Origem: AC - 20130256384 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Procedência: SANTA CATARINA Decisão : A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, a que negou provimento, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.