Diário Oficial do Distrito Federal 26/06/2017 | DODF
Padrão
Art. 9 As matérias constantes da ordem do dia para a deliberação do Grupo Gestor devem ser apresentadas e agendadas previamente.
Art. 10 A deliberação de matéria obedecerá, preferencialmente, ao seguinte procedimento:
I - o Presidente dará a palavra ao autor da proposição que a apresentará detalhadamente;
II - A proposição será submetida à discussão pelos membros do Grupo Gestor e dos demais participantes convidados, ressaltando-se que apenas os membros do Grupo Gestor têm direito a voto para deliberação das matérias. O conteúdo da proposição poderá ser aceito, emendado, acrescido ou rejeitado.
III - A proposição será colocada em votação e a deliberação ocorrerá pela maioria dos presentes na reunião.
IV - Finalizadas as discussões, caberá ao Coordenador apresentar a minuta de resolução, ou simplesmente sugerir e registrar em ata a deliberação aprovada.
Art. 11 A ordem do dia das reuniões do Colegiado será organizada de comum acordo entre o Presidente e o Coordenador, e deverá ser previamente comunicada a todos os membros, com antecedência mínima de quatro dias úteis, nas reuniões ordinárias, e dois dias úteis no caso das sessões extraordinárias.
§ 1° - quando da impossibilidade de comparecimento do órgão, um de seus membros deverá comunicar formalmente ao presidente, no prazo de até 48 horas antes da data da reunião.
§ 2° - No caso de impedimento de comparecimentos dos titulares, estes devem convocar seus respectivos suplentes.
§ 3° - o número de faltas de um órgão às reuniões não poderá exceder a 3 (três) reuniões anuais e, tampouco, a 2 (duas) reuniões consecutivas.
§ 4° - no caso de ocorrer o disposto no parágrafo anterior, o representante será desligado automaticamente do Grupo Gestor e o presidente deverá solicitar nova indicação, a qual deverá ser realizada, preferencialmente, até a reunião ordinária subsequente.
Art. 12 Os trabalhos das reuniões terão, preferencialmente, a seguinte sequência:
I - verificação da presença e da existência de quórum para instalação do Colegiado;
II - leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
III - informes gerais;
IV - leitura da ordem do dia, com consulta ao Grupo Gestor sobre matérias novas a serem agendadas para as próximas reuniões;
V - apresentação, discussão e aprovação das matérias agendadas;
VI - encerramento.
Parágrafo único. Em casos de relevância e urgência, o Grupo Gestor poderá alterar a ordem do dia, introduzindo diretamente a proposta extraordinária.
Art. 13 Cada órgão integrante do Grupo Gestor terá direito a um voto.
Parágrafo único - O presidente terá direito ao voto de qualidade somente em caso de empate.
Seção III
DOS MEMBROS DO COLEGIADO Art. 14 São atribuições do Presidente do Grupo Gestor:
I - cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Grupo Gestor;
II - representar externamente o Grupo Gestor;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Grupo Gestor;
IV - preparar, em comum acordo com o Coordenador do Grupo Gestor, a ordem do dia e submetê-la à apreciação do Grupo Gestor;
V - aplicar este Regimento Interno;
VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do Colegiado, encaminhando-os a quem de direito;
VII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Grupo Gestor;
VIII - decidir sobre as questões de ordem;
IX - convocar reuniões extraordinárias, de comum acordo com o Coordenador do Grupo Gestor;
X - instalar o Comitê Consultivo, designando o Relator e demais membros, conforme deliberado pelo Grupo Gestor;
XI - cobrar apresentação de resultados do Comitê Consultivo nos prazos estabelecidos;
Art. 15 São atribuições do Coordenador do Grupo Gestor, nomeado conforme o art. 5°:
I - organizar as pautas das reuniões;
II - comunicar aos membros do Grupo Gestor a pauta de cada reunião, a data, o horário e o local de reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - organizar, juntamente com o Presidente, as agendas de trabalho do Colegiado e do Comitê Consultivo;
IV - prover o apoio logístico e administrativo para as reuniões do Colegiado;
V - redigir, lavrar e enviar as atas das reuniões do Colegiado em até 5 (cinco) dias úteis para os membros do Grupo Gestor e, após aprovação, encaminhá-las para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgação no sítio eletrônico da SEAGRI/DF;
VI - redigir as resoluções do Grupo Gestor e providenciar sua edição e posterior encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgação no sítio eletrônico da SEAGRI/DF;
VII - emitir parecer e dar encaminhamento aos assuntos relativos ao PCDA que devam ser dirigidos ao Colegiado;
VIII - organizar o arquivo de decisões do Colegiado;
IX - Instruir e distribuir as matérias a serem apreciadas pelo Colegiado;
X - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Grupo Gestor.
