Origem: AREsp - 02463479320128260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO A Secretaria remeteu os autos à Presidência com a seguinte informação: “Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, Informamos que tramita nesta Corte processo semelhante ao presente, autuado como ARE n. 918.853 (origem: ARESP n. 690.311), o qual teve seguimento negado por decisão da Presidência. Esclarecemos haver identidade de partes e origens entre os ARE até a segunda instância, o que permite afirmar tratar-se do mesmo feito. Ocorre que este ARE 982.365 tramitou no Superior Tribunal de justiça como ARESP n. 745.560, ou seja, com numeração diversa do ARE 918.853. Por esta razão, consultamos sobre o procedimento a adotar, tendo em vista a duplicidade de tramitação e julgamento ocorridos naquela Corte Superior. À alta consideração de Vossa Excelência. ”. Com efeito, em consulta aos sistemas informatizados desta Corte, bem como a partir das informações prestadas pela Secretaria, verifico que este mesmo recurso foi autuado neste tribunal por mais de uma vez, de forma equivocada. Assim, e considerando que o ARE 918.853/SP, idêntico ao presente recurso, já foi distribuído e julgado por esta Presidência, determino a devolução do presente feito à Secretaria Judiciária para que proceda o cancelamento da autuação e da distribuição deste ARE 982.365/SP. À Secretaria para as providências cabíveis. Brasília, 19 de agosto de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente