Origem: ADI - 5468 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão : Preliminarmente, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, reconheceu a legitimidade ativa ad causam da requerente e conheceu da ação, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, vencidos os Ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski (Presidente) e Rosa Weber, que o julgavam procedente. Em seguida, o Tribunal, por falta de quorum , deliberou fixar tese na próxima assentada. Falaram, pela requerente Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT o Dr. Roberto Parahyba, e, pelo amicus curiae FENAJUFE - Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, o Dr. Cezar Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 29.06.2016. SECRETARIA JUDICIÁRIA DENNYS ALBUQUERQUE RODRIGUES SECRETÁRIO PAUTA DE JULGAMENTOS PAUTA Nº 43 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):