Origem: 05105254620144058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE Procedência: PERNAMBUCO DECISÃO : Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados por esta Corte. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 05 de maio de 2016. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator