Diário Oficial do Município de São Paulo 03/03/2021 | DOMSP-SP

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EXPEDIENTE 0341/17

Formalização da rescisão amigável do Contrato n° 017/17, celebrado com o CONSÓRCIO SINCONSP, CNPJ n° 22.008.310/0001-95, referente à prestação de serviços com correspondente fornecimento de materiais, atinentes à execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos de proteção e serviços complementares Lote 4 (Área 4), com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Formalizado em 18/12/2020

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO

GABINETE DO PRESIDENTE

para o gerenciamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos tipos classe I e II e implantação de coleta seletiva de lixo, com o fornecimento e retirada de caçambas parceladamente para o Parque Anhembi, sob o regime de empreitada por preço unitário - Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses a partir de 09/02/2021 com reajuste de 5,78% - Valor total estimado do contrato: R$ 136.380,70- Data da assinatura: 08/02/2021

COMPANHIA METROPOLITANA publicação oficial

nr UARITACÃn Processo 7210.2021/0000328-1 - Alienação - n°001 / 20

DE HABITAÇÃO OBJETO: Alienação pelo critério de melhor oferta de um

conjunto de materiais declarados inservíveis à Administração, GABINETE DO PRESIDENTE___________ com peso estimado de 125.000 (cento e vinte e cinco mil)

„ quilos de Metais Ferrosos, no estado em que se encontram e em

COHAB - LICITAÇÕES_______________________________ lote único, de acordo com os termos deste Edital.

7610.2021/0000453-3, AUTORIZO, a aquisição de 02 (d<OMUNICAMOS que em 01/03/2021 o Kretor Administra-Certificados Digitais e-CPF em token, com validade de 36 meses,

destinados à GRHUM e GSADM, nos termos do InciscADIjujAKÍADO o objeto à adalberto Gonçalves teixeira -CPF 647.070.918-49 pelo valor de R$2,55 por quilo de material alienado e AUTORIZOU a contratação. Comissão de Alienação.

4 - Os atos praticados de maneira remota pelos vereadores, conforme previsto no artigo anterior, dar-se-ão mediante o emprego de recursos tecnológicos: Sistema de videoconferência com chat de comunicação, e Sistema de Plenário Virtual - SPV, com certificação digital que possibilite:

I - funcionamento em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;

II - acesso simultâneo de conexões em número suficiente à participação de todos os membros da Câmara Municipal de

III - gravação da íntegra dos debates e registro seguro do resultado das votações.

5 - Os projetos poderão receber substitutivos e emendas também eletronicamente, durante a discussão, nos termos do art. 269 e seguintes do Regimento Interno.

§ 1° Contando com o apoiamento regimental, o substitutivo será submetido à apreciação das Comissões pertinentes designadas.

§ 2° As Comissões de que trata o parágrafo anterior pode-

Virtual (SPV), sendo que o parecer será considerado aprovado assim que atingir o quórum necessário para tanto.

§ 3° Aprovado o projeto original ou substitutivo, passar-se-

IMESP, inscrita no CNPJ 48.066.047/0001-84, onerando.a dota

ção orçamentária n° 83.10.16.122.3024.2.171.3.3.90.40.00.00?<esso de Compras n° 7210.2020/0001306-4 Pregão Eletrônico - n°009/21

OBJETO: Formação de Preços, sob regime de empreitada

SÃO PAULO OBRAS pecializada em serviços em sistemas de painéis digitais de LED

para Prestação de Serviços de Sistemas de Painéis Digitais de GABINETE DO PRESIDENTE LED com Estrutura e Captação de Imagens, inclusos transporte,

------------------------------------------------------ montagem, operação, desmontagem, materiais e acessórios CONCORRÊNCIA N° 001/2021 PROCESSO SEI N° para seu funcionamento, visando atendimento parcelado a 7910.2020/0000649-7 diversos eventos pelo período de 12 meses, conforme bases,

nóii-Tn r- x x - _i , . . condições e especificações deste Edital e Seus Anexos.

OBJETO: Contratação de empresa ou consorcio de rnmiInirLoe o 'cinQ ceccãa ra

. x ~ . ■ Comunicamos o adiamento sine die da SESSÃO DA

empresas especializadas na prestação de serviços para a RlcnilTA nc i am™ +

■ F ~ jn- x r x- ata « ■ T' DISPUTA DE LANCES que estava agendada para ocorrer em

elaboração de Projeto Executivo e ATO - Assessoria Tec- , nQr+ir Aa rar„rcn ^a

nica de Obra para a Construção, Revitalização e Reforma 03/03/2021' a Part'r das , 10h00' Para anális.e de ,recurso ad' . . x x x ii u íi ~ . ministrativo recebida pela CPL. Após decisão, informaremos

de Infraestrutura Urbana para adequação dos espaços de . , ~ K

a nova data da sessão de disputa de lances. CONTUDO, a interesse turístico no CENTRO HISTORICO DO MUNICÍPIO aata |n.|Tr r>Ar>A MrrnrÃA nr nononcTAC m-OMAMi-z-r

DE SÃO PAU|O - REPÚB|ICA DATA LIMITE PARA INSERÇÃO DE PROPOSTAS PERMANECE

nnO cTAMAcr criADcr-C^^^ mo m INALTERADA, ou seja, até as 09h00 do dia 03/03/21. (Número

BO™DEn ESCcLARECIMENT001115 c - • a de referência no sistema www.licitacoes-e.com.br - 855687).

PERGUNTA °1: Com relação ao nem 11.3 - Expenênaa da Oportunamente será divulgada a decisão sobre o recurso ad-

quanto para os Coordenadores Setoriais (Geométrico, Pavimentação, Drenagem, Arquitetura/ Urbanismo, Remanejamento de

Turismo S.A. licitacoes@spturis.com - (11) 2226-0683.

EXTRATO DA ATA DE R.P. 002/2021

fará computar os votos declarados por videoconferência com chat ou pelo sistema virtual, no Painel Eletrônico.

CAPÍTULO II

poderão reunir-se de maneira híbrida, com o auxílio de videoconferência, ou em ambiente virtual, a critério do Presidente da Comissão, garantindo-se sempre a plena participação de todos vereadores, inclusive com registro de presença por esses meios admitidos.

8 - A conversão do relatório em parecer da Comissão, mediante aprovação por maioria de votos, será documentada por certidão de votação, subscrita pelo Presidente dos trabalhos, com juntada da respectiva certidão imediatamente ao texto do parecer e votos vencidos.

§ 1° A certidão informará como votou cada vereador, a identificação da reunião e os números de relatório e parecer.

§ 2° Para fins de registro na certidão de aprovação, serão registrados os votos individualmente manifestados pelos parlamentares em votações nominais; enquanto que em votações simbólicas serão considerados os votos favoráveis de todos os

de contrariedade ou restrições no momento da declaração do voto pelo parlamentar.

PROJETO DE LEI 01-00106/2021 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

"Denomina Praça Natalanei Estevam Silva o espaço inomi-nado localizado no Jaguará - Subprefeitura da Lapa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1° Fica denominado Praça Natalanei Estevam Silva o espaço inominado circundado pelas ruas Adão Gonçalves, Luis Alves Pinto e Avelino Ginjo, localizado no Jaguará - Subprefei-tura da Lapa.

correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2021.

Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo denominar o espaço

o nome da ativista em prol dos direitos dos pacientes oncológi-cos e líder do movimento pela liberação do uso compassivo de substâncias experimentais com fins terapêuticos e símbolo da

ou Nathy Estevam, cursou o ensino básico no Colégio Sion, na Escola Municipal Silva Braga e na Escola Estadual Romeu

estudos para se tratar do câncer. Após 17 cirurgias, teve uma trégua momentânea da doença. Aproveitou esse período para cumprir seus objetivos. Engravidou, deu à luz a uma menina chamada Nicole Estevam Gerard, terminou seus estudos em design de moda, destacando-se pela qualidade das peças produzidas (conquistou o segundo lugar no concurso Tesoura de Ouro, em 2007), posteriormente, graduou-se em administração de empresas e, por fim, abriu seu próprio negócio, um salão de cabeleireiro no bairro paulistano da Vila Leopoldina, denominado “Cherry Hairstyle".

Após ser diagnosticada com metástase em 2014 e ser informada da condição de paciente paliativa, isto é, de que a medicina clássica não tinha nada para oferecer ao tratamento de sua doença, Nathy começou a pesquisar sobre novas terapias e tratamentos experimentais. Rapidamente, tornou-se uma das principais lideranças do movimento pela liberação da

Para pressionar as autoridades e difundir a informação junto à população, convocando apoio popular, realizou manifestações em diversos pontos da capital paulista (Parque do Ibira-

CNPJ: 13.310.653/0001-19 .

