Origem: 10083570820138260127 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO Esta Suprema Corte, ao julgar o RE 602.136-RG (Tema 232), da relatoria da Min. Ellen Gracie, o ARE 743.771-RG (Tema 655), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas no recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento a este recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente