Origem: 20150020273 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: RIO GRANDE DO NORTE Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária, devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 2 de junho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente