Origem: 10017669320148260127 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO Esta Corte, ao julgar o ARE 639.228-RG (Tema 424), da relatoria do Ministro Presidente, o ARE 675.505-RG (Tema 614), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 20 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente