Origem: 08000106020138120029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: MATO GROSSO DO SUL Esta Corte, ao julgar o AI 765.567-RG (Tema 286) e o ARE 743.771- RG (Tema 655), ambos da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 5 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente