Origem: HC - 334962 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: SÃO PAULO Decisão : Após o voto do Relator, concedendo a ordem, no que foi acompanhado pelo Ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pela Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 2.2.2016. Decisão: Após o voto vista da Ministra Cármen Lúcia, no sentido de divergir para não conhecer do habeas corpus , o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 10.5.2016. Decisão : A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, declarou a prejudicialidade da presente impetração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma , 31.5.2016.