Objeto: Prestação de serviços de bombeiro profissional civil10 - As Atas das sessões, reuniões e audiências públicas com eciLÚoeimentos de prasenrarâo de incêndto e pilmeio^^ião íollstitu''das c°m o re(Jistro das presenças dos vereadmes, transcrição das discussões e votações consignadas pelos meios

corros, para atendimento parcelado a diversos eventos eletrônicos

Quantidade: 12.000 11 - Nos casos não previstos neste Precedente Regimental

pelo currículo e pelo tempo de formação que consta da Certidão de Registro junto à entidade profissional competente.

PERGUNTA 02: No Item 13.4 alínea 13.4.1 do Edital, Solicita Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da sede do licitan-

Licitante poderá apresentar somente o registro no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em substituição ao CREA, para fins de qualificação técnica considerando o objeto da licitação e estando apta a participar do certame Licitatório, e ainda assim apresentar as Certidão de Registro de Pessoa Física, expedida

III do Edital. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA 02: Não. Deve ser observado o disposto no edital.

PERGUNTA 03: Entendemos que o Edital permitindo par-

Prazo de vigência: 19/02/21 a 18/02/22

Data da assinatura: 19/02/21

EXTRATO DA ATA DE R.P. 001/2021

Processo SEI N° 7210.2020/0000809-5

Pregão Eletrônico: 027/20

CNPJ: 62.002.886/0001-60

Detentora: Cape Feiras e Eventos Eireli

CNPJ: 17.332.146/0001-37

Objeto: Locação de pedestal separador de fila com fita

Quantidade: 3.000

Dispositivos regimentais: Artigos 183-A e 4°D do Ato das Disposições Transitórias.

17a Legislatura

Eduardo Tuma

Presidente"

PROJETOS LIDOS - texto original

02/03/2021

PROJETO DE LEI 01-00104/2021 do Vereador Andre Santos (REPUBLICANOS)

“Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir

Laranja.

Possuir Certidões de CREA e CAU, também estará atendendo o Edital Esta Correto nosso entendimento?

RESPOSTA 03: Não. Cada empresa consorciada deverá atender isoladamente os subitens destacados no item 8.4.1.

SÃO PAULO TRANSPORTE

GABINETE DO PRESIDENTE

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS

LICITAÇÃO N° 002/2021 - PALC N° 2021/0070

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS N° 02

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COURIER, PARA A ENTREGA DE CARTÕES BILHETE ÚNICO

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e.com. br. Em resposta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do item 3.1. e subitens do Edital, considerando manifestação da área de competência, temos a informar:

PERGUNTA N° 01: Quantas retiradas e entregas serão realizadas de segunda a sexta feira ?

RESPOSTA N° 01: Estimamos que serão realizadas 35 retiradas.

PERGUNTA N° 02: Será entregue a contratada a quantidade total de entregas do mês em um único dia ? (1° mês=103 entregas)

RESPOSTA N° 02: Não.

PERGUNTA N° 03: Caso a resposta anterior seja positiva, todas essas 103 entregas do primeiro mês deverão ser feitas no dia posterior a sua retirada ou durante o mês?

RESPOSTA N° 03: Prejudicado.

PERGUNTA N° 04: Já existe alguma empresa que presta os serviços? Se positivo Qual o nome da empresa?

RESPOSTA N° 04: Atualmente a SPTrans não tem um contrato vigente para a prestação dos serviços objeto dessa licitação.

Considerando que os presentes esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.

São Paulo, 02 de março de 2021.

Wellington Lemos do Espirito Santo

Pregoeiro

SÃO PAULO TURISMO

GABINETE DO PRESIDENTE

COMPRAS___________________________

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de Compras 304/17 - Contrato CCN/GCO 026/18 - Termo de aditamento CCN/GCO 008/21 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Multilixo Remoções de Lixo Sociedade Simples Ltda - CNPJ: 01.382.443/0001-57 -Objeto do contrato: Prestação de serviços de solução ambiental,

Prazo de vigência: 26/01/21 a 25/01/22

Data da assinatura: 26/01/21

CÂMARA MUNICIPAL

Presidente: Milton Leite

GABINETE DO PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

DOCUMENTOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO

PRECEDENTE REGIMENTAL n° 1/2021

"Presença nas Sessões Plenárias e nas Comissões Permanentes e Temporárias

Diante do agravamento do quadro da pandemia da Co-vid-19 (Sars-Cov-2) no Município de São Paulo, o Presidente, ouvidas as Lideranças Partidárias, decide que, a presença e realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes e das Reuniões de Comissões serão exclusivamente virtuais, admitida somente a presença física do Presidente efetivo ou do Presidente dos trabalhos pelos próximos 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, a critério do Presidente, em conformidade com o desenrolar da pandemia.

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do artigo 313 do Regimento Interno.

Dispositivo regimental indicado: Precedente Regimental 02/2020.

18a Legislatura

Milton Leite

Presidente"

PRECEDENTE REGIMENTAL n° 02/2020

(Republicação por determinação da Presidência)

"Dispõe sobre o procedimento a ser observado nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, da Câmara Municipal de São Paulo, de caráter híbrido, com o uso de tecnologia remota, bem como das Reuniões de suas Comissões, enquanto perdurar a situação emergencial de saúde pública da Covid-19.

CAPÍTULO I

1 - As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, realizadas no Plenário 1° de Maio, serão convocadas pelo Presidente, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A Sessão Plenária funcionará de forma híbrida, presencial e virtual, com o auxílio do Sistema de videoconferência com chat de comunicação, e do Sistema de Plenário Virtual (SPV), esse último mediante certificação digital, garantindo-se plena participação de todos os vereadores, dentro ou fora do Palácio Anchieta, e o acompanhamento pela sociedade.

2 - Além do disposto no artigo 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e no artigo 3° da Resolução 16, de 07 de novembro de 1997, da Câmara Municipal de São Paulo, admitir-se-á o registro de presença dos vereadores, através de videoconferência ou chat.

3 - Admitir-se-á utilização de meio virtual para uso da palavra, apresentação, discussão e votação de quaisquer proposições durante as Sessões Plenárias, obedecidas as normas regimentais, garantida a obstrução parlamentar.

de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7° (...)

(...)

- o Mês Abril Laranja, com o objetivo de conscientizar sobre a prevenção da perda de um membro e a amputação (NR).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.” “JUSTIFICATIVA

O Ministério da Saúde (2013) conceitua amputação como:

Termo utilizado para definir a retirada total ou parcial de um membro, sendo este um método de tratamento para diversas doenças. A amputação deve ser sempre encarada dentro de um contexto geral de tratamento e não como a sua única parte, cujo intuito é prover uma melhora da qualidade de vida do paciente1.

As causas estão entre as mais variadas, pode-se destacar as infecções, tumores ou traumas. A propósito, as amputações de membros inferiores são realizadas em maior proporção devido ao aumento dos acidentes de trânsito em todo mundo (PINTO, 20012).

A perda de membros não é incomum e está se tornando menos incomum a cada dia. Por esse motivo, a sociedade vem elaborando iniciativas e mobilizações em prol desta causa, a fim de conscientizar a população sobre tema tão relevante.

É necessário somar forças ao propósito de mostrar a sociedade, através de informação e conscientização, que existem maneiras de evitar a perda de membros. No entanto, uma vez acontecendo esta perda, como estas pessoas podem ressignifi-car suas vidas buscando melhor qualidade de vida.

Diante do exposto, coloco este projeto à apreciação dos nobres pares.

1 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de atenção à pessoa amputada / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. 1. ed. 1. reimp. - Brasília: Ministério da Saúde, 2013

2 PINTO, M. A. G. de, S. A Reabilitação do Paciente Amputado. In: LIANZA, S. Medicina de Reabilitação. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001, pp. 170-187."

PROJETO DE LEI 01-00105/2021 do Vereador Alfredi-nho (PT)

“Revoga o inciso IV do artigo 7° da LEI N° 17.542 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o inciso IV do artigo 7° da LEI N° 17.542 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2° - Está Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 17 de fevereiro de 2021.

Às Comissões competentes."

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura representa a correção de uma decisão equivocada desta casa e da Prefeitura Municipal de São Paulo tomada em um momento de pandemia mundial, onde os idosos em situação de vulnerabilidade necessitam fazer a locomoção básica e fundamental para os hospitais e clinicas, visando o tratamento de saúde, além da clara ofensa à moralidade administrativa com a nova lei municipal

Segundo a SP TRANS, temos na cidade de São Paulo aproximadamente 186.000 idosos, número significativo, que ao não permitir o acesso a saúde, convívio social mínimo, teremos o surgimento de doenças, o que por reflexo traz outros problemas graves, como mais custo com tratamento de saúde e maior ocupação dos já ocupados hospitais."

a pioneira dessa forma de protesto, posteriormente emulada pelos estudantes paulistas e outros segmentos da sociedade. Levou o tema à grande imprensa, através de depoimentos e entrevistas marcantes concedidas ao Conexão Repórter e Programa do Ratinho (SBT), além de ter abordado o tema em

pacientes oncológicos voltada para a defesa do direito do uso compassivo de novas substâncias - a Abrafosfo.

Finalmente, Nathy Estevam coordenou uma importante mobilização popular, angariando mais de 50.000 assinaturas de todas as partes do Brasil, moções de apoio dos legislativos municipais de diversas cidades brasileiras e o apoio de influentes

desses esforços, conseguiu a aprovação no Congresso Nacional do projeto de lei que liberava o uso da fosfoetanolamina sintética, unanimemente apoiado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, bem como a sanção presidencial de Dilma

Seu falecimento, em 22 de outubro de 2016, tocou mi-

intermédio de uma sessão solene realizada em 19 de dezembro de 2016. Na placa de homenagem da ALESP, recebeu a alcunha “Guerreira que iluminou a todos na luta pela vida".

Diante do exposto, em homenagem à pessoa da ativista Nathy Estevam, justifica-se a importância da denominação e conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto."

PROJETO DE LEI 01-00107/2021 do Vereador Alessan-dro Guedes (PT)

“DISPÕE PROGRAMA DE INCENTIVO AO TRABALHO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - TRABALHANDO NA PANDEMIA (FRENTE DE TRABALHO) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONSIDERANDO, os impactos econômicos e sociais resultantes da atual pandemia no aumento exponencial do desemprego e na falta de renda básica para o ser humano neste momento grave decorrente da crise sanitária do Covid-19;

CONSIDERANDO, que buscar soluções para garantir por meio de medidas legislativas o emprego e a renda mínima de cada família durante a atual pandemia é dever também deste parlamento;

CONSIDERANDO, que o covid-19 é prioridade no combate e desafios na implementação de políticas públicas que possam garantir que os impactos econômicos e sociais possam ser supridos com vigorosas e ousadas medidas administrativas adotadas pelas diferentes esferas de governo deste município;

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1° Fica a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo obrigada a instituir a neste ano de 2021 o PROGRAMA DE INCENTIVO AO TRABALHO E REQUALIFICA-ÇÃO PROFISSIONAL - TRABALHANDO NA PANDEMIA (FRENTE DE TRABALHO) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

§1° Fica instituído o programa frente de incentivo ao trabalho e requalificação profissional TRABALHANDO NA PANDEMIA da cidade de São Paulo, de caráter assistencial, com objetivo de proporcionar o emprego emergencial e a geração de renda e a requalificação profissional do trabalhador desempregado por meio da experiência com as novas oportunidades de trabalho principalmente neste período da pandemia do coronavirus.

§2° O programa atuará com os profissionais de limpeza das vias, capinação, roçagem de locais públicos, conscientização da sociedade para proteção da pandemia, orientação no trânsito e outros serviços de zeladoria na cidade de São Paulo que possam garantir neste período de grave crise sanitária e econômica a oportunidade aos moradores da cidade desempregados a geração de renda e emprego para o sustento de suas famílias.

Artigo 2° Serão concedidas inicialmente 50.000 (cinquenta mil) empregos/qualificação-profissional, com cadastro de reserva de 50. 000 (cinquenta mil).

Artigo 3° A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo do município será a gestora do programa, sendo responsável pelo pagamento da bolsa e do vale--transporte, bem como pelo acompanhamento da frequência do beneficiário, havendo coordenação intersecretarial envolvendo as demais secretarias municipais necessárias à viabilização e execução do programa.

Artigo 4° O processo de seleção do programa de que trata esta lei será realizado por comissão a ser designada pelo chefe do executivo composta por representante de todas as secretarias necessárias envolvidas na viabilização execução do projeto.

Artigo 5° Para se inscrever no programa frente de trabalho do município de São Paulo o interessado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

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quarta-feira, 3 de março de 2021 às 01:22:30