Supremo Tribunal Federal 12/05/2016 | STF

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Número de movimentações: 1003

Origem: 02158465520098260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: SÃO PAULO A Secretaria remeteu os autos à Presidência com a seguinte informação: Pedimos vênia para, de ofício, informar que já tramitou nesta Corte processo semelhante ao presente, autuado como ARE n. 921.057 , tendo por origem o ARESP n. 713.649 , de relatoria do Senhor Ministro Dias Toffoli, transitado em julgado em 16.2.2016. Não obstante esta Secretaria Judiciária ter observado identidade de partes e origens até a segunda instância – o que permite afirmar tratar-se do mesmo processo –, o presente ARE n. 954.850 tramitou, no Superior Tribunal de Justiça, como ARESP n. 697.926 , ou seja, numeração diversa do ARE n. 921.057. Por esta razão, consultamos sobre o procedimento a adotar, tendo em vista a duplicidade de tramitação e julgamento ocorrida no Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, em consulta aos sistemas informatizados desta Corte, bem como a partir das informações prestadas pela Secretaria, verifico que este mesmo recurso foi autuado neste tribunal por mais de uma vez, de forma equivocada. Assim, e considerando que o ARE 921.057/SP, idêntico ao presente recurso, já possui decisão com trânsito em julgado, determino a devolução do presente feito à Secretaria Judiciária para que proceda o cancelamento da autuação e da distribuição deste ARE 954.850/SP. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente