Origem: 10024132502162001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: MINAS GERAIS Esta Corte, ao julgar o ARE 903.171-RG (Tema 851), da relatoria do Min. Teori Zawascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, com base no art. 13, V, c , do RISTF, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 28 de março de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente