Supremo Tribunal Federal 07/04/2016 | STF

Padrão

Número de movimentações: 632

Origem: AC - 10024122276090001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Procedência: MINAS GERAIS Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. ANÁLISE PRÉVIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido. Súmula 282 do STF. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos e da legislação local aplicável à espécie. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Brasília, 5 de abril de 2016. Guaraci de Sousa Vieira Coordenador de Acórdãos SEGUNDA TURMA SESSÃO ORDINÁRIA Ata da 7ª (sétima) Sessão Ordinária da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada em 29 de março de 2016. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello. Presentes à sessão a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Teori Zavascki. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, em face da participação no IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito, promovido pela Escola de Direito de Brasília do Instituto Brasiliense de Direito Público (EDB/IDP) e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), realizado em Portugal. Subprocuradora-Geral da República, Dra. Cláudia Sampaio Marques. Secretária, Dra. Ravena Siqueira. Abriu-se a sessão às catorze horas, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior. JULGAMENTOS