Diário Oficial do Município de Campinas 02/09/1995 | DOMCPS-SP
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Diário Oficial do Município - 37
Campinas, sábado, 02 de setembro de 1995
Artigo 19° - As indicações para classes de Educação' Infantil poderão ser. feitas 1.1- publicação da Portaria de abertura do mesmo; 31/8 e 01 e 02/09/95.
por titulares de cargo de Professor de Educação Infantil a 4a série, já regentes de 1.2-período de inscrição: de 05 à 14/9/95 : '
classes de Educação Infantil, ou por portadores de habilitação específica, obtida 1.3-publicação da classificação ; 04/10/95 ’ i
a nível de 2° grau, com lauda devidamente publicada no D.O.E., ou 3° grau , em . 1.4-período para recursos e acertos; 16 à 18/10/95
estabelecimento, oficial ou reconhecido,. anexàda pelo interessado aos 1.5-publicação dos despachos dos recursos e acertos; 24/10/95
documentos apresentados no ato da inscrição. 1.6-publicação das vagas; novembro/95 . 1 - ■ ' .
Artigo 20° - Caso o candidato queira desistir do Concurso, deverá solicitar sua i 7 • período para indicações e desistências (03(três) dias úteis) -novembro/95 ’ ‘
exclusão do mesmo através de formulário próprio ( Boletim para Acerto da 1.8-publicação da posição final dos candidatos e
Inscrição e Recursos), no período destinado a indicações e desistências, a partir j 9. publicação do at0 de remOção - dezembro/95
da data determinada em - Comunicado a ser publicado pelo Departamento n- DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO
IV^DA^ATIIIBIIICÃO 1. - Preenchimento do Quadro 1 do Requerimento de Inscrição, qualquer dado
IV- A A K1BU ÇAU ■■ . preenchido erroneamente pelo candidato, 0 mesmo será excluído da remoção
Artigo 21° - Publicada a classificação, 0 candidato que não observar os prazõs sem djredo a recurso
e procedimentos estabelecidos nesta portaria, será considerado desistente do j j . a0 receber 0 requerimento de Inscrição, o candidato ao concurso deverá
Concurso ou terá 0 - „ , ... , preencher o Quadro I, com caneta azul ou preta, letra legível é sem rakuras;
como ratificados^ seus dados, apos 0 que nao lhe sera permitida qualquer , 2 _ telefone còntat0. colocar õ qDD e o número do telefone; se não
retificação, alteração de inscrição ou de indicação. . tiver, informar algum número para recado; ' '
Artigo 22° - O Departamento Técnico- Pedagógico fará publicar no D.O.M. a 2 . retirar; posteriormente, junto ao superior imediato, a 2a via do requerimento,
relação dos candidatos considerados desistentes e dos que tiveram a devidamente assinado pelo encarregado na SAR; '
classificação alterada em virtude de recurso. ' . . 3 - aguardar a publicação da classificação é da relação de vagas iniciais e
Artigo 23° - Encerrado 0 período de recurso e apresentação de indicação, 0 potenciais para retirar, na unidade sede, os seguintes formulários: .
superior imediato do candidato inscrito no Concurso dê remoção deverá oficiar, 33 - "Documento de Confirmação da inscrição", onde constam os dados
imediatamente, ao Departamento técnico- Pedagógico sobré qualquer pessoais, funcionais e avaliação de títulos e, se necessário, solicitar a :ertos e/ou
ocorrência em relação ao candidato, que implique em vacância do cargo e interpor recursos; .
modificação da vaga potencial. 3.2 - "Boletim para Acertos e Recursos", documento onde poderá solicitar
Parágrafo único - A comunicação deverá ser feita por ofício dirigido ao acertos de dados ou interpor recurso; - .
Diretor do Departamento Técnico- Pedagógico e entregue, direta e 3.3 - "Documento para Indicações", que será utilizado para indicar Unidades,
exclusivamente, na Coordenadoria de Legislação e Adm. Escolar. caso 0 candidato continue participando do concurso.
Artigo 24° - Dar-se-á a fase de atribuição de vaga; após efetivadas as III - DA RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES
publicações de que trata 0 artigo 21 desta portaria. • 1 - Preenchimento do Quadro II do Requerimento de Inscrição: ao receber o
Artigo 25° - Na atribuição de vagas, será obedecida a ordem de preferência das Requerimento de Inscrição com o Quadro 1 já informado pelo candidato à
Unidades indicadas pelo candidato, respeitadas as indicações dos candidatos, remoção, 0 dirigente da unidade-sede pu 0 Coordenador de SAi<, deverá
em ordem decrescente de classificação. . ' preenchy 0 Quadro 11 a vista dos documentos existentes em prontuário ou
\ r , .. • , 1 Li- j . , , _* • demais documentos comprobatonos e conforme orientação a seguir qualquer
Artigo 26 -Coma atnbq.çao de vaga publicada.noD.O.M.,alrav<;s de portar.a dado do candidat0 pree„chido erroneamente pela autoridade escolar, o
do Secretario de Educaçao, entende-se configurada a remoção, apos o que não candidat0 também serâ exduldo do Concurso de Remoção, sem direito à
será permitido ao candidato desistência ou alteração, seja qual for o motivo recurso '
alegado. . ~ . 1.1 - Situação funcional: registrar o número correspondente á atual situação do
Artigo 27° - Quando a remoção do docente for tomada sem efeito, em virtude candidato em relação ao cargo a que está vinculado e pelo qual solicita
dê decisão judicial, a vaga remanescente dessa remoção estará excluída do inscrição no concurso;
Concurso, não podendo ser atribuída a outro candidato; 1.2 - readaptado irreversível: colocar 0 número Ò1 que corresponde a essa
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS • - , • situação; . ‘ .
Artigo 28° - Os recursos administrativos para efeito do disposto nesta portaria, 1.3 - efetivo concursado; registrar o número 02 que corresponde a essa situação;
não terão efeito suspensivo. . . . 1.4 - tempo de serviço prestado (em meses) em classes de 5a a 8a série
Artigo 29° - Todos os atos pertencentes a este concurso poderão ser efetuados (descontados os dias de licença sem vencimentos), para os candidatos que se
por procuração, devendo sér apresentados os instrumentos de mandado, inscreverem para remoção de 5a a 8a série;
documento de identidade do procurador e os documentos exigidos para cada 1.5 - tempo de serviço prestado (em meses) em classes de Educação In ?antil a 4a
um dos atos: . ' • . série, (descontados os dias de licença sem vencimentos, para os candidatos que
_ Artigo 30° - O integrante do Quadro do Magistério afastado para tratar de se inscreverem para remoção de Educação Infantil .a 4a série;
assunto particular ou qualquer outro afastamento sem remuneração,, terá que 1.6 - tempo de serviço como Professor Efetivo na Rede Municipal de Ensino de
reassumir seu cargo 06 (seis) meses antes da data da inscrição do Concurso de Campinas, no cargo no qual está se inscrevendo (descontados os dias cie licença
Remoção, para participar do referido Concurso. . . • sem vencimentos); .
Artigo 31° - O Departamento Técnico- Pedagógico fará publicar comunicado 1.7 - tempo de serviço como Professor Efetivo na Unidade Educacional, no
de abertura do Concurso e as instruções julgadas necessárias. cargo no qual está se inscrevendo (descontados os dias de-licença sem
Artigo 32° - O ato de inscrição, por.parte do candidàto, implicará no vencimentos); ' -
reconhecimento e compromisso de aceitação desta portaria e demais, normas 1-8 - classificação no Concurso de ingresso no cargo para 0 qual está se
disciplinadoras do Concurso. - inscrevendo (para candidatos do mesmo concurso). z
Artigo 33° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico- 19 7 tempo de.serviço como Especialista de Educação Efetivo iia Rede
Pedagógico. Municipal de Ensino de Campinas, no cargo.no qual está se inscrevendo (
Artigo 34° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando descontados os dias de licença sem vencimentos), j
revogadas as disposições em contrário e, em especial, a portaria N° 23/94. 110 - tempo de serviço como Especialista de Educação Efetivo na U.E., no
, ■ . cargo no qual está se inscrevendo (descontados os dias de licerça sem
’ Campinas, 30 de agosto de 1995 . - . vencimentos) .
EZEQUIEL THEODORO DA SILVÀ 1.11- Classificação no Concurso de Acesso relativo ao cargo de que é titular (
. c ’ para candidatos do mesmo Concurso). . '
. - Secretario Municipal de Educação . ■ IV - PROVIDÊNCIAS FINAIS : .
' : ■ "" ~~ 7 " 1 1 1 - conferir, cuidadosamente, todos os dados lançados nos Quadros I e II,
nrPAUTA mcmth TTcxiicn Dro Arnrirn principalmente datar, assinar e colocar o carimbo do responsável com a
utrAKi Aiviti^u lEUlMLUKWAbUUIÇU- correspondente assinatura;
. Instrução SME N° 01/95 2 - receber as inscrições dos candidatos e entregá-lás ná SAR. Posteriormente,
, _ ■ ■ devolver ào interessado a 2a via de inscrição que constitui o comprovante da
• FIXA CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE entrega do requerimento para remoção. • . ' '
REMOÇÃO DE DOCENTES E ESPECIALISTAS DA V - DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
REDE MUNICIPAL DE ENSINO . Estão impedidos de participar do Concurso de Remoção os readaptados
FASE DE INSCRIÇÃO irreversíveis e aqueles sujeitos a outros impedimentos previstos na legislação
A Diretora dp Departamento Técnico Pedagógico nos termos da Portaria SME - (artigo 67 do Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas) e^queles
N° 22 e 23/95, visando uniformizar procedimentos dos candidatos e das que preencherem erroneamente o Quadro I ( pelo professor ) ou o Quadro II (
autoridades competentes durante a realização do Concurso de Remoção dos pela autoridade escolar). " - . . . ■
docentes e Especialistas baixa a seguinte instrução: ■
I -DAS ETAPAS DO CONCURSO ' . •• ' . , Campinas, 30 de agosto de 1994 -
1- O candidato ao Concurso de Remoção deverá estar atento às seguintes MARIA HELENA DE O. BÃRRETTO GADELHA .
etapas. . _• ..... Diretora Técnico Pedagógica .
Confirma a exclusão?