Art. 16 São atribuições dos membros:
I - participar do Grupo Gestor, manifestando-se a respeito e votando as matérias em análise, bem como elaborando propostas de deliberação, conforme o caso;
II - prestar assessoramento ao Presidente do Grupo, especialmente em assuntos de competência dos órgãos ou entidades que representam;
III - estudar e relatar matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de asses-soramento técnico;
IV - propor matérias para apreciação do Grupo Gestor.
V - requerer aprovação de matéria em regime de urgência;
VI - reportar o teor das deliberações aos seus respectivos órgãos e entidades;
VII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Grupo Gestor ou, quando for o caso, diretamente pelo Coordenador, com anuência do Presidente.
Parágrafo Único - O membro, comprovada a necessidade, poderá fazer-se acompanhar de um assessor técnico nas reuniões do Grupo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 Das decisões do Colegiado serão editadas Resoluções, assinadas por seus membros.
Art. 18 No caso de alterações do Regimento Interno, a deliberação deverá ser por maioria absoluta.
Art. 19 O Presidente do Grupo Gestor do PCDA decidirá sobre as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação deste Regimento Interno.
DESPACHO DO SECRETÁRIO(*)
À vista das instruções contidas no processo 400.000.270/2017, e em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, RATIFICO os atos praticados pelo Subsecretário de Administração Geral, Substituto, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que reconheceu a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa FIREPRINT SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-ME - inscrita sob o CNPJ n° 10.332.271/0001-06 para a prestação de serviços de fornecimento de carteiras de identificação em papel cartão, gramatura 150g, dimensões 16x24cm, nas cores verde, amarela e azul - Plastificação: poleaseal espessura 0,8mm resistente a água e a poeira e demais especificações contidas no Termo de Referência acostado aos autos, no valor unitário de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) e no valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) com base no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, e nos Inciso I e II do Art. 30 do Decreto 32.598, de 15 de dezembro 2010. Brasília-DF, 23 de junho de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Em Exercício
(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF n° 119, dia 23/01/2017 pág. 74 .
SUBSECRETÁRIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
ORDEM DE SERVIÇO N° 32, DE 22 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n ° 37.625 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016, em atendimento a Lei n° 4.954/2012, de 29 de outubro de 2012 e Decreto n° 34.573, de 15 de agosto de 2013, RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o Cadastro Único dos permissionários do Parque da Cidade, em atendimento ao artigo 27 da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, conforme descritos abaixo:
| SEO. | Processo | Reauerente |
| 1 | 362.004.907/2013 | Almir Antonio Lustosa Vieira |
| 2 | 362.004.898/2013 | Aluizio Antonio dos Santos |
| 3 | 362.005.300/2013 | Ana Maria de Souza Santos |
| 4 | 362.004.823/2013 | Carlos Antonio Siqueira |
| 5 | 362.004.453/2013 | Cosmo Goncalo de Alcântara |
| 6 | 362.005.035/2013 | Dermival Almeida Fialho |
| 7 | 362.005.179/2013 | Elizabete Vieira Ramos |
| 8 | 362.005.443/2013 | Francisco Justiniano Gomes |
| 9 | 362.005.022/2013 | Francisca Looes de Azevedo |
| 10 | 362.005.046/2013 | Francisco Ribeiro da Silva |
| 11 | 362.005.301/2013 | Humberto Silva Carneiro |
| 12 | 362.004.831/2013 | João Jorge Cavalcante de Oliveira |
| 13 | 362.005.438/2013 | Jonas Tadeu Marques |
| 14 | 362.005.031/2013 | José Gonçalves dos Santos |
| 15 | 362.004.869/2013 | Jorge Matias Freire Filho |
| 16 | 362.000.131/2014 | Leonardo da Silva Nunes |
| 17 | 362.004.828/2013 | Lidia Cecilia da Silva |
| 18 | 362.004.825/2013 | Marcelo Marcio Gomes de Souza |
| 19 | 362.004.894/2013 | Marcelino Lima da Silva |
| 20 | 362.004.891/2013 | Marco Antonio Fernandes Ferreira |
| 21 | 362.005.033/2013 | Maria Augusta Carneiro Irala |
| 22 | 362.004.855/2013 | Maria Auxiliadora Valerio da Silva |
| 23 | 362.005.034/2013 | Maria de Fatima Bandeira Bezerra |
| 24 | 362.005.244/2013 | Maria de Fatima dos Santos Gomes |
Confirma a exclusão?