Origem: 05197436420154058300 - TRF5 - PE - 1ª TURMA RECURSAL Procedência: PERNAMBUCO Esta Corte, ao julgar o ARE 888.938 (Tema 824), da relatoria do Min. Presidente, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 5 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente