Diário Oficial do Distrito Federal 26/06/2017 | DODF

Padrão

Oliveira Lima Matos, 8214, 05; Kadja Joanne Gomes de Sousa, 8215, 05; Karla Cristina Nascimento Mendes, 8216, 05; Kenia Rodrigues Pereira, 8217, 06; Kennedy Claudino Damasceno, 8218, 06; Kleisson de Oliveira Melo, 8219, 06; Leonardo Pinheiro Damaceno, 8220, 06; Lorrane Barros de Sousa, 8221, 07; Lucas Borges Gomes, 8222, 07; Ludimila Costa de Souza, 8223, 07; Maria Alaide Ribeiro da Costa, 8224, 07; Maria Aparecida Ferreira, 8225, 08; Maria Aparecida Patricio da Silva, 8226, 08; Maria de Fatima Rodrigues Guimarães, 8227, 08; Maria dos Anjos Pereira Costa, 8228, 08; Maria Neuza Ribeiro Xavier, 8229, 09; Milena Pereira Barros, 8230, 09; Mirella Maria Candida Reis Marinho, 8231, 09; Nayana Teles Meira, 8232, 09; Nayara Alves Santana, 8233, 10; Niliardo Martins Andrade Ferreira, 8234, 10; Olindina da Cruz da Fonseca, 8235, 10; Otávio Rodrigo Pereira Alves, 8236, 10; Paloma da Silva Sales, 8237, 11; Pedro Henrique Silva de Morais, 8238, 11; Raylane Melo de Menezes, 8239, 11; Roosevelt Patrick Alves Almeida, 8240, 11; Rosana de Souza, 8241, 12; Rosângela de Souza Oliveira, 8242, 12; Roseane Cabral dos Santos, 8243, 12; Ruane Silva Barbosa, 8244, 12; Samara Larissa Gouveia da Silva, 8245, 13; Silvanete Paulino da Silva, 8246, 13; Silvia Regina Monteiro Ferreira, 8247, 13; Sulyane Rodrigues Sousa, 8248, 13; Tais Sousa das Chagas, 8249, 14; Tatiane Primo Souto, 8250, 14; Thanys Oliveira de Lima, 8251, 14; Tiago Henrique Andrelino Silva, 8252, 14; Valdelice das Chagas Silva, 8253, 15; Vaniely Rodrigues da Silva, 8254, 15; Vilma D'Abadia Ananias, 8255, 15; Willian Ferreira Sousa, 8256, 15; Yuri Alves Benvenuto da Costa, 8257, 16; ENSINO MÉDIO-CLASSE DE ACELERAÇÃO DE APRENDIZAGEM, Joselí Barboza de Souza, 8258, 16; Diretora Ana Maria de Araújo da Silva DODF n° 01 de 02/01/2017; Secretária Escolar Eliuda Barbosa de Brito Reg. n° 1764-SUBIP/SEDF.

RETIFICAÇÕES

Na Relação de Concluintes do Ensino Médio, do Centro Educacional Darcy Ribeiro, publicada no DODF n° 105 de 10 de junho de 2010, ONDE SE LÊ: "...Cleilton Deildo Ribeiro...'", LEIA-SE: "...Cleiton Deildo Ribeiro...".

Na Relação de Concluintes do Ensino Médio, do Centro Educacional Darcy Ribeiro, publicada no DODF n° 92 de 16 de maio de 2016, ONDE SE LÊ: "...Caio Alves Vasconcelos...", LEIA-SE: "...Caio Alves Vasconcelo...".

Na Relação de Concluintes do Ensino Médio, do Centro de Ensino Médio Taguatinga Norte, publicada no DODF n° 50 de 14 de março de 2017, ONDE SE LÊ: "... Layney Martins de Sousa...", LEIA-SE: "... Layney Martins Brandão...".

Na Relação de Concluintes do Ensino Médio, do Centro de Ensino Fundamental CASA GRANDE, publicada no DODF n° 209 de 07 de outubro de 2013, ONDE SE LÊ: "... Rone Batista de Oliveira Silva...", LEIA-SE: "... Rone Batista de Oliveira...".

Na Relação de Concluintes do Ensino Médio-Educação de Jovens e Adultos, do Centro Integrado Excelsus, publicado no DODF n° 54 de 20 de março de 2017, ONDE SE LÊ: "... Edmar Batista Silva...", LEIA-SE: "... Edmar Lima da Silva...",

Na Relação de Concluintes do Ensino Médio-Educação de Jovens e Adultos - EAD, do Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul, publicada no DODF n° 242 de 26 de dezembro de 2016, ONDE SE LÊ: "... Luana de Melo Ribas...", LEIA-SE: "... Luana de Mello Ribas...".

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE COLETA E DOAÇÃO DE ALIMENTOS - PCDA

RESOLUÇÃO N° 01, DE 09 DE JUNHO DE 2017 Regimento Interno do Grupo Gestor do Programa de Coleta e Doação de Alimentos -PCDA.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE COLETA E DOAÇÃO DE ALIMENTOS -GGPCDA, instituído pelo Art. 9° do Decreto n° 37.312, de 04 de maio de 2016, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, RESOLVE:

Art. 1 Aprovar o seu Regimento Interno, na forma do Anexo.

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

Presidente

THAIS MANDARINO DE ALBUQUERQUE Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e

Direitos Humanos

LILIANE DUARTE R. XIMENES MATOS Secretaria de Estado da Educação MATEUS DOUNIS VINCHON GUIMARÃES Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais JOSÉ PATTI NETTO

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A.

BLAITON CARVALHO DA SILVA Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.

ANEXO À RESOLUÇÃO N° 01, DE 09 DE JUNHO DE 2017. REGIMENTO INTERNO DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE COLETA E DOAÇÃO DE ALIMENTOS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° O Grupo Gestor do Programa de Coleta e Doação de Alimentos - GGPCDA, instituído pela Lei n° 4.634, de 23 de agosto de 2011, e regulamentado pelo Decreto n° 37.312, de 04 de maio de 2016, tem por finalidade deliberar, propor, apoiar, orientar e acompanhar ações necessárias à operacionalização do Programa ou a ele relacionadas.

Art. 2° - Compete ao Grupo Gestor do Programa de Coleta e Doação de Alimentos -GGPCDA:

I - editar resoluções e propor políticas públicas sobre os seguintes temas:

a) promoção do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional de forma complementar ao público beneficiário do Programa;

b) combate ao desperdício de alimentos por meio de doações articuladas com o setor produtivo e com a rede de distribuidores, manipuladores, processadores e revendedores de alimentos;

c) promoção de capacitação do público beneficiário e dos doadores, visando difundir conceitos e práticas de produção de alimentos e de educação alimentar;

d) promoção de ações de educação alimentar voltadas à segurança alimentar e nutricional, à promoção da saúde e à redução e ao combate ao desperdício.

II - deliberar sobre cadastramento e participação de instituições e organizações no Programa de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA, incluindo critérios e procedimentos de avaliação;

III - definir as demais normas operacionais do PCDA;

IV - propor a adoção de procedimentos de identificação e formas de reconhecimento dos doadores de alimentos e insumos para o PCDA;

V - promover ações para divulgação do PCDA e de suas ações;

VI - realizar as articulações necessárias para execução do PCDA;

VII - deliberar e implementar outras medidas necessárias à operacionalização do Programa de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° O Grupo Gestor do Programa de Coleta e Doação de Alimentos - GGPCDA tem a seguinte composição:

I - um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

b) Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;

c) Secretaria de Estado da Educação;

d) Secretaria de Estado de Saúde;

e) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

f) Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

g) Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A.;

h) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.

§ 1° - O Grupo Gestor poderá convidar outros representantes do setor público, do setor privado e do terceiro setor para participarem das reuniões, em função de pautas específicas, sem direito a voto.

§ 2° - Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

§ 3° - A participação no Grupo Gestor não será remunerada, porém, sendo considerada para todos os efeitos, serviço público relevante.

Seção II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4° Os trabalhos do Grupo Gestor serão apoiados por um Coordenador nomeado pelo Presidente do Grupo, dentre os membros do grupo.

Art.5°O Gabinete do Secretário de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural proporcionará os meios necessários ao exercício das atribuições do Grupo Gestor.

Art. 6° O Grupo Gestor do PCDA poderá constituir comitê de caráter consultivo para fins de assessoramento e acompanhamento das atividades do programa, composto por representantes governamentais e da sociedade civil.

§ 1° - O Comitê Consultivo terá em sua composição 1/3 de representantes do terceiro setor, 1/3 de representantes da iniciativa privada, 1/3 de representantes de órgãos governamentais. Os representantes serão escolhidos conforme critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor.

§ 2° - As propostas apresentadas pelo Comitê Consultivo serão submetidas à apreciação do Grupo Gestor.

Art. 7° O Grupo Gestor terá reuniões bimestrais ordinárias;

§ 1° - Em caso de necessidade, o Grupo Gestor poderá reunir-se extraordinariamente mediante convocação do presidente ou subscrita por pelo menos 1/3 de seus membros.

§ 2° - O quórum mínimo para a realização da reunião do Grupo Gestor é da maioria absoluta dos seus membros.

Art. 8 As reuniões do Grupo Gestor serão dirigidas por seu Presidente.

Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, a reunião será dirigida pelo seu suplente.