Origem: 00509958020138110001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: MATO GROSSO Esta Corte, ao julgar o ARE 927.467-RG (Tema 869), da relatoria do Min. Edson Fachin, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente