Diário Oficial do Município de Campinas 02/09/1995 | DOMCPS-SP
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36 - Diário Oficial do Município
Campinas, sábado, 02 de setembro de 1995
' DE: Carlos Alberto Gomes Filho - Prot. 50.168/91 - para apresentar xerox da
escritura. . .
DE? Irtel Telefonia e Eletricidade Ltda - Prot. 33.402/95 - para apresentar a
escritura da gleba I - qt 30028 e procuração do proprietário autorizando a
solicitação da revalidação das diretrizes.
DE: Sonia Maria Bevilacqua - Prot. 33.403/95 -para apresentar a escritura da
gleba e procuração do proprietário autorizando a solicitação da revalidação das
diretrizes.
DE: Swift Mottoo Yaguchi - Prot. 33.001/95 - Indefiro o projeto por contrariar
o artigo 27, item III da Lei n. 6.031/88. •
DE: Leila Brandão Arruda - Prot. 12.427/95 - para tomar ciência do parecer do
DBD/D1DC.
DE: Lia Raquel Tranquili - Prot. 33.966/95 - para correções nas plantas. .
DE: Júlio Cesar Lacerda - Prot. 33.481/95, anexado ao'49.328/93 - para
apresentar o novo levantamento planialtimétrico com a faixa de domínio do
prolongamento do anel viário da DERSA.
DE: João Carlos Victorio - Prot. 46.192/94 - para maiores esclarecimentos.
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.Solicitamos o comparecimento dos abaixo relacionados junto ao 18° andar,
no horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas.
Pela Area de Certidão
DE: José Roberto B. de Andrade - Prot. 34.104/95 - para apresentar xerox do
IPTU. .
DE: Roberto José P. Moreno - Prot. 32.782/95 - para tratar de assunto do
referido protocolado. .
DE: Lajes Molplac Ltda - Prot. 33.227/95 - para apresentar xerox do IPTU.
DE: Multiforma Constr. e Serviços Ltda - Prot. 33.365/95 - para tratar de
assunto do referido protocolado.
Pela Area de Cartográfia
DE: Fenix Assessoria.e Consultoria - Prot. 34.872/95 - para apresentar xerox do
IPTU e^xerox das escrituras dos lotes em questão.
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria N° 22/95
DISCIPLINA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES
. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° - O Concurso de Remoção de titulares de cargos de Professor de
Educação Infantil a 8a série, será realizado através de processo informatizado.
Artigo 2° - A Remoção será feita mediante Concurso de títulos (tempo de
serviço ria rede Municipal de Ensino de Campinas).
I - DA INSCRIÇÃO
Artigo 3° - O Candidato deverá solicitar inscrição pela classe a que pertence,
na Unidade onde tem o cargo classificado, a qual será encaminhada pelo
superior imediato à Coordenação de Educação da Secretaria de Ação Regional -
SAR a que pertence. .
Io - A inscrição do Professór de 5a a 8a série será feita na disciplina à qual o
cargo do candidato se ache vinculado por Concurso.
2o - Será indeferida a inscrição de candidato que esteja na condição de
readaptado irreversível.
Artigo 4° - A inscrição para a remoção deverá ser ijistruída com:
I - requerimento, em formulário próprio; '
. II - declaração do dirigente da Unidade, especificando no próprio formulário:
a) situação funcional do candidato; ,
b) jornada de trabalho docenté na qual o professor está incluído è respectivo
horário;
c) tempo de serviço em classes de Ed.Infantil a 4a série, na rede Municipal de
Ensino de Campinas (descontados os dias de licença sem vencimentos),
contados até 31/08/95.
d) tempo de serviço em classes de 5a a 8a série e Supletivo, na . rede
' Municipal de Ensino de Campinas (descontados os dias de licença sem
vencimentos)contádo até 31/08/95.
Artigo 5° - É vedada a juntada ou substituição de documentos após o ato de inscrição.
Artigo 6° - Será indeferida a inscrição do candidato que preencher
erroneamente o requerimento de inscrição, neste caso, não caberá recurso.
Artigo 7° - Caberá à Diretora do Departamento Técnico Pedagógico o
deferimento ou indeferimento da inscrição para Remoção.
Artigo 8° - Do indeferimento da inscrição para remoção caberá recurso à
Diretora do Departamento Técnico Pedagógico, dentro do prazo de 03 (três)
dias contados de sua publicação.
Parágrafo Único- O recurso deverá ser elaborado em formulário próprio, em
02 (duas) vias, apreséntado pêlo candidato na Unidade em que se inscreveu e
entregue pelo superior imediato, na Coordenação de Educação da Secretaria de
Ação Regional. '
Artigo 9° - Caso o candidato observe alguma incorreção nos dados de sua
inscrição, deverá solicitar as devidas retificações através do Boletim para
Acerto da Inscrição e Recursos, no período destinado a recursos e acertos.
Parágrafo único - O pedido de correção deverá ser feito em formulário
próprio, em duas vias, apresentado pelo candidato na Unidade em que se
inscreveu e entregue pelo superior imediato, na Coordenação de Educação da
Secretaria de Ação Regional. ’ "
II - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 10° - O tempo de serviço prestado na rede Municipal de Ensino de
Campinas, correspondente ao cargo pelo qual o candidato solicita inscrição,
será considerado título, observada a data limite a ser fixada em Comunicado.
Parágrafo Único - O registro do tempo de serviço no magistério, no
requerimento de inscrição, será de responsabilidade do dirigente da
Unidade-sede, à vista dos assentamentos competentes,.constantes do prontuário
existente na Unidade. . .
Artigo 11° - Será computado 1,00 (um) ponto por mês, considerando-se 15
(quinze) dias ou màis como um mês, na soma final.
Artigo 12° - O Departamento Técnico- Pedagógico publicará no Diário Oficial
do Município a classificação dos candidatos por classe funcional e, no caso do
professor de 5a à 8a série, por disciplina, na ordem decrescente do total de
pontos obtidos.
Artigo 13° - Para efeito de desempate será observado sucessivàmente:
a) - tempo de serviço como Professor Efetivo na Rede. Municipal dé Ensino de
Campinas, no cargo no qual está inscrito (desconta dos os dias de licença sem
vencimentos);
b) - tempo de serviço como Professor Efetivo na U.E. no cargo no qual está
inscrito (descontados os dias de licença sem vencimentos);
c) - classificação no concurso de ingresso relativo áo cargo no qual está se
inscrevendo (para candidatos do mesmo concurso);
Artigo 14° - Publicada a classificação, caberá recurso da avaliação dos títulos
ao Diretor do Departamento Técnico- Pedagógico, no prazo de 03 (três) dias
contados a partir de sua publicação, bem como solicitação de retificação dos
demais dados publicados no D.O.M^
10 - Os recursos, bem como a solicitação de retificação de dados, em formulário
próprio, apresentados pelo candidato na Unidade- sede, serão entregues pelo
superior imediato, na Secretaria de Ação Regional. .
2o - O candidato que não se manifestar no período previsto no "caput" deste
artigo terá como ratificados seus dados, após o que não lhe será permitida
qualquer alteração. -
III - DAS VAGAS
Artigo 15° - As vagas a serem relacionadas para o concurso de remoção
compreenderão as iniciais e as potenciais, sendo:
l - iniciais, as existentes nás Unidades Educacionais e Sócio-Educacionais em
decorrência de vacâncias de cargos, bem como de criação de cargos em
Unidades, desde que devidamente publicadas no D.O.M. até a data fixada em
Comunicado, não podendo, após a publicação, haver inclusão ou exclusão.
11 - poténciais , as pertencentes aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção.
Compreende-se por jornada para professor de 5a a 8a série (em todas as
disciplinas), as aulas adicionais na própria escola. ’
1° - As jornadas disponíveis, com os respectivos horários para Remoção, serão
relacionados por disciplina, para professor de 5a à 8a série.
2° - A quantidade de classes disponíveis, com os respectivos horários para
Remoção, para professor de Educação Infantil a 4a série, será relacionada por
Unidade.,
Artigo 16° - À autoridade competente que não apresentar a relação das vagas
iniciais, de acordo com a realidade existente, será aplicada a pena prevista no
artigo 196 da Lei 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários do Município de
Campinas).. . ,
IV - DAS INDICAÇÕES DE UNIDADES
Artigo 17° - Publicadas a classificação e a relação de vagas iniciais e
potenciais, o candidato inscrito no Concurso deverá, no prazo de 03 (três) dias,
indicar as Unidades para onde pretende sé remover, em ordem rigorosamente
preferencial. '
Io - As indicações de Unidades de que trata este artigo serão feitas em
formulário próprio, o qual será apresentado na Unidade-sede e entregue pelo
superior imediato na Coordenação de Educação da SAR, observado o prazo
acima estipulado.
2o - O candidato poderá indicar todas as Unidades que sejam do seu interesse,
mesmo que não se apresentem como vagas iniciais ou potenciais.
3° - O candidato que, no período previsto, não proceder à indicação de pelo
menos uma Unidade, será automaticamente considerado desistente do
concurso.
4o - Nas indicações de que trata este artigo, deverá ser observado, em relação ao
parentesco, o disposto no artigo 231 da Lei 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários
do Município de Campinas).
Artigo 18° - O candidato deverá em cada uma das indicações:
I- Identificar a Unidade Educacional e/ou Sócio-Educacional para onde deseja
remover-sé, o tipo de classe pretendida, se de Educação Infantil e ou Ia a 4a
série do Ensino Fundamental, e o período pretendido, se Professor de Educação
Infantil a 4a série; ’
II- Identificar a Unidade Educacional para ónde deseja remover-se, a (s)
jornada (s) de trabalho e o (s) período (s) pretendido (s) se Professor de 5a a 8a
série do Ensino Fundamental.
Confirma a exclusão?