Supremo Tribunal Federal 08/08/2016 | STF

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Número de movimentações: 724

Origem: PSV - 57 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão: Após o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente) apresentar e acolher a proposta do Defensor Público-Geral Federal, de edição de súmula vinculante com o verbete “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”,  e após as manifestações orais do Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, contrário à edição da súmula; do proponente, Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Defensor Público-Geral Federal; do Dr. Marcos Roberto Fuchs, OAB/SP 101.663, pela CONECTAS, e do Dr. Fábio Tufic Simantob, OAB/SP 220.540, pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, pediu vista o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 12.03.2015. Decisão : O Tribunal, por maioria, aprovou a proposta da edição da Súmula vinculante nº 56, nos seguintes termos : “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”, vencido o Ministro Marco Aurélio, que aprovava a proposta apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente) reajustou o voto. Ausente, justificadamente, o Ministro Teori Zavascki. Plenário, 29.06.2016. Brasília, 29 de junho de 2016. Maria Sílvia Marques dos Santos Assessora-Chefe do Plenário Ata da 21ª (vigésima primeira) sessão ordinária, realizada em 03 de agosto de 2016. Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Roberto Barroso e Edson Fachin. Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Secretária, Maria Sílvia Marques dos Santos. Abriu-se a sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior. REGISTRO O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Tenho a satisfação de dizer que estão presentes, neste Plenário, os graduandos do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Toledo - Paraná. Sejam muito bem-vindos. ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE MINISTRO EFETIVO E DE MINISTRO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Senhoras Ministras, Senhores Ministros, recebi um ofício do eminente Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, dando conta que está vencendo o primeiro biênio do ilustre Ministro Luiz Fux como Ministro Efetivo daquela Corte. Então, teremos que fazer a renovação do mandato de Sua Excelência. Também recebi outro ofício, dando conta de que o Ministro Luís Roberto Barroso completará o primeiro biênio, em breve, como Ministro Substituto deste Tribunal. Com a antecedência que é de praxe, nós faremos a recondução de Suas Excelências. A nossa Secretária distribuirá as cédulas, e, depois, pedirei ao nosso eminente Ministro Fachin que faça a apuração. Ministro Luiz Edson Fachin, como é o resultado deste pleito? O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN - Senhor Presidente, Ministro Luiz Fux, dez votos; Ministro Teori Zavascki, um voto. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) – Então, eu declaro reeleito para o segundo biênio o eminente Ministro Luiz Fux como Ministro Efetivo no Tribunal Superior Eleitoral. Vamos proceder agora à segunda votação. O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN - Senhor Presidente, Ministro Roberto Barroso, dez votos; Ministro Celso de Mello, um voto. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Então declaro eleito o eminente Ministro Luís Roberto Barroso como Ministro Substituto para o segundo biênio no Tribunal Superior Eleitoral. Parabéns aos eleitos! JULGAMENTOS
Origem: ADI - 5356 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: MATO GROSSO DO SUL Decisão : Convertida a apreciação do referendo da cautelar em julgamento de mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.650/2015, do Estado do Mato Grosso do Sul, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Falaram, pela recorrente Associação Nacional das Operadoras Celulares – ACEL, o Dr. Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, e, pelo Estado do Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado do Mato Grosso do Sul. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.08.2016. Brasília, 03 de agosto de 2016. Maria Sílvia Marques dos Santos Assessora-Chefe do Plenário SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ata da 22ª (vigésima segunda) sessão extraordinária, realizada em 01 de agosto de 2016. Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki. Ausentes, justificadamente, os Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin. Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Secretária, Fabiane Pereira de Oliveira Duarte. Abriu-se a sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior. REGISTRO O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE) - Tenho a satisfação de declarar aberta a primeira sessão deste segundo semestre de 2016. Não há nenhuma previsão regimental e também não é praxe fazermos qualquer manifestação de caráter mais solene, mas eu queria dar as boas-vindas aos eminentes Colegas, cumprimentar o senhor Procurador-Geral da República, os servidores da Casa, os demais presentes, esperando que aqueles que usufruíram do recesso tenham podido descansar satisfatoriamente. Esta Presidência se debateu com quase mil processos nesse recesso; proferimos 975 decisões - evidentemente, algumas mais verticalizadas, outras menos; tivemos inúmeras audiências. Enfim, cuidamos para que o Supremo continuasse a funcionar, como deve ser. Eu quero, de forma muito especial, agradecer a ilustre presença do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que nos honra com sua participação nesta primeira sessão, que é o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Agradecer também a presença do eminente advogado, ex-bâtonnier da Ordem, o nosso querido Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que certamente está representando a OAB na qualidade de membro da Comissão Constitucional. Quero também dar as boas-vindas aos alunos da Escola Cooperativa Educacional de Barreiras (Bahia), que estão aqui presentes, à minha direita. Sejam todos muito bem-vindos! Então, está iniciada a sessão. JULGAMENTOS
Origem: AC - 00032869220144059999 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO Procedência: SERGIPE Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux (Relator), Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, dando parcial provimento ao recurso, nos termos dos seus votos; o voto do Ministro Teori Zavascki, dando provimento ao recurso, e o voto do Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia do recurso e, no mérito, negava-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Gustavo Augusto Freitas de Lima , Procuradoria-Geral Federal; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo amicus curiae  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-CFOAB, o Dr. Marco Antonio Inocente; pelo amicus curiae  Estado do Pará, o Dr. José Aloysio Cavalcante Campos , Procurador do Estado, e, pelos amici curiae  Confederação Nacional dos Servidores Públicos-CNSP e Associação Nacional dos Servidores do Judiciário, o Dr. Julio Bonafonte. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 10.12.2015. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, dando integral provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 01.08.2016. Brasília, 01 de agosto de 2016. Maria Sílvia Marques dos Santos Assessora-Chefe do Plenário