Origem: 20150595330 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: SANTA CATARINA Esta Corte, ao julgar o ARE 955.564-RG (Tema 889), da relatoria do Min. Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 4 de maio de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente