Origem: 01326380820118260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO Esta Corte, ao julgar o ARE 643.085-RG (Tema 458), da relatoria do Min. Presidente, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 1º de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente