Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 08/05/2013 | DOMDUQ-RJ
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BOLETIM N° 6.047
BOLETIM OFICIAL
DO MUNICÍPIO
Quarta-feira
08 de MAIO de 2013
PORTARIA N". 451/IPMDC/2013
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RETIFICAR u Portaria n’ 198/20D8/IPMDC/PENSÂO, para conceder Pensão, com base
no inciso II. do parágrafo 7“ do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda ConsLitucional if 4J/2Q03, a contar do j 5 de março de 20<>S_. _a:_______
FAVORECIDO: | HILDA I * A MI. V A P» NASCIMENTO '
PARENTESCO:_______| ESPOSA___________________________________________
DATA NASCIMENTO: 1TOIW»____________________________________
CPFi 840508787^9
DAT A CONCESSÃO 156 Ú 2Ü0R - D AT A DO ÓBITO
| FAVORECIDO: | PARLO VINÍCIOS SILVA DO NASCIMENTO - 5H% At£ |
| 02/DL2D23 | |
| PARENTESCO: | FILHO |
| DATA NASCIMENTO: | 0MH/2W2 |
| CPFt | - |
| DATA CONCESSÃO: | IS/OMWS - DATA DO ÓBITO |
| SERVIDOR: | MARCOS VINÍCIOS COSTA DO NASCIMENTO |
| MATRÍCULA: | WL14L-7 |
| FUNÇÃO: | ASSESSOR ADMINISTRATIVO Nivcl 13 |
| LOTAÇÃO: | SMSP |
| PROCESSO: | IIÜ3734FMDC72008 |
| Descrição | Valor mensal | Valor anual |
| Penilu (Vencimento * 1Q trienifw + FcuçJq dr Cuh ÍIhtiC» FCl) | RS 15.963.00 |
Duque de Caxias-RJ, 06 de maio de 2013.
EDNA RAQUEL RODRIGUES SANTOS HOGEMANN
Presidente
PORTARIA N.° 514/2013/IPMDC
Concedendo, a contar de 02 de abril de 2013, com base no artigo
111 da Lei n.° 1506/2000, à servidora ABIGAIL MORAIS DOS
SANTOS, matrícula 4/0156-8, Licença Especial de 90 (noventa)
dias, por ter completado 5 (cinco) anos de serviços prestados
neste Instituto, referente ao período de 02/01/2000 a 01/01/2005,
conforme Processo Administrativo n.° 00524/2013.
Em 30/04/2013.
EDNA RAQUEL RODRIGUES SANTOS HOGEMANN
Presidente do IPMDC
PODER LEGISLATIVO
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO N.D 706 DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Modifica o Decreto Legislativo n°
661. de 06 de março de 2012 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
promulgo o presente Decreto Legislativo
Art. r O Art. 1D do Decreto Legislativo n° 661. de 06 de março de
2012, fica acrescido do Parágrafo Único e modificado em seu caput, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1*. Fica instituída, no âmbito do Município
de Duque de Caxias, a Medalha BRAVURA
DUQUECAXIENSE, que será concedida a Policiais do
Estado do Rio de Janeiro, dentre civis e militares, que
hajam prestado relevantes serviços ao Município de
Duque de Caxias ou que hajam se destacado com
atos heróicos na luta contra a criminalidade, em
benefício e na defesa da ordem, da paz e da
cidadania.
Parágrafo Único, A Medalha BRAVURA
DUQUECAXIENSE fica estendida aos Bombeiros
Militares e a Membros das Forças Armadas
Brasileiras/1
Art 2a O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS. 30 DE ABRIL DE
2013.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente
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Confirma a exclusão?