Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 08/05/2013 | DOMDUQ-RJ

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BOLETIM N° 6.047

BOLETIM OFICIAL

DO MUNICÍPIO

Quarta-feira

08 de MAIO de 2013

PORTARIA N". 451/IPMDC/2013

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
DUQUE DE CAXIAS,
no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RETIFICAR u Portaria n’ 198/20D8/IPMDC/PENSÂO, para conceder Pensão, com base
no inciso II. do parágrafo
7“ do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda ConsLitucional if 4J/2Q03, a contar do j 5 de março de 20<>S_. _a:_______

FAVORECIDO: | HILDA I * A MI. V A P» NASCIMENTO '

PARENTESCO:_______| ESPOSA___________________________________________

DATA NASCIMENTO: 1TOIW»____________________________________

CPFi 840508787^9

DAT A CONCESSÃO 156 Ú 2Ü0R - D AT A DO ÓBITO

FAVORECIDO:

PARLO VINÍCIOS SILVA DO NASCIMENTO - 5H% At£

02/DL2D23

PARENTESCO:

FILHO

DATA NASCIMENTO:

0MH/2W2

CPFt

-

DATA CONCESSÃO:

IS/OMWS - DATA DO ÓBITO

SERVIDOR:

MARCOS VINÍCIOS COSTA DO NASCIMENTO

MATRÍCULA:

WL14L-7

FUNÇÃO:

ASSESSOR ADMINISTRATIVO Nivcl 13

LOTAÇÃO:

SMSP

PROCESSO:

IIÜ3734FMDC72008

Descrição

Valor mensal

Valor anual

Penilu

(Vencimento * 1Q trienifw + FcuçJq dr Cuh ÍIhtiC» FCl)

RS 15.963.00

Duque de Caxias-RJ, 06 de maio de 2013.

EDNA RAQUEL RODRIGUES SANTOS HOGEMANN
Presidente

PORTARIA N.° 514/2013/IPMDC

Concedendo, a contar de 02 de abril de 2013, com base no artigo
111 da Lei n.° 1506/2000, à servidora ABIGAIL MORAIS DOS
SANTOS, matrícula 4/0156-8, Licença Especial de 90 (noventa)
dias, por ter completado 5 (cinco) anos de serviços prestados
neste Instituto, referente ao período de 02/01/2000 a 01/01/2005,
conforme Processo Administrativo n.° 00524/2013.

Em 30/04/2013.

EDNA RAQUEL RODRIGUES SANTOS HOGEMANN

Presidente do IPMDC

PODER LEGISLATIVO

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO N.D 706 DE 30 DE ABRIL DE 2013.

Modifica o Decreto Legislativo n°
661. de 06 de março de 2012 e
dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
promulgo o presente Decreto Legislativo

Art. r O Art. 1D do Decreto Legislativo n° 661. de 06 de março de

2012, fica acrescido do Parágrafo Único e modificado em seu caput, passando a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1*. Fica instituída, no âmbito do Município
de Duque de Caxias, a Medalha BRAVURA
DUQUECAXIENSE, que será concedida a Policiais do
Estado do Rio de Janeiro, dentre civis e militares, que
hajam prestado relevantes serviços ao Município de
Duque de Caxias ou que hajam se destacado com
atos heróicos na luta contra a criminalidade, em
benefício e na defesa da ordem, da paz e da
cidadania.

Parágrafo Único, A Medalha BRAVURA
DUQUECAXIENSE fica estendida aos Bombeiros
Militares e a Membros das Forças Armadas
Brasileiras/1

Art 2a O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS. 30 DE ABRIL DE

2013.

EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente

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