Origem: PROC - 50131707720154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Procedência: RIO GRANDE DO SUL Decisão : A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que negou provimento, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 15.12.2015.