Diário Oficial do Distrito Federal 26/06/2017 | DODF

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLVI EDIÇÃO N- 120 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017

SUMÁRIO

Poder Legislativo Poder Executivo .

SEÇÃO I SEÇAO II SEÇÃO III

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12

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30

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Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e So- 15 30

ciais ....................................................................................................

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão......... 16 31

Secretaria de Estado de Fazenda.

2 16 31

Secretaria de Estado de Saúde

17 33

Secretaria de Estado de Mobilidade

3 19 34

Secretaria de Estado de Educação................................................... 4 19 34

Secretaria de Estado de Economia e

Desenvolvimento Sustentável........................................................... 20 36

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos...................

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural............................................................

20

21

Secretaria Estado da Segurança Pública

e da Paz Social.................................................................................. 21

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania................................... 9 26

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos........... 26

Secretaria de Estado Das Cidades.................................................... 9 27

Secretaria de Estado de Cultura....................................................... 10 28

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer......................... 10 29

Controladoria Geral do Distrito Federal.......................................... 29

Tribunal de Contas do Distrito Federal........................................... 11 29

Ineditoriais.........................................................................................

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SEÇÃO I

PODER EXECUTIVO

LEI N° 5.894, DE 22 DE JUNHO DE 2017 (Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão )

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Distrital do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a ser comemorado no dia 7 de julho de cada ano.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2° Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo pode buscar a colaboração de entidades ligadas, a qualquer título, à questão do intérprete da LIBRAS. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2017 129° da República e 58° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

LEI N° 5.895, DE 22 DE JUNHO DE 2017 (Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão )

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Encontro Nacional de Motos do Batalhão de Polícia de Trânsito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Encontro Nacional de Motos do Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN-DF, realizado anualmente no Distrito Federal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2017 129° da República e 58° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

LEI N° 5.896, DE 22 DE JUNHO DE 2017 (Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Radialista. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia do Radialista, comemorado anualmente no dia 7 de novembro.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2017 129° da República e 58° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

DECRETO N° 38.294, DE 23 DE JUNHO DE 2017 Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso III e parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.

Parágrafo único. As transformações a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 2° Fica remanejado 01 Cargo em Comissão, Símbolo DFA-17, de Assessor (código SIGRH 00300325), da Assessoria Especial para a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Vice-Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3° O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 4° Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3° do Decreto n° 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5° do Decreto n° 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar n° 840/2011, dos parágrafos 9° e 10° do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2017 129° da República e 58° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO (Art.1° do Decreto n° 38.294, de 23 de junho de 2017)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE -VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL - Assessor, DFA-14, 01 (código. SIGHR 00300333) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGIS-LATIVA - Assessor, DFA-10, 01 (código SIGHR 00300339).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO (Art.1° do Decreto n° 38.294, de 23 de junho de 2017)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE -VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor, DFA-12, 01 - ASSESSORIA JURÍ-DICO-LEGISLATIVA - Assessor, DFA-12, 01.

DECRETO N° 38.294, DE 23 DE JUNHO DE 2017 Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso III e parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.

Parágrafo único. As transformações a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 2° Fica remanejado 01 Cargo em Comissão, Símbolo DFA-17, de Assessor (código SIGRH 00300325), da Assessoria Especial para a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Vice-Governadoria do Distrito Federal.