Origem: 201361140063804 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO Procedência: SÃO PAULO Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária, devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 31 de março de 2016. Ministro Ricardo Lewandowski Presidente