Origem: 20147011876 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: SANTA CATARINA Esta Corte, ao julgar o RE 598.365-RG (Tema 181), da relatoria do Min. Ayres Britto e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 16 de junho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente