Origem: AC - 3600 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: PARANÁ DESPACHO: 1.Intime-se o Estado do Paraná a se manifestar sobre a contestação da União, bem como a especificar justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Em seguida, abra-se vista por igual prazo à União, para que especifique justificadamente as provas que pretende produzir. 3.Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2016. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator (Republicado por haver saído com incorreção no Diário da Justiça do dia 11/02/2016).