Origem: PROC - 00223256620124013400 - TRF1 - DF - 1ª TURMA RECURSAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016. CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. É compatível com a Carta da República o artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005, devendo ser aplicado a situações posteriores, considerada a data da propositura da demanda. Precedente: Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 10 de novembro de 2011. Ressalva de óptica pessoal. AGRAVO –ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.