Origem: PROC - 00008183620138260538 - TJSP - TURMA RECURSAL - 43ª CJ - CASA BRANCA Procedência: SÃO PAULO Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária, devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2015. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente