Diário Oficial do Município de São Paulo 18/02/2021 | DOMSP-SP
Padrão
COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANÇA DE USO -SMUL/ SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2019/0043196-0 0003605203388-1 12 POSTO BRIGADEIRO LTDA
0000.2019/0047369-7 0004406100271-1 11 MOISES AMORIATI NETO
0000.2020/0002441-2 0003003100017-1 8 AUTO POSTO PLASMA LTDA
0000.2020/0003032-3 0007136818346-1 408 ACERVO21 ENTRETENIMENTO LTDA
0000.2020/0010902-7 0016309200037-1 22 BR SUL AUTO POSTO LTDA
0000.2019/0042065-8 0000305700405-1 17 TROPICAL GAS.E SERV. AUT.LTDA.
0000.2019/0038750-2 0010736900046-1 5 AUTO POSTO VILA ITABERABA LTDA
0000.2021/0000752-8 0000203600029-1 5 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-SESC SP/CARMO
0000.2019/0031421-1 0008731200656-1 7 AUTO POSTO CAVIUNAS LTDA
0000.2019/0029803-8 0003219900151-1 15 SOL DOURADO AUTO SERVICE LTDA
0000.2015/0330157-1 0006657100035-1 11 SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA
0000.2013/0153166-5 0008748000205-1 86 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
0000.2012/0247085-4 0000910002681-1 1 NEXTEL TELE-COMUNICACOES LTDA
0000.2019/0034542-7 0019704200012-1 7 REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 701
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO:
6068.2020/0002435-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido
Interessados: FILIPE DE CARVALHO SALGADO, VINICIUS DE SOUSA MIGUEL, CECILIA HELENA FIGUEIREDO, ARNALDO HIDEKI NONAKA, EUGENIO PACCELI TEODORO
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar a/as escritura/as primitiva/as do lote que deram origem ao parcelamento dos dois agrupamentos de casas localizados no Setor 138 Quadra 074, com filiação completa, bem como as matrículas atualizadas de cada lote que compõe este agrupamento de casas, com frente para as duas Travessas Particulares, da Rua Estevam de Araujo Almeida, nos 217A e 317 B (217 B), Subprefeitura de Itaquera, expedidas em Cartório de Registro de Imóveis, para compor a análise acerca do enquadramento como "Vila" ou “Rua sem Saída”. Deverá incluir também a escritura da referida Travessa Particular. Esses documentos devem ter como objetivo estabelecer a cadeia filiatória dos imóveis até o presente momento. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C.. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.
PROCESSO *6068.2021/0001027-6* - Licenciamento de Obras e Edificações
COMUNIQUE-SE:
O INTERESSADO COOKEI 53 EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE.
6068.2021/0000887-5
INTERESSADO: DAKOTA INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 27.097.489/0001-18)
ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA
O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, DIGITALIZADOS POR MEIO DA SUA VIA ORIGINAL, observado o limite de 50 megabytes/arquivo e dentro dos respectivos prazos, sendo que a certidão que não contiver prazo de validade expresso considera-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.
1. DOCUMENTOS:
1.1. Título de Propriedade e Certidão de Filiação Vintenária do imóvel (Providenciar todas as matrículas com os registros de títulos aquisitivos);
1.2. Documentos do doador:
1.2.1. Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação). Se o doador se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de doação;
1.2.2. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente na presente doação:
1.2.2.1. Se anuente pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação). Se o anuente se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de anuência e liberação de garantias;
1.2.2.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida. Se o anuente se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para a liberação da garantia.
1.3. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:
1.3.1. Até 10 anos;
1.3.2. Mais de 10 anos;
1.3.3. Pedidos de Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais;
1.4. Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de São Paulo (1° ao 10° Cartórios). Quando a empresa tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede;
1.5. Certidão de Ações Trabalhistas em tramitação;
1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
1.7. Certidão de Distribuição da Justiça Federal - Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;
1.8. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União:
1.8.1. Pessoa Jurídica. Fica dispensada esta certidão, as empresas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa.
1.9. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários - Município de São Paulo - todos os SQL’s do imóvel;
1.10. Declaração com firma reconhecida de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020;
1.11. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, conforme modelo disponível nos anexos X e XI da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020;
1.12. Declaração com firma reconhecida do responsável técnico pela elaboração da planta de doação de área conforme modelo anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020;
1.13. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 039454928);
2. PLANTA DE DOAÇÃO DE ÁREA:
2.1. Apresentar planta de doação de área em único arquivo nos formatos DWG e PDF;
2.2. Tendo em vista o desmemebramento da área remanescente, matriculado sob o n° 242.496 do 6° Oficial de Registro de Imóveis, deverá constar somente situal;
2.3. Indicar amparo legal da doação de área: "artigo 67 da Lei 16.402/2016";
2.4. Indicar os confrontantes do imóvel conforme matrícula do registro de imóveis.
1010.2020/0001850-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido
Interessados: LUIS CLAUDIO ALVES CESAR
COMUNIQUE-SE:
A VISTA DA PLANILHA DE CALCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, SOLICITAMOS:1. RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA OU EM 10 (DEZ) PARCELAS, O VALOR DE R$ 3.222.988,05 ( TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS).RE-FERENTE A ÁREA DE 1.924,21 M2. O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO EM GUIA DAMSP COM AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES NO CAMPO HISTÓRICO:A) O TERMO OUTORGA ONEROSA-PDE;B) O NÚMERO DE PROCESSO;C) O CO-DIGO DO TESOURO "7022".2. RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO "8372" REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ART 12 DO DECRETO 44.703/04. ATUALIZADO PARA O VALOR VIGENTE NO CORRENTE ANO DE 2021.3. O PRAZO PARA PAGAMENTO É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DESTE PRAZO.4.CASO OPTE PELO PAGAMENTO PARCELADO, APRESNTAR TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO CONFORME ANEXO 7 DAPORTARIA N° 19/SEL/2016.
PROCESSO *6068.2020/0001922-0* - Licenciamento de Obras e Edificações
COMUNIQUE-SE:
O INTERESSADO SILVIA ROJAS QUISPE DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
1010.2019/0001863-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido
Interessados: NILTON CAMPOS, ROGERIO MAGALHAES MONTOLAR
COMUNIQUE-SE: 1-Apresentar termo de compromisso ambiental junto à SVMA-DEPAVE com respectiva planta face o manejo arbóreo pretendido indicado no levantamento planialtimétrico;
2- Face o número de vagas de estacionamento pretendido, apresentar certidão de diretrizes junto à SMT;
3- Apresentar anuência de sabesp tendo em vista as informações contidas na Matrícula n° 157.912 referente à faixa de servidão no interior do imóvel;
4- Apresentar ficha técnica do contribuinte 069.205.0034-5;
5- Apresentar declaração assinada pelo responsável técnico nos termos da resolução smul/ceuso/133/2018, referente à instruções técnicas de bombeiros;
6- Na folha de rosto do projeto, informar se constam as restrições contratuais do art 59 da Lei 16402/16. Informar CCM do autor de projeto no levantamento planialtimétrico.Informar as atividades nR1 e nR2 pretendidas especialmente na área de fachada ativa, conforme listado pelo Decreto 57378/16;
7- Adotar cores no projeto para plantas e cortes, em especial para áreas computáveis e não computáveis, conforme capítulo 6 da portaria 221/smul-g/2017;
8- Representar na folha de implantação, a faixa de servidão relacionada na Av.1 da matrícula 157.912. Representar na folha de implantação, a área não edificável de canalização conforme arquivo 036511071;
9- Devido à área envoltória para a rua Vitória Perpétua que possui largura inferior a 10 metros e sendo sem saída, nos termos do §único do artigo 64 da Lei 16402/16, atender ao gabarito máximo de 15m medidos para faixa envoltória medida a partir de 20 metros do alinhamento do referido logradouro;
10- Considerando a definição de área de fruição dada pelo item VI do Art. 4° do decreto 56089/15 como " espaço livre ou coberto, edificado ou não, ao nível do passeio público, permanentemente aberto ao público, que permita a circulação e o estar de usuários ou não do empreendimento, sem restrições ou vedações ", e ainda, o disposto pelo item I do art. 70 da Lei 16402/16, não podendo estar fechada à circulação de pedestres, deverá ser revista a adoção de área de fruição junto à rua vitória perpétua, pois a referida via possui largura inferior ao estabelecido pelo quadro 4a anexo à Lei 16402/16, não sendo possível nenhum acesso ao imóvel pela mesma. Rever ainda, a rampa localizada na área de fruição na rua Bocaja, pois a rampa não permite o referido estar de usuários. Dimensões exíguas das partes de área de fruição não serão consideradas, pois contrariam o princípio do estar de usuários, devendo a área de fruição ser recalculada;
11- Observar integralmente o disposto pelos artigos 71 e 87 da Lei 16402/16 para fachada ativa e área de fruição, e artigo 12 do decreto 57521/16. A face de acesso à fachada ativa deve estarcontida numa faixa de até 5 metros a partir do alinhamento, conforme item I do art 12 do decreto 57521/16. Cotar medida entre alinhamento e fachada ativa no térreo. No 1° pavimento, rever área de fachada ativa, devendo considerar o disposto pelo §único do art.5° do Decreto 57521/16, devendo se situar no mesmo compartimento edificado. Entendenos que o desenho da fachada ativa do 1° pavimento, deve estar contida nos limites do desenho da fachada ativado térreo. Face o imóvel possuir mais de uma frente, poderá ser adotado o disposto pelo item IV do art 12 do decreto 57521/16. Atender fachada ativa para a Travessa Alceri Maria Gomes da Silva conforme indicado por ASSEC no arquivo 024039552 ( atual rua Vitória Perpétua ). Salientamos que o recuo entre a fachada ativa e logradouro não deverá abrigar espaço de estacionamento,manobra e embarque e desembarque,conforme §1° do Art 71 da Lei 16402/16, especialmente para rampa de veículos para a Rua Dr Zuquim;
12- No planialtimétrico, retirar quadros relativos a exemplares arbóreos,cálculo de compensação ambiental e quota ambiental, devendo serem apresentados na folha de projeto de quota ambiental. O quadro de exemplares arbóreos desta folha, e do formulário de quota ambiental, deverá considerar o possível plantio a ser exigido por termo de compromisso ambiental junto à depave;
13- No quadro de áreas, esclarecer a área não computável destinada ao apoio, dentro do art 62 da Lei 16402/16, art 108 da Lei 16642/17 e art 102 do Decreto 57776/17. No quadro de áreas do 2° pavimento, rever área não computável, devendo adicionar área de escadas externas descobertas, inclusive no memorial de áreas, conforme alínea b) do item VIII do art 108 da Lei 16642/17. No quadro de áreas do 3° pavimento, rever área não computável, devendo adicionar área de escada de acesso à área de colaboradores, inclusive no memorial de áreas, conforme alínea b) do item VIII do art 108 da Lei 16642/17.Face revisão do quadro de áreas, rever índices de uso e ocupação do solo e nos termos do §2° do artigo 62 da Lei 16402/16, atendendo ao limite máximo de 59% de áreas não computáveis do valor correspondente a área total pretendida;
14- No térreo, rever cota da face de acesso à fachada ativa voltada ao logradouro público, devendo estar contida na faixa de 5m a partir do novo alinhamento previsto para doação de calçada, conforme inciso I do art 12 do decreto 57521/16;
15- No formulário de quota ambiental, compatibilizar a taxa de ocupação e gabarito, com o indicado no projeto, e rever soma de áreas permeáveis, pois partes da mesma não foram calculadas. Informamos que só serão consideradas na pontuação, as árvores localizadas no interior do imóvel. Rever formulário, devendo apresentar o modelo em anexo ao decreto 57565/16, preenchido e assinado com os campos pertinentes. Rever cálculo de atendimento aoartigo 80 da Lei 16402/16. Na planta de atendimento de quota ambiental, indicar quadro com a soma das áreas ajardinadas sobre solo natural. Apresentar o quadro com o total de exemplares arbóreos, compatibilizando com plantas de termo de compromisso ambiental junto à SVMA-DEPAVE;
16- Em atendimento ao artigo 67 da Lei 16402/16, rever planta de doação de área para alargamento de passeio,indicando o perímetro e área ( em m2 ) de terreno remanescente de doação. Oportunamente, quando o processo estiver em ordem,será exigido o atendimento à portaria sel/048/2020 em processo eletrônico específico;
17- Retirar representação de vagas de estacionamento do projeto, devendo no entanto, manter o respectivo quadro de vagas. No quadro de uso e ocupação do solo, rever a área não computável referente ao item IX do art. 62 da Lei 16.402/16 face as áreas de estacionamento de fachada ativa ilustradas no projeto para o térreo e pavimento 1. Atender ao início de rampa a partir de 4m dos novos alinhamentos. Em todo o projeto, revisar cotas de níveis sobrepostas;
18- Informar em plantas, o grupo e ocupação pretendidos, a classificação quanto à altura, a classificação quanto à carga de incêndio conforme o anexo "A" do Decreto Estadual 63911/18. Apresentar o cálculo de unidades de passagem para portas, acessos e descargas e escadas e ainda, por pavimento conforme instrução técnica n° 11/2019 do corpo de bombeiros.Indicar em plantas o tipo de escadas conforme a tabela 3 do anexo C da instrução técnica n° 11/2019 do corpo de bombeiros. Face escadas abertas, atender alínea III do item 6.e.2 do anexo I do decreto57.776/17;
19- Indicar notas em projeto:
- de atendimento ao item I do art 71 da Lei 16402/16, devendo a área de fachada ativa possuir aberturas para o logradouro público, tais como portas, janelas e vitrines, com permeabilidade visual, com no mínimo 1 (um) acesso direto ao logradouro a cada 20m (vinte metros) de testada;
- de atendimento ao §1° do art 71 da Lei 16402/16, com o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público deve estar fisicamente integrado ao passeio público, com acesso irrestrito, não podendo ser vedado com muros ou grades ao longo de toda a sua extensão, nem ser ocupado por vagas de garagem ou usado para manobra de veículos, carga e descarga e embarque e desembarque de passageiros;
- de atendimento ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) de vedação da testada do lote com muros conforme item II do art. 87 da Lei 16402/16;
- complementar nota de acessibilidade incluindo item 4 do anexo 1 da Lei 16642/17;
- de atendimento ao vestiário para ciclistas conforme exigido pelo quadro 4a anexo à Lei 16642/17;
- indicar em nota o movimento de terra com o volume ( em m3 ) pretendido; ( caso superior ao limite de EVA, cobrar o referido estudo de viabilidade ambiental )
- de previsão de manejo arbóreo;
- indicar em nota se há previsão para adoção de sistema especial de segurança, em observação ao item 6.5.1 do anexo 1 da Lei 16642/17
- de atendimento às instruções técnicas do corpo de bombeiros;
- de atendimento aos parâmetros de incomodidade do quadro 4b anexo à lei 16402/16;
- indicar em nota se há previsão para aquecimento de água por energia solar em atendimento ao item 3.8 do anexo 1 da Lei 16642/17;
20- Consultar plantas anexadas com anotações realizadas por esta unidade.
6068.2021/0000373-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir
Interessados: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ 61.198.164/0001-60
COMUNIQUE-SE: Considerando a solicitação do interessado e a divergência de áreas entre a matrícula apresentada e o Cadastro da Prefeitura, solicitamos a apresentação de levantamento planimétrico do imóvel, de modo a esclarecer a diferença de áreas.
Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para atendimentoaopubli-cosmdu@prefeitura.sp.gov.br.
Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C, mas ressaltamos que o prazo está suspenso em razão do Decreto 59.283/20. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto N° 57.536, de 2016.
PROCESSO *6066.2019/0007653-1* - Licenciamento de Obras e Edificações
COMUNIQUE-SE:
O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DORGAN WORK CENTER - CNPJ: 04.100.308/0001-60 DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE.
6068.2021/0000312-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Interessados: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PAR-TICIPACOES LTDA
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar a/s escritura/s primitiva/s do/s lote/s que deu ou deram origem ao parcelamento onde está inserido o agrupamento de casas localizado na Rua dos Jequitibás, cujos lotes estão cadastrados no município sob SQL nos 091 017 0056/0057/0084, conforme doc. no 037872947, com filiação completa, bem como as matrículas atualizadas de cada lote que compõe este agrupamento de casas, com frente para Praça de Retorno com entrada pela Travessa Particular da referida rua, Subprefeitura do Jabaquara, expedidas em Cartório de Registro de Imóveis, para compor a análise acerca do enquadramento como "Vila" ou “Rua sem Saída”. Deverá incluir também a escritura da referida Travessa Particular e retorno à época do parcelamento. Esses documentos devem ter como objetivo estabelece a cadeia filiatória dos imóveis até o presente momento. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C.. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.
6068.2020/0005202-3 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento
Interessados: PAULO HENRIQUE MATEUS DA SILVEIRA CPF 390.459.208-40
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar a/s escritura/s primitiva/s do/s lote/s que deu ou deram origem ao parcelamento onde está inserido o agrupamento de casas localizado na Rua José Maria Lisboa, 1020, Setor 014 e Quadra 020, conforme doc. no 036513116, com filiação completa, bem como as matrículas atualizadas de cada lote que compõe este agrupamento de casas, com frente para a Travessa Particular da referida rua, Subprefeitura de Pinheiros, expedidas em Cartório de Registro de Imóveis, para compor a análise acerca do enqua-
dramento como "Vila" ou “Rua sem Saída”. Deverá incluir também a escritura da referida Travessa Particular à época do parcelamento. Esses documentos devem ter como objetivo estabelece a cadeia filiatória dos imóveis até o presente momento. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C.. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.
6068.2021/0000270-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU
Interessados: ID BRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ 10.233.223/0002-33
COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:
a) cópia da ata de eleição da diretoria vigente;
b) cópia do protocolo do pedido de alvará; e
c) comprovar o preenchimento dos requisitos impostos pelo subitem a3 ou a4 das observações do item do 24 da tabela anexa do Decreto n° 59.160/2020, juntando cópias dos respectivos documentos necessários para análise do pedido.
"a.3. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, ou entidades que integram o chamado “Sistema S”, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os eventos públicos e temporários promovidos por estas instituições;
a4. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP ou Organização Social - OS, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;"
Alertamos que o não atendimento do "Comunique-se" no prazo acarretará o indeferimento do presente, sem abertura de prazo recursal.
PROCESSO *6068.2020/0000246-8* - Licenciamento de Obras e Edificações
COMUNIQUE-SE:
O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULISTA CLAS-SIC FLAT DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 701
PORTAL DE LICENCIAMENTO
ENDERECO:
\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise
PROCESSO N° 1020.2020/0006854-4
INTERESSADOS: MARCIO FABIANO FONTES MAURO REBIZZI
ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019
COMUNIQUE-SE
Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.
\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise
PROCESSO N° 1020.2020/0007072-7
INTERESSADOS: DMSJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACO-ES LTDA CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA
ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019
COMUNIQUE-SE
Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.
\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise
PROCESSO N° 1020.2020/0005484-5
INTERESSADOS: RICARDO STROTHMEIER ROSSI
ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019
COMUNIQUE-SE
Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.
\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise
PROCESSO N° 1020.2020/0000059-1
INTERESSADOS: ZIMERMAN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA NATHALIA ARAUJO OLIVEIRA
ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019
COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)
Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.
\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise
PROCESSO N° 1020.2020/0000571-2
INTERESSADOS: MR2 PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA ROBERTO CARLOS ALVES JANEIRO
ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019
COMUNIQUE-SE
Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.
\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise
PROCESSO N° 1020.2020/0005485-3
INTERESSADOS: RICARDO STROTHMEIER ROSSI
ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:15:50
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