Origem: 71005602941 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: RIO GRANDE DO SUL Esta Corte, ao julgar o ARE 836.819-RG (Tema 797), da relatoria do Min. Teori Zavascki, o ARE 945.271-RG (Tema 880), da relatoria do Min. Edson Fachin, e o ARE 748.371 (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente