Origem: PROC - 10473570920148260053 - COLÉGIO RECURSAL CENTRAL DA CAPITAL/SP Procedência: SÃO PAULO Decisão : A Turma, por votação unânime, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.