Origem: 20130110058065 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. O presente recurso perdeu o objeto. Com efeito, verifico que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao Recurso Especial 1.539.619/DF, interposto pelo ora recorrente, “ para restabelecer a sentença de improcedência da pretensão deduzida na inicial ” (fl. 25 do documento eletrônico 5, com trânsito em julgado certificado em 24/6/2016). Isso posto, julgo prejudicado o recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 5 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente