013, autuado sob o n.° 63.550/2013,
designando para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação o servidor MAURO MAÇOS
TUPINAMBÁ, matrícula n.° 04678-1, conforme o art. 4°, do
Manual do Sindicante, aprovado pela Resolução n.° 01, de 19 de
março de 2013.

Em 26/04/2013.

PORTARIA N.° 1142/SMA/2013

Instaurando Sindicância para apurar a irregularidade objeto do
memorando n.° 118/DEPAT/2013, autuado sob o n.° 63.551/2013,
designando para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da publicação a servidora LUDMILA BOTTINO NETTO
JERONYMO, matrícula n.° 28.757-9, conforme o art. 4°, do
Manual do Sindicante, aprovado pela Resolução n.° 01, de 19 de
março de 2013.

Em 26/04/2013.

RESOLUÇÃO CONJUNTA

RESOLUÇÃO CONJUNTA n*Ql, de W de Maio de 2Q13.

Dispõe sobre o trâmite pare
pagamento dos processos
administrativos acerca dos bens
municipais.

OS SECRETÁRIOS munícípajs de administração e de controle interno da pmdc .
no uso de suaâ atribuições Fegais, conferidas pelo Art 1* da Lei n* 1040,1001 e Art. 5-, alínea ~j'
Decreto 4 004/2002, respectivomenta.

CONSIDERANDO que d Decreto n ‘6663, da 07 de março de 200Sd que institui normas a
procedimentos de trwnrtaçlo d* processo* administrativo* rwtarentM às conirataçAa*
firmada* pala Administraçio Pública Municipal Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de serem estabelecidos mecanismos de fiscalização das
contratações dos bens móveis
e imóveis desla municipalidade, a fim de garantir o adequado
cumprimento dos instrumentos celebrados, RESOLVEM:

Art, 1* - Os processos adminísirativas em estágio de pagamento deverão observar as seguintes fases
processuais:

a) após 0 'alesto' pelo órçjSo Gestor do Contrato ou do órgAo que tenha adquirido 0 bem. 0
processo deverá ser encaminhado aü Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de
Administração. que tomará as providencias cabíveis para fins de registro contúbK.

b) Tr&tanóose de material permanente, caberá aa Departamento de Patrimônio da SMA verificar
a quantidade, valtx. a especificação, 0 modelo e a marca para fins de tombarnento e registro
contábil Após, 0 processo deverá ser encaminhado para a Inspetoria de Secretaria de
Controle Inferno

Art. 2* - Nas hipóteses de material de distribuição gratuita classificados como 'material de
características permanentes' (elemento de despesa 4.4. W, conforme Portaria Intermtnteterial ri* 163,
de 04 de mato de 2001}. desapropriação, precatório no caso de imóvel, aluguel de imóveis,
concessionárias. DPVAT. obras e instalações, os processos deverão iramdar pelo Departamento de
Patrimônio para registro contábil.

Art. 3* - Não necessitará ser encaminhado ao Departamento de Patnmónio processo referente a
material de consumo (etemenlo de despesa 3.3.00, conforme Portaria Inlerministerial n6 163, de 04 da
maio de 2001). a fim de atender aos princípios da eccoomicidade e da eficiência na classificação e
controle das despesas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Duque de Caxias. 3 de maio de 2013.

SIDNEY GUERRA

Secretário Municipal de Administração

JULJO OSCAR LAGUN FILHO

Secretário Muntdpal de Conlrufe Interno. Ciência, Tecnologia e Sistema