Origem: 597992015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: MATO GROSSO Esta Corte, ao julgar o ARE 639.228-RG (Tema 424), da relatoria do Ministro Presidente, e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 19 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente